Juiz manda OAB conceder registro de advogado para bacharel em MT


DECISÃO BOMBÁSTICA…

O juiz federal em Cuiabá Julier Sebastião da Silva concedeu mandado de segurança para um bacharel obter registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e exercer a profissão de advogado. O magistrado atendeu pedido para anular a questão 96 da primeira fase do Exame de Ordem 2009.2, “com a atribuição da pontuação pertinente”

Julier decidiu que, “a rigor, não compete ao Judiciário promover a correção ou validação de questões de provas de concursos em geral, sob pena de substituição à banca examinadora para reexaminar critérios subjetivos de correção e revisão de provas, ocasionando indevida incursão no mérito administrativo. Na esteira da jurisprudência do STJ, o controle jurisdicional sobre questões de concurso é excepcional, admitindo-se-o apenas e tão somente nos casos de manifesto e grosseiro equívoco.  Na vertente hipótese, é o que pretende o Impetrante, no tocante a questão 96 atinente a primeira fase do Exame de Ordem 2009.2, ante a existência de erro material, cuja aprovação constitui um dos requisitos para se ver habilitado ao exercício da advocacia. Conquanto objetivamente e, em análise perfunctória efetivada em sede de medida liminar, tenham sido examinadas questões atinentes aos critérios de correção do certame, cumpre, neste momento, perscrutrar todos os requisitos e elementos que compõem o conflito instaurado entre as partes, segundo os parâmetros constitucionais e legais aplicáveis à espécie.

A exigência de certame público é de ordem constitucional, não para atestar uma determinada habilitação profissional, mas sim para o provimento em um cargo ou emprego público”, sentecia.

 

Ainda de acordo com o magistrado, “conquanto constitua a advocacia atividade indispensável à administração da Justiça (art. 133, CF/88), não possui aquela natureza jurídica de cargo público ou assemelhado, cujo acesso decorreria de concurso público de provas e títulos. Ao contrário das demais carreiras albergadas pelo Capítulo IV da Carta Constitucional, também previstas como essenciais à Justiça, a Constituição Federal não contém a exigência em questão quanto à advocacia. Quis, por certo, dizer diferente do que assentou quanto às outras funções, não cabendo à legislação infraconstitucional estabelecer requisitos que já restaram dispensados pela Lei Maior, em atenção aos demais princípios que a norteiam (dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho, livre exercício da profissão, isonomia etc).
Admitir-se entendimento em contrário seria compactuar com a esdrúxula idéia de que um bacharel em direito, devidamente habilitado por uma instituição de ensino, considerando-se a legislação atual (Lei nº 8.906/94), se não se interessar em exercer uma carreira pública, submetendo-se a concurso público, não pode exercer nenhuma outra profissão, uma vez que deverá prestar o exame de ordem para ser declarado habilitado ao exercício da advocacia (profissão de caráter privado, ainda que reconhecida como essencial à Justiça). A necessidade da prévia aprovação no exame de ordem fere claramente a isonomia frente às demais profissões legalmente regulamentadas. O certificado de conclusão do ensino pelas instituições de ensino superior possibilita o livre exercício profissional, à exceção da advocacia (ao menos considerando-se os requisitos de ordem técnica). Na verdade, a Lei nº 8.906/94 invade a competência da União quanto à regulamentação/certificação da atividade de formação técnica para o trabalho, reservada com exclusividade à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), e a autonomia didática/acadêmica e administrativa das universidades”.


Julier ainda constou em sua sentença que “as taxas de inscrição somam montantes consideráveis, que aportam aos cofres da OAB, sem qualquer controle estatal, bem como é flagrante a ausência de transparência e publicidade nas provas, ferindo-se de morte princípios tão caros ao Estado Democrático de Direito. Registre-se que não se está aqui buscando aviltar a importância constitucionalmente assegurada à OAB, mas tão-somente garantir-se o postulado constitucional que delega ao Estado atestar a sua educação, e não a um órgão fiscalizador do exercício da advocacia.
A forma adquirida pelo exame de ordem, conforme acima descrita, pode acarretar que um filho de uma família pobre, que investiu seus parcos recursos na formação daquele, após lograr a conclusão do curso de Direito em uma universidade pública, custeado pelo Estado, venha a ter obstado o exercício da advocacia pelo simples fato de não ter sido aprovado em exame de ordem. Ou seja, a sua família gastou seus recursos em vão, assim como o Estado ao prover a existência da vaga no curso de Direito e a manutenção do discente durante o período de ensino. Mesmo com os recursos familiares e oficiais, o bacharel em direito não seria advogado, mas sim habitaria o limbo acima citado, “estudante para o exame de ordem”. Inadmissível, por certo, o absurdo ora imaginado.
Por fim, atento ao pedido mediato, obter a inscrição nos quadros da OAB, cabe, primeiramente, a análise da constitucionalidade da exigência do exame de ordem que afasto, incidentalmente, ante a usurpação de competência da atividade estatal de regular e fiscalizar a formação técnica profissional e o ensino lato sensu”.

