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Recomendação nº 010/2011 – PRDC/PA
006/2011 – PRDC/SP
001/2011 – PRM/Santo Ângelo/RS
Peça Informativa nº 1.23.000.000356/2011-54 – PRDC/PA
1.34.001.000590/2011-98 – PRDC/SP
1.29.010.000026/2011-26 – PRM/Santo Ângelo/RS
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República firmatário, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 127, caput, da Constituição Federal e 6°, XX, da Lei Complementar nº 75/93, expede a presente
RECOMENDAÇÃO
dirigida ao CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, na pessoa de seu Presidente, Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, com endereço profissional SAS Quadra 5, lote 1, Bloco M, Brasília/DF,
pelos motivos a seguir expostos:
a) considerando que tramitam em diversas unidades do Ministério Público Federal no Brasil procedimentos administrativos, acima identificados, instaurados com a finalidade de apurar possível irregularidade na
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prova objetiva do Exame de Ordem da OAB 2010.3, aplicada pela Fundação Getúlio
Vargas, especialmente no que se refere ao descumprimento do Provimento
136/2009 quanto ao mínimo de 15% de questões relacionadas a Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina;
b) considerando que, das informações colhidas na instrução do procedimento acima mencionado, verificou-se que a FGV e o Conselho Federal da OAB quando da divulgação do gabarito preliminar publicaram informações sobre o número de questões e as matérias correspondentes, constando apenas 10 questões relacionadas ao assunto de Estatuto e Código de Ética e nenhuma questão referente a Direitos Humanos;
c) considerando que, quando questionadas sobre o assunto, a OAB e a FGV responderam que as questões de Direitos Humanos haviam sido incluídas no certame e que a temática foi contextualizada de forma interdisciplinar;
d) considerando que a não inclusão das questões de direitos humanos acarretaria descumprimento ao art. 6º, § 1º, do Provimento 136/2009;
e) considerando que, inicialmente, haviam sido divulgados os números de questões que correspondiam a cada disciplina e nenhuma havia sido atribuída a Direitos Humanos, conforme verificado por diversos juristas e publicado em sítios eletrônicos tais como http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php? id=22363 e http://www.blogdolfg.com.br/artigos-do-prof-lfg/prova-da-oab-2010-3- novos-problemas-anulacao-compensacao/;
f) considerando que, não obstante as falhas constatadas, a anulação da prova causaria transtornos muito grandes, mostrando-se desproporcional à gravidade do problema ocorrido;
i) considerando que o MINISTÉRIO PÚBLICO é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
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da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Constituição Federal, artigo 127, caput), bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto aos direitos assegurados na Constituição Federal relativos às ações e aos serviços de saúde e à educação (Lei Complementar n° 75/93, art. 5º, V, “a” );
j) considerando, da mesma forma, que compete ao MINISTÉRIO PÚBLICO expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis (LC nº 95/93, art. 6º, XX);
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, dentro de suas atribuições constitucionais e legais,
RECOMENDA
ao CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, através de seus representantes legais, que sejam tomadas as seguintes providências:
a) a concessão de 5 pontos a todos os candidatos, correspondente ao número de questões de direitos humanos não incluídas na prova;
b) quando da realização dos exames seguintes, que as questões referentes aos assuntos previstos no § 1º do art. 6, do Provimento136/2009 sejam específicas das matérias em questão, devendo estar claramente identificadas nas provas.
Para adoção das medidas recomendadas, fixa-se o prazo de 10 dias. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL deverá ser informado das medidas tomadas, dentro do prazo mencionado, sob pena das instituições incorrerem em mora e serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
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Na oportunidade, acreditando na pronta e firma atuação dessa instituição para solucionar entraves dessa natureza, apresentamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Belém, 04 de março de 2011.
São Paulo, 04 de março de 2011. Santo Ângelo, 04 de março de 2011.
BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTEProcurador Regional dos Direitos dos Cidadãos Substituto no Pará
JEFFERSON APARECIDO DIASProcurador Regional dos Direitos dos Cidadãos em São Paulo
OSMAR VERONESEProcurador da República
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A Oab quer tornar seus menbros, que em sua maioria não prestaram exame de ordem, em categoria superior a todos com formação superios, sria o 4º Grau?
OAVB (Organismo que Atrasa a Vida dos Bacharéis) LANÇA PROGRAMA DE NOTA MÍNIMA PARA GARANTIR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NOS CARGOS ELETIVOS E FUNÇÕES JURÍDICAS
Com base na brilhante declaração feita pelo Senador Demóstenes Torres, relator da PEC 01/2010 que, de forma exemplar deixou claro que “estudantes” que não conseguem a nota mínima de cinco “não dá”, ou seja, não podem advogar, onde comoveu os demais Senadores que votaram com ele devido seu alto nível cultural, a OAVB, se viu na obrigação de lançar um programa que determina a nota mínima para cargos eletivos e operadores do direito no sentido de proteger a sociedade e o prestígio dessa entidade de classe incontestável.
Segue tabela de nota mínima que será exigida pela OAVB (Organismo que Atrasa a Vida dos Bacharéis) nos exames que doravante serão aplicados para cargos eletivos e operadores do Direito.
