Desembargador escreve contra o Exame de Ordem Porque só os advogados são submetidos à avaliação extracurricular? |
EXAME DE ORDEM
Marcos Souto Maior (*)
Sempre fui contrário ao exame de ordem, mesmo tendo sido Conselheiro e Vice-Presidente da seccional paraibana da OAB e não tenho motivos para mudar de idéia. Afinal, porque só os advogados são submetidos à avaliação extracurricular?
Como advogado militante nos anos 70 e 80 cheguei a interpor mais de mil mandados de segurança perante a Justiça Federal e terminando no Tribunal Regional Federal da região, com trânsito em julgado, garantindo o direito de bacharéis interessados em se habilitarem na advocacia sem o desprazer do processo seletivo.
A alegada razão de ser para a existência da referida seleção profissional seria alegada deficiência dos cursos de Direito de todo o país não formando bacharéis em direito com sobejas condições de patrocinar causas.
Nunca me convenci desse falho argumento, até porque se existem faculdades de direito funcionando precariamente, numa autêntica venda de diplomas de curso superior, que a OAB pressionasse o Ministério da Educação para as providências devidas, o que não faz!
Em meio a inúmeros questionamentos da formatação e conteúdo das provas do exame de ordem, ao tempo da gestão do então presidente do Conselho Federal, eminente advogado Cezar Britto, em tom de euforia anunciou que seria instalado no país, um único exame de ordem para todas as seccionais, como forma de minimizar críticas e quesitos equivocados.
Ainda naquela época, a unificação das provas “seria um controle maior da qualidade oferecida pelos cursos” transformando nossa gloriosa OAB em desprezível apêndice vinculado ao Ministério da Educação.
A experiência deu em nada, continuando as críticas contundentes ao conteúdo das provas e até escândalos com alegado vazamento do gabarito da prova.
Acompanhei alguns exames de ordem e, não foi surpresa, o questionamento da invalidade de alguns quesitos, mal feitos e contraditórios. Ficou no ar a nítida impressão de se tornar meta da Ordem dos Advogados complicar, ao máximo, o exame para atingir escandaloso percentual de reprovações.
Sinceramente, é urgente ação positiva do glorioso Conselho Federal da OAB em procurar conhecer, avaliar e interferir nos pedidos de instalação de novas e desnecessárias faculdades de direito pelo Brasil afora. Mormente quando é sabido que no âmbito do poder executivo federal os ministérios são também órgãos políticos e, de muita politicagem até, com todo aquele “jeitinho brasileiro” onde tudo é possível!
Outro fator importante, nunca enfrentado pela nossa OAB, é a inexistência de grade de disciplinas mínimas, obrigatória para todas as faculdades do país. Atualmente, e já de muito tempo, cada escola arruma as matérias como se junta mercadoria numa prateleira qualquer…
O aluno que precise se transferir para outra faculdade, com certeza, terá que passar por um período de adaptação da nova grade curricular, com perda de tempo.
Para quem não teve oportunidade de lecionar em faculdade de direito, não imagina o quanto é difícil e complexa a organização de quesitos avaliadores da capacidade do estudante, mormente, quando se constrói complexa hipótese fática.
Pretender avaliar curso superior, com duração média de cinco longos anos através de simplório exame de seleção profissional é querer demais!
Recentemente, liminares foram concedidas sob os efeitos de nítida inconstitucionalidade do exame de ordem por aviltar a competência acadêmica das faculdades e universidades deste país. A matéria, finalmente, será definida perante o
Supremo Tribunal Federal com grande expectativa de todos. Formado em 1970, sinceramente, não me recordo da existência de eventuais problemas decorrentes da falta de preparo dos advogados militantes, até porque o êxito da questão pouco depende do patrono e muito mais do direito questionado.
O mais puro e irretocável exame de ordem dos advogados é a permanente avaliação prática proporcionada pelo dia-a-dia forense aonde, somente os que sabem advogar recebem a aprovação dos clientes e do poder Judiciário.
Exame para quê? Ora, quem tem competência, sempre se estabelece!
