No 13º minuto da entrevista concedida no debate presidido pelo Programa Participação Popular na TV Câmara Ophir Cavalcante da um furo histórico na luta contra a repressão que a OAB vem fazendo contra os Bacharéis de Direito, digno de qualquer republiqueta.
O maior defensor a favor do exame de ordem diz: “EU NÃO FIZ EXAME DE ORDEM”
No intuito de disfarçar a contradição que ele representa em si neste processo odioso, falou tão rápido que mal da para entender as palavras corretas.
Caros colegas, este vídeo estava inicialmente em outra página do YouTube, foi retirado da rede. Por quê?
Contudo demos um jeito para ele voltar e vai ficar na rede até retirarem novamente…
Veja a entrevista completa neste link:
- VIDEO: Exame de Ordem – Programa Participação Popular em 19/08 na TV Câmara
- Bacharel comete suicídio após ser reprovado no exame de ordem
- Desumanidade da OAB contra deficiente visual no exame de ordem
- Tetraplegico faz exame de ordem – inacessibilidade – (video)
- Estudante é molestada dentro do Metrô em São Paulo por Advogado – QUEM DISSE QUE O EXAME DE ORDEM PROTEGE A SOCIEDADE?
- URGENTE: Ex-Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB em Bauru é acusado de incesto e estupro de vulneráveis. – QUEM DISSE QUE O EXAME DE ORDEM PROTEGE A SOCIEDADE?
- DOZE ADVOGADOS SÃO SUSPENSOS PELA OAB-PE INFRAÇÕES VÃO DESDE A RETENÇÃO DE PROCESSOS, ALÉM DO PRAZO ESTABELECIDO PELA JUSTIÇA, À FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A CLIENTES QUEM DISSE QUE O EXAME DE ORDEM PROTEGE A SOCIEDADE?
- Exame de ordem mata dois Bacharéis e deixam outros em depressão
- O Clube da OAB – Exame de Ordem, anuidades e aplicação das receitas da OAB/PA na manutenção do Clube dos Advogados
- CPI da OAB quer o saber destino de R$ 7,5BILHÕES arrecadados com o exame de ordem.
- MPF quer devolução da carteira de 41 advogados por fraude na OAB
- Descoberta fraude na correção da prova da OAB
- UNICEUMA – Vende diplomas mas aprova 42,46% no exame de ordem
- Fraudes no exame da OAB em Goiás geram 18 denúncias contra 101 pessoas
- Operação Tormenta termina em pizza sabor “Sui generis” em razão da duvidosa identidade jurídica da OAB
- OAB trapaceia na correção do exame de ordem e Justiça determina recorreção das provas a pedido do MP – Integra da decisão
- Exame de ordem: PASMEM: Denúncia anônima de um Membro do Conselho Federal da OAB
- Decisão do Tribunal Constitucional de Portugal contra exame da ordem de Portugal – Integra
http://www2.camara.gov.br/tv/materias/PARTICIPACAO-POPULAR/201059-PARTICIPACAO-POPULAR-DESTACA-EXAME-DA-OAB.html
Esses “indivíduos” são chamados de “amigos do rei”, entram e saem pela porta dos fundos…
como pode um grande representante de uma grande classe (OAB) não ser advogado e cobrar que os outros sejam?
