Temos disponibilizado em nosso site diversos modelos de recursos, feitos por Promotores, Advogados, Associações, Bachareis para as mais variáveis situações para que o Bacharel possa entrar na justiça contra o exame de ordem.
Para entrar nos modelos propostos basta clicar nos links:
- Como entrar com ações contra o exame de ordem da OAB?
- Modelos de recursos contra o exame de ordem.
- Recursos contra o exame de ordem 2010.3 Adendum 1
- Esboço de ação ordinária contra o exame de ordem 2011.3
Abaixo, estamos abrindo espaço para que nossos leitores sugiram possíveis recursos contra o exame de ordem 2010.3, divulguem e debatam erros no gabarito da prova.
ADENDO:
Recebi o material abaixo do MNBD
EXAME ATUAL E AS QUESTÕES COM ERRO.
O colega Luiz Carlos enviou uma coletânea de questões erradas e suas fundamentações, de forma a auxiliar os colegas em seus recursos administrativos ou judiciais:
QUESTÃO 17 DA PROVA AZUL – Sônia, maior e capaz, decide doar, por instrumento particular, certa quantia em dinheiro em favor se seu sobrinho, Fernando, maior e capaz, caso ele venha a se casar com Leila. Sônia faz constar, ainda, cláusula de irrevogabilidade da doação por eventual ingratidão de seu sobrinho. Fernando, por sua vez, aceita formalmente a doação e, poucos meses depois, casa-se com Leila, conforme estipulado. No dia seguinte ao casamento, ao procurar sua tia para receber a quantia estabelecida, Fernando deflagra uma discussão com Sônia e lhe dirige grave ofensa física.
A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Fernando
(A) não deve receber a quantia em dinheiro, pois dirigiu grave ofensa física à sua tia Sônia.
(B) não deve receber a quantia em dinheiro, tendo em vista que a doação é nula, pois deveria ter sido realizada por escritura pública. “CORRETA”
(C) deve receber a quantia em dinheiro, em razão de ter se casado com Leila e independentemente de ter dirigido grave ofensa física a Sônia.
(D) deve receber a quantia em dinheiro, em razão de o instrumento de doação prever cláusula de irrevogabilidade por eventual ingratidão.
Questão 17 da prova AZUL a letra C foi apontada como a opção correta, porém se analisarmos a letra D também está correta com base no Art. 564 C/C, pois independente de qualquer coisa ele casou com Leila e cumpriu o ônus previsto no Instrumento Particular que previa cláusula de irrevogabilidade por eventual ingratidão.
Verifiquem: Arts. 555 a 564 C/C
DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO:
Dispõe o art. 538 C.C.: “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”. Agora, que o tema é a revogação da doação, temos que começar pelo art. 555 do Código Civil: “A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo”.
É evidente que legislador não poderia ter deixado de regular a revogação da doação, já que se trata de ato de liberalidade do doador, seja ela pura ou onerosa; essa revogação dá-se nos casos em que o donatário deixe de se mostrar merecedor do benefício a ele concedido, e que, ao contrário, venha praticar ato que possa prejudicar a quem contribuiu para aumentar o seu patrimônio; nesses casos, em que se configurar a ingratidão, o doador terá o respaldo do art. 557 para proceder à revogação do seu ato de liberalidade, o mesmo ocorrendo quando se configurar a inexecução do encargo.
É importante realçar, que, se constar em contrato particular ou em escritura pública de doação, que o doador renuncia o direito de revogar a doação, antecipadamente, por ingratidão do donatário, tal cláusula de renúncia a esse direito de revogar o referido ato é ineficaz, por haver previsão legal nesse sentido, expressa no art. 556 do Código Civil. Sendo assim, é de ser desconsiderada a cláusula que pretensamente retire o direito do doador renunciar, de forma antecipada, o direito de revogar a doação, uma vez configurada a ingratidão do donatário.