(*) Advogado, professor e desembargador aposentado
Fonte: fmitabaiana
http://www.tribunadosertao.com.br – Sexta-feira, 24 / 12 / 2010
EVERALDO DAMIÃO
Rábulas na Advocacia
Entre o primeiro Estatuto da OAB (Decreto nº. 19.408, de 18.11.1930) e o segundo Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº. 4.215, de 27.04.1963), que regulamentou a profissão de Advogado no Brasil, o país teve talentosos advogados provisionados (profissionais sem formação acadêmica) que deixaram legados à posteridade. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, em 1963, fez com que a atividade do “advogado provisonado” fosse permanente, protegendo todos os que exerciam o ofício até àquela data. Porém, o Novo Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº. 8.906, de 04.07.1994), extinguiu totalmente a figura do “rábula”, mantendo àqueles que já se encontravam registrados na entidade de classe. Dentre os mais famosos “rábulas”, destacam-se Antonio Evaristo de Moraes (o mais consagrado criminalista), Manoel Vicente Alves (“Doutor Jacarandá”), Luis Gonzaga Pinto da Gama, Antonio Pereira Rebouças, Cosme de Farias (jornalista e advogado), João da Costa Pinto (faleceu na Tribuna do Júri, em 1942), Quintino da Cunha (possuidor de raciocínio rápido que tirava o sono dos Promotores de Justiça), Amaro Cavalcanti, João Café Filho (Presidente da República), entre outros.
Biografia(enciclopédia)
Nasceu Cosme de Farias no subúrbio distante de São Tomé de Paripe, que integra o subdistrito de Paripe. Sua formação foi apenas do curso primário. Tornou-se advogado provisionado (rábula), e passou a vida defendendo milhares de clientes que, sem condições financeiras, de outra forma não teriam condições de uma defesa.
Em 1915 fundou a “Liga Baiana contra o Analfabetismo”, instituição que funcionou até a década de 1970, publicando cartilhas e mantendo escolas para a população mais pobre, da capital e de algumas outras cidades baianas.
Na advocacia, sua maior realização foi o habeas corpus em favor de Sérgia Ribeiro da Silva – a cangaceira Dadá, viúva de Corisco, em 1942
vamos esparramar para todos os paises o que O.A.B está fazendo com os bacharéis,vamos pedir ajuda aos Direitos Humanos, Sooooooooooooocorrrrrrro
MUITOS DESTES ADVOGADOS DA OAB, SÃO PROFESSORES OU DIRIA PSEUDOPROFESSORES, VISTO QUE DÃO AULAS NAS MESMAS FACULDADES QUE CRITICAM . SE ELAS SÃO RUINS, SÃO PORQUE ELES SÃO RUINS MAIS AINDA, VISTO QUE O CONHECIMENTO É PASSADO POR ELES MESMOS. NA VERDADE ESTÃO SE AUTO CRITICANDO.
ABRAÇOS
É colegas, sabemos que a OAB tem poderes de intervir no ensino jurídico das Universidades, junto ao MEC, mas não o faz, e porque? Estou enjoada de tanto ouvir o Dr. Ophir questionar a qualidade das instituições, mas quem foram nossos professores senão os Doutores, mestres e renomados Advogados? E os cursos especializados que levam outro tanto de nossas rendas, quando se tem. Cursos estes, reconhecidos por nomes de nobres mestres que conhecem ou já estiveram na cúpula da OAB. Mas enfim, porque a OAB se preocuparia em intervir junto ao MECpara amenizar a deficiência dasfaculdades, e diga-se de passagem que em cinco anos de faculdade federal, jamais soube da presença de um membro da Ordem na instituição, salvo como professor, até porque, de que serviria o “TESOURÃO”, “EXAME”, se não para tomar os R$200,00 dos bacharéis despejados no limbo, o que impende destacar, são média de 100.000, três vezes ao ano. Façam as contas!!!