Bacharel em direito que queira advogar – nota mínima 05, senão, não dá
Senadores da República contra o exame da Ordem – nota mínima de 05 senão, não dá
Senadores da República a favor do exame da Ordem – nota mínima de 0,5 já dá
Deputados contra o exame- nota mínima de 05, senão, não dá
Deputados a favor do exame- nota mínima de 0,5 já dá
Deputados analfabetos contra o exame da Ordem- nota mínima de 05 na leitura da cartilha Caminho Suave, senão, não dá
Deputados analfabetos a favor do exame da Ordem- nota mínima de 0,1 na contagem de 0 a 10 já dá
Desembargadores de carreira contra o exame da Ordem – nota mínima 05, senão, não dá
Desembargadores de carreira a favor do exame da Ordem – nota mínima de 0,5 já dá
Desembargadores indicados pela OAVB – altamente qualificado sem necessidade de exame
Procuradores públicos contra o exame da Ordem – nota mínima de 05, senão, não dá
Procuradores públicos a favor do exame da Ordem – nota mínima de 0,5 já dá
Promotores de Justiça contra o exame – nota mínima de 05, senão, não dá
Promotores de Justiça a favor do exame da Ordem- nota mínima de 0,5 já dá
Com isso a OAVB estará protegendo a sociedade e garantindo a qualificação dos profissionais que garantem toda a pompa de seus dirigentes.
Exame da oavb 1º, 2º fase e gabarito ofensual http://mais.uol.com.br/content.html?types=A&action=contentsFromAuthor&codProfile=i5dnaqv91u2n&indOpenPost=O
OAB, MINHA CASA MINHA VIDA
Depois de faltar com a ética e respeito, para com o Desembargador da 5º região, Vladimir Souza Carvalho, inclusive usando seu filho Helder Monteiro de Carvalho para atacá-lo de forma desprezível e também faltar com a ética e respeito pelos demais julgadores que cederam liminares devido à inconstitucionalidade do exame de ordem, Ophir Cavalcante, começa sentir a força da natureza, aonde o Ministério público vem promovendo uma “chuva” de processos que, como enxurradas desaguarão contra ele e a OAB nas mesas dos magistrados.
Ao som dos trovões, que na certa vem soando em seus ouvidos, Ophir Cavalcante, parece não estar preocupado com as fraudes no exame, falta de ética e de respeito para com autoridades judiciárias e do Ministério público, tampouco com prevaricação. “Qualquer estaria, por mais incompetente que fosse”.
Para os bacharéis em Direito, que aprenderam ética e respeito às normas, sabem que é fundamental respeitar também as autoridades que as aplicam e sendo o senhor Ophir Cavalcante, presidente da OAB, jamais deveria dar maus exemplos como tem feito, afinal, sendo os bacharéis incompetentes segundo ele, como pode exigir que se qualifiquem profissionalmente, mediante exame tão confuso, pegadinhas e maus exemplos como tem tidos? Há quem diga, que o senhor Ophir Cavalcante, está confundindo a OAB com o projeto do governo, minha casa minha vida, onde a OAB é sua casa e a presidência é o ar que ele respira.
Outro fato interessante que vem ocorrendo é o numero expressivo de políticos, juízes, promotores, procuradores e até mesmo dirigentes e membros da OAB que vem se manifestando contra o exame de ordem, principalmente de advogados que, não só vem se manifestando contra o exame de ordem, como também estão se juntando ao MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito) e se colocando a disposição do movimento para que se cumpra a constitucionalidade.
È muito comum no mundo acadêmico e até mesmo entre advogados, ouvir que a OAB seria o quarto poder, mas parece que o senhor Ophir Cavalcante está descobrindo que são apenas três, que existem mais Vladimir Souza Carvalho pelo país e que os bacharéis não são tão incompetentes quanto parece perante um exame tão mal elaborado como é o exame de ordem.
Talvez, o senhor Ophir Cavalcante, não tenha notado que, independente do exame de ordem ser inconstitucional, esse senhor mexeu com o brio de muitos brasileiros que se sentiram ofendidos com suas declarações, entre eles, profissionais da área do Direito que foram desrespeitados dentro de suas atribuições.
Com tudo, democraticamente, os bacharéis em Direito vem se unindo e se organizando por todo o país, não para discutir opiniões se o exame de ordem é bom ou ruim e sim para exigir que se cumpra a lei maior, a Constituição Federal.
MNBD acesse http://www.mnbd-brasil.com.br/?pg=principal Chat http://fimexameoab.ning.com/chat
Publicado em: MNBD-Brail fala de ética a Ophir Cavalcante https://inaciovacchiano.wordpress.com/2011/03/17/mnbd-brail-fala-de-etica-a-ophir-cavalcante/
Até quando Bacharéis e Estudantes de Direitos vamos ficar nas mãos dos mercantilistas com os Diplomas selados e mãos amarradas sem poder exercer a profissão que faz jus sua formação. MNBD precisa organizar e realizar movimentos de protestos em todos os Estado especialmente em São Paulo pela força Política e financeira do Estado e em Brasília. Os bacharéis e formandos não podem ficar nas mãos de quem não tem competência para avaliar os formados e formando e nem para conceder Diploma. Precisamos juntar forças para manifestação em face OAB, mas também em fase desses Ministros que permanecem nos ditames da ditadura. Calcula trezentos mil exames por ano a R$ 200,00. Prá quem vai todo esse dinheiro? Onde estão os balancetes contábeis da OAB? Quem são os favorecidos caças níqueis? Há estelionato ou não nesse exame? Precisamos ir de cara limpa, não de cara pintada fazer manifestação em Brasília, Congresso Nacional, Senado Federal, STF, contra esses ditadores e controladores do monopólio dos magnatas que estão coercitivamente usurpando o direito dos diplomados a exercer a profissão na qual faz jus para todos os formados e formandos. Fomos formados prá que? Qual é a diferença do regime militar para o regime atual?
Onde está o Estado Democrático de Direito? Existe no Brasil? Prá que serve a Constituição da Republica Federativa do Brasil!!!
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