Fonte: Só Notícias

PS: Grifos do Blog

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9 respostas para Juiz manda OAB conceder registro de advogado para bacharel em MT

  1. Pingback: Barroso diz que Exame da Ordem é constitucional – SERA? Contra a hipocrisia: “A VERDADE” | Inacio Vacchiano

  2. bacharel disse:

    Não sei porque o Juiz Sebastião Julier deu uma sentença tão irresponsável.
    Veja só, o CRM já está pensando em aplicar um exame, tal qual o exame da OAB, para os que se formam em medicina.
    A indignação dos bacharéis que não passam no exame da OAB é infundada, assim como a sentença desse Juiz Federal.

    Veja se que, todos os estudantes receberam a mesma matéria durante cinco anos na faculdade, porque uns passam e outros não? porque quem passa é mais rico e quem não passa é mais pobre? que argumento é esse?

    É falta de estudar mesmo!!!!!! Agora imagine esse estudante que não estudou o que deveria durante a faculdade, o que faria na vida prática com a vida e o direito dos clientes que buscam um Advogado?
    Se não estuda na faculdade, imagine fora dela. Se outros estudantes da mesma classe, com os mesmos professores e as mesmas matérias, conseguem aprovação no exame da OAB, porque sentir-se injustiçado? e falta de estudar mesmo!!!!!!!!!!
    O EXAME DA OAB é NECESSÁRIO, É O MÍNIMO PARA MOSTRAR QUE ESTÁ CAPACITADO E QUALIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. VOCE SERÁ UM ADVOGADO, MOSTRE OS SEUS MÉRITOS SENDO APROVADO NO EXAME. NÃO SE FAÇA DE VÍTIMA. NA ADVOCACIA NÃO HÁ ESPAÇO PARA QUEM NÃO ESTUDA. NÃO DIGA O BACHAREL QUE É MELHOR QUE O ADVOGADO, POIS O ADVOGADO, ALÉM DE TER OS SEUS CONHECIMENTOS, PASSOU PELAS MESMAS DIFICULDADES QUE VOCES ESTÃO PASSANDO AGORA BACHAREIS.

    Portanto, reclamar do exame da OAB e não conseguir aprovação, no mínimo é sinal de que não está preparado, pois na vida prática da Advocacia, os desafios são muito maiores.

    Boa sorte Srs Bacharéis. O Exame da OAB não é nenhum bicho de 7 cabeças, é simplesmente a aplicação do que aprendeu em 5 anos de faculdade. Pensem nisso.

    • marcia aparecida disse:

      concordo com o juiz, não vai ser um exame que vai provar que o profissional é capaz ou não, tem tantos advogados que so fazem merdas e responde por processos por entrar com processos errados, é so entrar na pagina da oab que todos vão ver que tem centenas de advogados despreparados e todos ja velhos de casa, formados a varios anos, esse exame é uma vergonha agora os medicos deveriam sim fazer um exame pois eles trabalham com a vida humana, engenheiro faz predios de mais de 100 andares e não precisa de exame para provar que sabem fazer projetos, o estado deveria nos indenizar pelos 5 anos jogados fora, pois não passamos nesta prova que é preparada cheia de pegadinhas, na vida real não tem pegadinha alguma isso é uma palhaçada da oab, na hora que todos entrarem contra o estado pedindo a devolução do dinheiro que gastou nos 5 anos é mais q direito nosso ja que não podemos trabalhar por causa de uma lei que so serve para dar dinheiro para a oab, ate mesmo o concurso para juiz ou promotor a taxa é mais barata que a prova da oab que de 200 reais, enquanto isso o presidente nacional da oab vai ficando cada vez mais milionario graças a esse exame cabuloso e injusto, isso é uma vergonha.

      • PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR, SERÁ QUE TODO ADVOGADO QUE SE FORMOU ANTES DO ANO 1994 QUANDO AINDA NÃO HAVIA EXIGÊNCIA DA PROVA DO EXAME DE ORDEM ERA INCOMPETENTE E NÃO SABIA ADVOGAR???? E COMO É QUE ELES QUE NÃO FIZERAM ESTA NEFASTA PROVA SÃO HOJE PRESIDENTES, CONSELHEIROS ENFIM EXERCEM ALTOS CARGOS NA OAB???? E SÃO OS MAIORES DEFENSORES DA REALIZAÇÃO DA PROVA QUE ELES MESMOS NUNCA FIZERAM???? QUEM NOS DEFENDERÁ DESSA INCOERÊNCIA????

