Cronometragem mostra que tempo para exame de ordem e insuficiente


Comentário postado por Raimunda:

Caros colegas, caros bacharéis, caros juízes, caros Ministros, caros Desembargadores, caro Presidente da Ordem dos Advogados, caros legisladores, cara Presidente do Brasil, caros leitores deste desabafo.

De antemão já lhes aviso que não necessito de crítica, lhes aviso que este texto não tem o condão de tentar modificar a atual situação do Exame de Ordem, lhes aviso que este texto não tem nenhuma função de insurgência, lhes aviso que se trata somente de um desabafo. Então, por gentileza, quem é a favor deste tipo de violência, deste tipo de “Santa Inquisição Intelectual”, denominado EXAME DE ORDEM, não opine, apenas reflita.

Ontem fiz, pela primeira vez, a segunda fase do Exame de Ordem. Escolhi a prova prático-profissional na área do Direito do Trabalho. Confesso que a prova estava fácil, ou seja, não havia nada que eu não estivesse estudado. Digo estudado! A prova foi feita para quem havia estudado e decorado os artigos, súmulas, legislações especiais e demais jurisprudências e orientações. Quem só estudou talvez não tenha tido tempo suficiente para terminar a prova. Que não foi o meu caso.

Os minutos destinados para a confecção da prova, 247 minutos, e já lhes explica o motivo, não foram suficientes para a demonstração do meu conhecimento sobre o assunto e jamais seriam suficientes para traduzir o conhecimento de qualquer ser humano da face desta Terra, que levou cinco anos para adquiri-lo e agora, sob a égide da SANTA INQUISIÇÃO INTELECTUAL, tem 247 minutos para esboçar o que aprendeu, sob pena de arder na fogueira do desemprego, da humilhação, do gasto com cursinhos e demais mazelas de quem não conseguiu ser aprovado no EXAME DE ORDEM.

Vejamos caros doutores, caros colegas de profissão, caros leitores deste emaranhado, caros cidadãos que nem sequer ouviram falar desta prova. Adentramos à sala para fazer a prova por volta das 13h. O caderno de prova só foi entregue exatamente às 14h. O término da SANTA INQUISIÇÃO INTELECTUAL foi exatamente às 19h. Entende-se que são 5 (cinco) horas de prova. Porém é preciso levar em conta a seguinte situação;

(1º) 5h equivalem a 300 (trezentos) minutos;

(2º) Antes de começar a prova o instrutor deu as explicações em mais ou menos 5 minutos.

(3º) A colheita da identificação digital do candidato, mais 2 min.;

(4º) A assinatura e verificação dos dados da prova mais 1 min.;

(5º) Ir ao banheiro, ao menos uma vez 5min. Houve pessoas que foram mais de duas vezes;

(6º) A capa do caderno de prova tinha 37 linhas. Em usando apenas 10 (dez) segundos para leitura de cada linha perdeu-se mais ou menos 01 (um) minuto;

(7º) A problema da peça processual tinha 30 linhas. Isso! Eu disse trinta (30) linhas. Perdeu-se mais ou menos 10 (dez) minutos para a leitura. Isso para quem é exímio leitor. Eu tive que lê-lo três vezes;

(8º) A 1ª questão tinha um problema, um caso, de 12 linhas. Incluindo as duas perguntas a respeito da questão. São menos 5 minutos para leitura;

(9º) A 2ª questão 22 linhas. Menos 8 minutos para a leitura;

(10 ª) A 3ª questão 15 linhas.  Menos 6 minutos para leitura;

(11º) A 4ª questão  13 linhas.  Menos 3 minutos para a leitura.

Num primeiro momento tínhamos um total de 129 linhas para ler, atentamente. Para ser menos pessimista vamos supor que se leve 10 segundos para ler cada linha, haveria um prejuízo de 1.290 segundos, que equivalem a perda de 21 (vinte um) minutos e 50 (cinqüenta) segundos. Vinte e um minutos mais treze somam-se 34 minutos. Logo restou apenas 4 (quatro) horas e 26 minutos para:

(1º) Construir uma peça processual de no mínimo 100 (cem) linhas. Se fosse o caso de uma simples cópia 50 minutos seriam suficientes, mas como se trata de raciocínio jurídico, teve-se apenas 2 (duas) horas para a peça. E aqui vai a pergunta: Sabe que eu não entendo o motivo dos prazos processuais não serem de apenas um dia! Sabemos que se tem 8 dias, 5 dias, 24 horas, 15 dias. Cinco horas não tem! Duas muito menos! Se o Exame de Ordem dá ao bacharel apenas duas horas para fazer uma peça por que os prazos processuais ultrapassam as 24 (vinte e quatro) horas?