Bachareis e analfabetos em geral, não digam asneiras, sejam coerentes no que dizem. Ophir Cavalcante é um grande advogado e um grande homem, ele sabe bem o que está falando. Ophir foi um dos maiores presidentes que a OAB já teve, sempre muito dinâmico e muito atuante em prol da inegável necessidade e inequívoca relevância do exame de ordem. De fato, após a magnífica e louvável decisão do STF, em 2011, e, depois da brilhante fundamentação dos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, já não restam quaisquer dúvidas com relação à constitucionalidade do exame de ordem, que é um marco na história da OAB, da advocacia e do ensino jurídico pátrio. O STF demonstrou muita sabedoria ao proferir a constitucionalidade do exame de ordem. Foi brilhante, e por que não épica, a fundamentação do ministro Marco Aurélio em prol do exame de ordem que, calando completamente os bachareis presentes no STF, expôs os motivos pelos quais o exame de ordem é necessário, importante, constitucional, lícito, plausível e amplamente recomendável. Até hoje me lembro das sábias palavras do ministro. Ophir Cavalcante é homem de infindável sabedoria e, mesmo que não tenha prestado o exame de ordem, isso em nada o desmerece. Ophir Cavalcante deixou claro que a própria vida o qualificou, é verdade, mas hodiernamente isso não mais se admite por uma série de fatores (sociológicos, jurídicos, legais, éticos, econômicos etc). Os tempos são outros. Os tempos mudaram drasticamente nos últimos 10 anos. E o Direito, como ciência humana dinâmica que é, sofreu profundas transformações nos últimos 10 anos, de modo que o exame de ordem surgiu, não como reserva de mercado ou meio arrecadatório, mas como marco regulatório destinado à fiscalização da qualidade do ensino jurídico brasileiro. Ophir Cavalcante não prestou o exame, pois em seu tempo o ensino jurídico tinha outra face, com outras características e outras peculiaridades. Não é nada sábio compararmos os tempos do grande Dr. Ophir com os tempos atuais, em que temos mais de 1.300 faculdades de direito e mais de 4 milhões de bachareis semi-analfabetos. Nos tempos de Ophir não havia tantas universidades/instituições ruins e desestruturadas. Nos tempos de Ophir não havia o fenômeno do “bacharelismo” (presença maciça de bachareis ineptos, despreparados, desqualificados e, em inúmeros casos analfabetos). Reitero: o fato de Ophir não ter feito exame de ordem em nada o desqualifica ou desmerece. Os tempos do Dr. Ophir eram outros e não podem ser comparados aos atuais dias de intensa pobreza e precariedade no ensino jurídico. Dr. Ophir Cavalcante a OAB será eternamente grata ao Senhor! Vida longa ao mestre Ophir! Vida longa ao exame de ordem!
Sr. Thiago, Sou considerado uma pessoa um pouco séria. As vezes até demais. Mas o Senhor sempre consegue me fazer rir. Obrigado! Continue assim…
Sr. Tiago Leme, não o conheço e tão pouco quero conhecer, só gostaria que antes de comentar elogios ao presidente da OAB, releia com respeito a nossa CF/88 esses artigos como posso demonstrar: o Exame de Ordem é inconstitucional, porque contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.Será que preciso dizer mais alguma coisa? Talvez, certos comentários inoportunos, saíam de pessoa que parece-me analfabeto nessa questão de conhecimento a nossa amada Constituição.
Caramba!!! Essa pegou aqui “POW”… rrssss…
DR. QUAL O NÚMERO DA SUA OAB?.NÃO TE LOCALIZEI NO SITE DA OAB FEDERAL?
ÉS REALMENTE ADVOGADO OU APENAS UM ANARQUISTA CORPORATIVISTA?
Sr.Tiago Leme, infelizmente temos pessoas desinformadas e sem nenhum conhecimento jurídico como o senhor.Nem sabemos quem verdadeiramente és.Mas, o que importante é que não fale tantas bobagens, puxando saco do Sr. Dr. Ophir Cavalcante , consulte nossa carta maior a CF, e estude os artigos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.Será que preciso dizer mais alguma coisa?
Você está parecendo ser “amigo do rei”. Você também entrou pela porta dos fundos?
Se tirar um raio x da bolsa escrotal do excelentíssimo Dr. Ophir, certamente tú te encontraras lá Thiago, pendurado, mas tirando a brincadeira, brilhante defesa, parabéns.kkkkkkkk
VIVER NUMA DEMOCRACIA VERGONHOSA COMO ESTA, SEM COMENTARIO. É DE DAR NÔJO.
Democracia??? – O que estamos vivendo é uma ditadura branca, disfarçada.
Quer dizer que a vida não pode habilita outros estudiosos do Direito, somente esse idiota aprendeu?. Esse imbecil não representa os advogados…já que não pode ser considerado um.
Senhores ouvi comentarios que alguns ministros do STF são proprietários ou sócios de cursos preparatórios para OAB, esses não seriam suspeitos a julgar qualquer demanda contra o exame, se seus interesses é a manutenção de seus cursos preparatórios, e consequentemente a manutenção do exame, infelizmente esse tipo de interesse só nos faz lembrar aquela musica (onde o rico cada vez fica mais rico e o pobre cada vez fica mais pobre) que vergonha para uma nação que tem como fundamento a erradicação da pobreza. Eu dispenso outros comentários
O PT está querendo erradicar a pobreza com “bolsas e auxílios misérias”???
Que piada de mau gosto.
Acorda Brasil!!!
Isso é uma escancarada e vergonhosa compra de votos, é por isso que esse PT continua no poder, se não fosse a compra de votos já estariam longe do poder.
A inconstitucionalidade do exame de ordem
Fernando Lima
Elaborado em 06/2006.