  3. ANTONIO HENRIQUE SCHEFER disse:

    ESTOU CURSANDO DIREITO NO INTERIOR DE MATO GROSSO , POREM A UNIVERSIDADE É ÓTIMA E OS PROFESSORES SÃO BEM CAPACITADOS.
    MAS NO MEU PONTO DE VISTA O EXAME DA ORDEM NAO SIGNIFICA QUE O BACHAREL VAI SER UM BOM PROFISSIONAL , POIS OUTROS CURSOS EX MEDICINA NAO EXIGE NEM UMA ESPECIE DE PROVA NA CONCLUSAO DO CURSO , POR EXEMPLO MEU IRMAO MORREU NO PARTO E ISSO JA FOI COMPROVADO QUE FOI UM ERRO MEDICO OU SEJA POR QUE SO O CURSO DE DIREITO EXIGE ISSO , NAO CONCORDEM COMIGO ?
    PARABENS PELA DECISAO JUIZ.

  4. Evandro disse:

    no meu ver o exame da oab e incostitucional porque so contabilidade e direito que faz prova para se entrar na profissão

    quero ver se tiver prova para todas as profissões como a prova da oab ai sera reserva de mercado? pensa so
    Medico faz essame para entrar na profissão? faz residencia não e
    administrador?
    professor?
    educação fisica
    enfermagem
    e mais profissões sera que o povo vai gostar de fazer uma prova que reprova em massa
    pensem bem

  5. Adrianno disse:

    Agora so nos restas aguardar a OAB dizer que o sobrinho do cunhado do irmão do tio do Juiz ja foi reprovado 6x no exame, e que desta forma ele deveria se declarar suspeito. Já que a Ordem não tem nenhum argumento juridico para manter a aplicação do Exame.

    Se o STF entender que deva continuar existindo a aplicação desta prova, o caminho é pegar o diploma ir até Portugal, inscrever-se na OAB de lá (ou seja lá o nome que for lá) voltar para o Brasil é requerer a inscrição aqui, ja que advogado ou formado em direito em Portugal, de acordo com a mesma lei que obriga os Bachareis em Direito Brasileiros a se submeterem a tal exame.

    O que me deixa mais perplexo, é se o exame é qualificativo, se é aplicado para ver se o profissional esta apto a atuar no mercado de trabalho juridico, por que só é aplicado uma vez, se todos os meses, ou mesmo todas as semanas, em nosso Pais surgem novas leis ?

    Se essa fosse a real intenção, esta prova deveria ser aplicada no minimo anualmente…
    Resta claro que trata-se de uma imunda reserva de mercardo, de profissionais que na maioria das vezes são advogados somente não prestaram o exame, e se o fossem prestar, provavelmente não teriam exito.

    E como se não basta-se isso, estes mesmos profissionais muitas vezes contratam, nós, bachareis em direito, para desempenhar em seus escritorios de advocacia a Função de “Advoário” ( trabalha como advogado, recebe como estagiário) e ainda para completar nosso arduo trabalho, quando o mesmo é bem realizado, quem leva o crédito, quem recebe os elogios, as glorias e os honorarios, é o advogado que assinou as petições e, não o bacharel que redigiu elas todas…

    Nossa classe graduada clama por justiça, o que esta acontecendo em nossa area profissional de 1995 para ca é um completo desrespeito ao graduados em direito.

    Sem se falar do valor cobrado para a inscrição do exame é uma palhaçada, como é que a OAB, quer que eu, bacharel em direito, desempregado, que não posso exercer a função para a qual passei 5 anos me preparando na faculdade, eu, um pobre coitado desempregado sem renda fixa, eu, que não posso realizar nenhuma função na minha area juridica, pague R$200, 00 de inscrição…

    Palhaçada, desrespeito, Hipocresia, discriminação…

    Espero que a mão soberana do STF, desça o martelo sem nenhum remorço em cima da cabeça da OAB e acabe com essa pouca vergonha chamada Exame de Ordem.

  6. Pingback: Exame de Ordem protege quem precisa de advogado e pode pagar | Inacio Vacchiano

  7. Amanda Lima Brigidio Cagnin disse:

    Estou formada desde o ano de 2005, e venho prestando este exame desde então, e até o momento não obtive minha inscrição. Indignada como dezenas de Bacharéis, precisamos encontrar soluções para tamanha disparidade de profissionais.

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