(2º) Responder uma questão, com duas perguntas cada em apenas 30 (trinta) minutos. Quem decorou os artigos não levou mais que 10 minutos por questão. Porém, quem apenas estudou e quis responder as questões dentro de um raciocino jurídico não pode fazê-lo em virtude da falta de tempo;

(3º) Como são quatro questões, com duas perguntas cada uma, o candidato teve duas horas para responder as questões;

(4º) Sobraram então 26 minutos para o candidato pesquisar em toda a CLT, Constituição, CPC, Legislação Especial, Súmulas e Orientações Jurisprudenciais:

a)            Fundamentação para a peça processual –(CPC e CLT);

b)           Fundamentação para responder as sete (07) questões que envolviam a peça (CF, CLT, CPC

c)            Fundamentação para mais seis (06) itens da peça/

d)           Fundamentação para 8 (08) perguntas das questões.

(5º) Quantos minutos o candidato tinha para fazer cada questão?

O que muito me admira e me entristece é o seguinte. Para o bacharel ser advogado tem que passar pelo Exame de Ordem, caso contrário não se está apto para defender o seu cliente. Por que somente o bacharel em Direito tem que passar pela SANTA INQUISIÇÃO DO INTELECTUAL?

Por que não fazem um exame para os médicos? Vejamos, seria mais ou menos assim;

(A) Em cada sala um doente a espera de uma cirurgia, de alto risco, sob pena de o paciente morrer caso o examinando não consiga fazer a intervenção em duas horas. (é o tempo mínimo para fazer uma peça processual);

(b) Em outra sala mais quatro pacientes a espera dos cuidados, diagnóstico e medicação do mesmo examinando. Tempo? Duas horas para esta segunda etapa na outra sala. Assistente? Nenhum! Nem anestesista, nem UTI, nem assistentes, nem nada. Que tal? Não seria o correto?

Por outro lado sabemos que se um bacharel em Direito ajuizar uma ação e por algum acaso o seu cliente for condenado, por falta de saber jurídico do contratado basta que o cliente encontre outro advogado, que detém o saber jurídico para resolver o problema.

Agora vejamos o caso do médico. Se um médico erra no procedimento e o seu paciente morre. De onde virá outro médico, por mais saber científico que este tenha, para ressuscitar a pessoa que entrou em óbito?

Então? O mais correto não seria que o médico também fizesse um exame igual o de ordem?E o engenheiro que construiu aquele prédio que desabou, há dez anos, no Rio de Janeiro! Fez o exame de ordem?

Então, meus queridos! Ontem me senti violentado, intelectualmente falando. Senti-me frustrado, cansado, humilhado, ultrajado, subestimado, ofendido e muito mais que isso! Inquirido!

Apesar de ter quase certeza de que fui aprovada, ainda assim não concordo com este estupro intelectual do qual toda a sociedade é agente ativo, há omissão dos expectadores, ausência de tipo no CP, e a CF deixou-se levar pela arrogância dos que se dizem detentores do conhecimento jurídico. Fica aqui o meu protesto. Vocês podem continuar com a SANTA INQUISIÇÃO INTELECTUAL que nós, os sonhadores do mundo jurídico jamais desistiremos dos nossos sonhos por causa da reserva de mercado que vocês impuseram. Fica aqui o meu protesto.

Raimunda

 

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2 respostas para Cronometragem mostra que tempo para exame de ordem e insuficiente

  1. CLEIDSON MASCIO PIRES disse:

    gostei muito da argumentação do nobre colega está perfeita mas, parece que nada nesse mundo consegue mudar esse exame maldito.

  2. Ricardo de Jesus Lopes disse:

    FANTÁSTICO RAIMUNDA, vc resumiu tudo estes senhores dinossauros da OAB fizeram uma reserva de mercado impressionante, mas aindo creio na justiça, tomara que acabem com esse exame riidiculo que eu como advogado nao passaria, pois já fiz esse teste com o caderno de perguntas que eu imprimi e resolvi, depois fui conferir no gabarito e acertei apenas 38 quando ainda eram 100 questoes.
    Um abraço e boa sorte!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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