Em suma: o Exame de Ordem é inconstitucional, porque contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I da própria Lei da Advocacia (Lei n° 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.
Continuo não entendendo o porquê o MNBD ainda não entrou com QUEIXA POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLO DAS NAÇÕES UNIDAS?
Todas as prerrogativas no ordenamento jurídico brasileiros foram violadas. Está explicita a INCONSTITUCIONALIDADE do Famigerado caça níqueis e mercado de capital do Exame da Ordem, além da prática BULLYNG SOCIAL.
A Queixa pode ser apresentada individual ou coletiva. Para quem tem dúvidas é só acessar este site: http://www.gddc.pt / http://www.gddc.pt/default.asp, que vocês encontram o modelo.
Preencher o formulário e postar via correios e, não é necessário escrever em Inglês, podendo ser escrito em nosso próprio idioma.
Há muito jogo político disputa de poder.
Onde estão às caras pintadas, as manifestações dos estudantes?
Porque as caras pintadas não aparecem mais?!
Onde está a Constituição Federal do Brasil? Prá que serve?!
Será que está nas mãos do Khadafi, ou foi enterrada nas mãos do Saddam Hussein? Ou está na China? Quem sabe no Irã?,…
Eis aí o nosso Brasil, pós-colonial portuguesa, pós proclamação da república, pós ditadura militar.
Qual a diferença entre a época da ditadura militar com a de hoje? Apenas mudou de comando!
Quem está no comando da vergonhosa e escalabrosa corrupção? É só voltar no pretérito!
O que está acontecendo com os três poderes?!,…
A OAB é um Poder maior do que uma Constituição de um País? E, do que um Tratado Internacional de Direitos Humanos? Ela tem este direito e poder de manipular tudo que quer usufruindo de dinheiro ilícito e fraudulenta impedindo os formandos de exercer sua profissão, direito garantido dentro do Ordenamento Jurídico Brasileiro.
O Brasil é um país de economia capitalista? Ou, é um país de regime comunista disfarçado pelo comando da OAB?
Acho que é este país onde vivemos, sob as bênçãos de conseguirmos em nossa Carta Magna um Estado de Direito. Infelizmente o Brasil continua repleto de feudos e a politicagem manipulando a todo custo a Justiça.
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Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas. Tem sua sede em Washington, D.C. O outro órgão é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São José, Costa Rica.
Comissão interamericana de Direitos Humanos
1889 F St., N.W.,
Washington, D.C., U.S.A. 20006
E-mail: cidhoea@oas.org
Telefone: (202) 458.6002
Fax: (202) 458-3992
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Para apresentar uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, basta enviar uma carta para:
SECRETARIA DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
F-67075 Strasbourg Cedex
FRANCE
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As comunicações destinadas a apreciação do Comité devem ser dirigidas ao:
Committee on the Elimination of Racial Discrimination
c/o Centre for Human Rights
United Nations Office at Geneva
1211 Geneva 10, Switzerland
O Comité não pode receber uma comunicação se respeitar a um Estado que, sendo embora parte na Convenção, não reconheça a competência do Comité para fazê-lo.
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Para obter mais informações sobre tais procedimentos, escreva, por favor, para:
United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO)
Human Rights and Peace Division
7, Place de Fontenoy
75700 Paris, France;
International Labour Organization (ILO)
International Labour Standards Department
4, Route des Morillons
1211 Geneva 22, Swizterland.
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O FEITIÇO VAI VIRAR CONTRA O FEITICEIRO, VEJAM QUE O TAL PRESIDENTE DA OAB AFIRMA CATEGORICAMENTE QUE NÃO FEZ EXAME DE ORDEM MAIS REAFIRMA QUE PARA ADVOGAR DEVE ENTRAR PELA PORTA DA FRENTE OU SEJA, FAZENDO O EXAME DA ORDEM (DESORDEM) REALMENTE É HILARIANTE ESSE OPHIR.A OAB NÃOPERDE POR ESPERAR, A HORA ESTÁ CHEGANDO E TODOS IRÃO SER SALVO PELO STF DEMOCRACIA JÁ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
O FEITIÇO VAI VIRAR CONTRA O FEITICEIRO, VEJAM QUE O TAL PRESIDENTE DA OAB AFIRMA CATEGORICAMENTE QUE NÃO FEZ EXAME DE ORDEM MAIS REAFIRMA QUE PARA ADVOGAR DEVE ENTRAR PELA PORTA DA FRENTE OU SEJA, FAZENDO O EXAME DA ORDEM (DESORDEM) REALMENTE É HILARIANTE ESSE OPHIR.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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