Até quando Bacharéis e Estudantes de Direitos vamos ficar nas mãos dos mercantilistas com os Diplomas selados e mãos amarradas sem poder exercer a profissão que faz jus sua formação. MNBD precisa organizar e realizar movimentos de protestos em todos os Estado especialmente em São Paulo pela força Política e financeira do Estado e em Brasília. Os bacharéis e formandos não podem ficar nas mãos de quem não tem competência para avaliar os formados e formando e nem para conceder Diploma. Precisamos juntar forças para manifestação em face OAB, mas também em fase desses Ministros que permanecem nos ditames da ditadura. Calcula trezentos mil exames por ano a R$ 200,00. Prá quem vai todo esse dinheiro? Onde estão os balancetes contábeis da OAB? Quem são as favorecidas caças níqueis? Há estelionato ou não nesse exame? Precisamos ir de cara limpa, não de cara pintada fazer manifestação em Brasília, Congresso Nacional, Senado Federal, STF, contra esses ditadores e controladores do monopólio dos magnatas que estão coercitivamente usurpando o direito dos diplomados a exercer a profissão na qual faz jus para todos os formados e formandos. Fomos formados prá que? Qual é a diferença do regime militar para o regime atual?
Onde está o Estado Democrático de Direito? Existe no Brasil? Prá que serve a Constituição da Republica Federativa do Brasil!!!
MNBD deve verificar a inconstitucionalidade do Exame da Ordem, pois o descumprimento está sendo praticado não só pela OAB, mas também pelo Legislativo Nacional, Senado, STF, etc. MNBD deve denunciar à Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) (Pacto de San José da Costa Rica).
Se for para calar a boca da OAB, conte comigo 24 horas!!!!!!!!!!!
Pingback: MPF denuncia presidente da OAB por prevaricação!!! | Inacio Vacchiano
Só para constar: Miguel Cançado não é o presidente atual. O ocorrido é da epoca que ele era o Presidente da Oab Go
GOIÂNIA foi alvo de mais uma imoralidade da OAB!!!!!
MPF denuncia presidente da OAB por prevaricação!!!
O procurador da República Hélio Telho Corrêa Filho ofereceu denúncia contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiàs (OAB-GO), Miguel Cançado, e o ex-presidente da Comissão de Exame de Ordem, Eládio Augusto Amorim Mesquita, por aceitarem inscrição fora do prazo no Exame de Ordem de candidatos amigos.
Obs: tentei comentar sobre esse fato em um famoso blog de exame de ordem mas o “dono” não aceitou! Se está sofrendo represálias por parte da Oab não sei. Mas lamentavelmente “se recusa” a públicar essa nóticia no site sobre examedeordem.
Acredito que não exista esse tipo de problema com esse blog! Pois não sofre qualquer tipo de retaliação.
E diga se de passagem, o comentário sobre a inscrição é a mais pura realidade e verdade da OAB!!!! Corporativismo!!!!!!
Publiquem, que os bachareis de TODO país saiba de mais essa imoralidade!!!!!
Perdoe-me, mas o raciocínio é bem lógico, bem claro. Todos os professores dos demais faculdades são respeitados, tem peso no saber, tem tinta na caneta, pois basta que o corpo docente diga que o aluno está apto para que este último possa exercer a função para qual estudou. Ao contrário dos professores do curso de direito. Estes, penso eu, por uma questão de lógica, de raciocínio claro, não tem capacidade para formar um advogado, não tem competência para dizer se um aluno está apto ou não para ser advogado. Tanto é verdade que basta o aluno frequentar um cursinho que logo é aprovado no Exame. Então não temos que acabar com o exame da ordem temos é que proibir que Juizez, Promotores, Advogados e outros profissionais do ramo dêem lecionem, pois eles mesmos, ao defender o exame da ordem estão atestando a própria incompetência. Pensem nisto e divulguem esta mensagem
OAB é suja!!! OAB não é a mesma de antigamente!
Ophir é o mensageiro da injusta OAB atual!!!
É uma vergonha nacional e quem sabe será refletida mundialmente!!!!
Obs: O comentário do respeitável desembargador com certeza é coerente e fundamentado pelos seus vários anos de pratica juridica! Está de parabéns.