Conselho de Contabilidade está proibido de aplicar exame de suficiência como requisito para registro


Recurso do MPF/GO assegurou no TRF-1 o direito dos formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por provas  

(Veja Nota de Esclarecimento sobre esta notícia)

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve, em grau de recurso, decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para que os bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em contabilidade não necessitem mais passar por exame de suficiência para obterem o registro profissional. A procuradora da República Mariane Guimarães questionou a legalidade da Resolução 853/1999, do Conselho Federal de Contabilidade.

“Essa imposição não se encontra prevista no Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho de Contabilidade, e ofende o princípio da legalidade, por limitar o exercício da atividade profissional, direito constitucionalmente garantido”, explica Mariane Guimarães.

Em primeiro grau, a decisão judicial questionou a legitimidade do MPF para atuar no caso. Porém, o TRF-1 reconheceu a legitimidade da ação. “Julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da Resolução/CFC 853/1999, na parte em que exige o exame de suficiência como requisito para obtenção de registro profissional nos Conselhos Regionais de Contabilidade”, votou a relatora do processo, desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso. A decisão do Tribunal é definitiva, pois não houve recurso.

OAB
No caso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é permitida a exigência de exame para a obtenção do registro profissional por existir previsão legal (Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906/94, artigo 8º). “As resoluções, como atos infralegais que são, não se prestam a impor comportamentos não disciplinados por lei, haja vista que a função do ato administrativo restringe-se a complementar a lei, de modo a permitir sua concreção, jamais instaurando primariamente forma de cerceio a direitos de terceiros”, analisa a magistrada.

Processo nº 16596-65.2003.4.01.3500 (veja o andamento)
Ministério Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação
Fones:             (62) 3243-5454
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
Site: www.prgo.mpf.gov.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go

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5 respostas para Conselho de Contabilidade está proibido de aplicar exame de suficiência como requisito para registro

  1. Pingback: Trabalho histórico científico sobre o exame de ordem: DA LIVRE CONCORRÊNCIA #FIMEXAMEOAB #examedeordemINCONSTITUCIONAL #CPIdaOAB | Inacio Vacchiano

  2. Pingback: Notícias do MNBD/OABB 01/09/2011 – Projeto de Lei nº 2154/2011 – Frente parlamentar contra o exame de ordem – A marcha dos Bacharéis | Inacio Vacchiano

  3. Albert disse:

    Dr Inacio, sou leitor do seu site a um tempo e gosto dele. Gostaria de contribuir de alguma maneira,sendo assim li uma materia sobre ética dos jogadores do Ajax na Holanda. O que tem haver com Oab etc??? Exatamente isso, ética… algo que está faltando dentro da cupula da Oab.
    Veja no site:
    http://www.clicrbs.com.br/blog/jsp/default.jsp?source=DYNAMIC,blog.BlogDataServer,getBlog&uf=1&local=1&template=3948.dwt&section=Blogs&post=190297&blog=217&coldir=1&topo=4238.dwt

    Ou então digite no google : Gol incrível revela ética no futebol na Holanda

    Vale a pena ler… É um respeito e ética incrivel ,que JAMAIS, nunca em hipotese alguma o senhor Ophir será Homem algum dia de ter.

    Se ele achar o comentário ruim, que seja Homem suficiente para colocar as contas da OAB na mesa, mostrar os valores recebidos com as provas do exame DA ordem.
    Que não seja sem vergonha em esconder as sujeiras que esconde.

    A PF se quiser derruba essa “galerinha” vagabunda sem vergonha toda. É questao de querer apenas.

    • Inacio Vacchiano disse:

      Dr. Albert,

      Vi a matéria que indicou e achei uma profunda lição de ética e de senso de justiça.

      Devo salientar que o caso não se aplica totalmente aqui, eis que no jogo em questão o gol foi legal mas imoral e o que ocorre aqui é que o exame de ordem é inconstitucional e imoral.

      Por estes dias li um comentário que me intrigou. Um advogado realmente acreditava que o exame é legal, claro que estava totalmente equivocado. Mas o que me chamou a atenção é que existe uma profunda má fé por parte daqueles que defendem o exame pois sabem, em seu íntimo, que o exame é inconstitucional e imoral e, ainda assim, defendem a sua causa como defendem um cliente que sabem que é culpado (nada pessoal é questão de sobrevivência…).

  4. JOSÉ FELIPE disse:

    Continuo não entendendo o porquê o MNBD ainda não entrou com QUEIXA POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLO DAS NAÇÕES UNIDAS?
    Todas as prerrogativas no ordenamento jurídico brasileiros foram violadas. Está explicita a Inconstitucionalidade do Famigerado caça níqueis, do Exame da Ordem.
    A Queixa pode ser apresentada individual ou coletiva. Para quem tem dúvidas é só acessar este site: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/queixa-violacao-dh/queixa-onu.html.
    Preencher o formulário e postar via correios e, não é necessário escrever em Inglês, podendo ser escrito em nosso próprio idioma.
    Há muito jogo político e financeiro por trás desta discussão, estão apenas querendo aparecer e ocupar cargos públicos, disputa de poder.
    Onde estão às caras pintadas, as manifestações dos estudantes?
    Onde está a Constituição Federal do Brasil?
    Será que está nas mãos do Khadafi, ou foi enterrada nas mãos do Saddam Hussein?
    A nossa Constituição Federal rege que estamos num Estado de Direito. Outrossim, a Justiça está acima de tudo,…
    Eis aí o nosso Brasil, pós-colonial portuguesa, pós proclamação da república, pós ditadura militar.
    Qual a diferença entre a época da ditadura militar com a de hoje? Apenas mudou de comando!
    Quem está no comando da vergonhosa e escalabrosa corrupção? É só voltar no pretérito!
    O que está acontecendo com os três poderes?…
    A OAB é um Poder maior do que uma Constituição de um País e do que um Tratado Internacional de Direitos Humanos? Ela tem este direito e poder de manipular tudo que quer usufruindo de dinheiro ilícito e fraudulenta impedindo os formandos de exercer sua profissão, direito garantido dentro do Ordenamento Jurídico Brasileiro.
    O Brasil é um país de economia capitalista? Ou, é um país de regime comunista disfarçado pelo comando da OAB?
    Acho que é este país onde vivemos, sob as bênçãos de conseguirmos em nossa Carta Magna um Estado de Direito.
    Infelizmente o Brasil continua repleto de feudos e a politicagem manipulando a todo custo a Justiça.

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