Em casos com menor grau ofensivo, como o da ofensa física contra o doador, pode ocorrer à revogação da doação, como prevê o inciso II, do art. 557; o que fez bem o legislador, pois não se poderia admitir que, quem tenha recebido o benefício da doação, vendo aumentar o seu patrimônio com a transferência de bens ou vantagens do patrimônio de quem o escolhe para ser seu beneficiário, em detrimento do seu próprio empobrecimento, contra ele viesse praticar qualquer tipo de maldade, muito menos a ofensa física, crime reprovável em qualquer relacionamento entre as pessoas, e, muito mais, quando se tratar de ofensa ao doador pelo donatário.
Destarte, o crime de injúria grave ou de calúnia, cometido pelo donatário contra o doador, é sufiente para justificar a revogação da doação, pela sua obviedade; se não o fosse, seria um contra-senso beneficiar alguém com a transferência de bens para o seu patrimônio, depois de o beneficiário ter cometido tais crimes contra a pessoa que lhe demonstrou ser solidária com o seu ato de liberalidade. Portanto, sendo o doador injuriado gravemente ou sendo caluniado pelo donatário, o inciso III, do art. 557 dá ao doador o direito de revogar a doação; e não seria compreensível que esse ato de liberalidade para com o donatário não pudesse ser revertido à vista de tais crimes, que o tornaria indigno da concessão da doação.
QUESTÃO 27 DA PROVA 04- AZUL,
Ronaldo passeava com seu carro novo, na cidade onde reside, quando bateu em um buraco deixado pela Prefeitura. O prejuízo ficou em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e ele pretende ser ressarcido.
Com base no problema apresentado, assinale a alternativa correta.
(A) Após o trânsito em julgado da sentença de procedência do pedido, Ronaldo deverá inscrever seu título para pagamento na forma de precatório.
(B) Eventual sentença de procedência proferida em primeira instância será submetida ao reexame necessário, pois sucumbente a Fazenda Pública.
(C) O Município não gozará de prazo em dobro para recorrer na demanda proposta por Ronaldo. (Gabarito)
(D) Ronaldo pode escolher entre propor a ação no Juizado Especial da Fazenda Pública ou uma Vara da Fazenda Pública, ambos existentes na comarca onde reside e ocorreu o evento.
é passivel de recurso, considerando a resposta C pela FVG, podemos concluir, que o art. 188 CPC, e art. 5,I,da CF/88, principio da isonomia estaria ferido, justificativa da doutrina verificada no direito administrativo,que o prazo é em dobro para recorrer as demandas em face da adinistração pública, A FGV CONSIDEROU A LETRA C, QUE O MUNICIPIO NÃO GOZARÁ DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER DA DEMANDA.
O art. 188, do CPC, prevê a contagem de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte demandada for a Fazenda Pública.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da vista pessoal dos autos, mediante carga ou remessa (SENADO FEDERAL, 2010).
Nelson Nery Júnior:
Ora, a Fazenda Pública, que é representada em juízo por seus procuradores, não reúne as mesmas condições que um particular para defender seus interesses em juízo. Além de estar defendendo o interesse público, a Fazenda Pública mantém uma burocracia inerente à sua atividade, tendo dificuldade de ter acesso aos fatos, elementos e dados da causa. O volume de trabalho que cerca os advogados públicos impede, de igual modo, o desempenho de suas atividades nos prazos fixados para os particulares.
A QUESTÃO 32 É UMA QUESTÃO QUE ESTÁ MAU FORMULADA.
32 – De acordo com a Constituição da República são inavistáveis e inelegíveis;
(A) somente os estrangeiros e os conscritos.
(B) somente os analfabetos e os conscritos.
(C) os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos.
(D) somente os estrangeiros e os analfabetos.
A pergunta é objetiva, são inalistáveis “e” inelegíveis. Fundamento legal: artigo 14, §2º e §4º, do Constituição Federal.
“Art. 14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…)
§ 2º – Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (…)
§ 4º – São inelegíveis os inalistáveis E OS ANALFABETOS.” (grifado)
Resposta certa: C) os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos.
O artigo 6º da nossa Constituição diz que são também os analfabetos. Essa questão é mais uma que cabe recurso. O que vcs. me dizem. Estou certo?
entendo que o mais correto seja estrangeiros, analfabetos E conscritos. se o art. 14 § 2º dispoe que sao inalistáveis os “estrangeiros e os conscritos”, em seguida o § 4º do mesmo artigo versa que sao inelegíveis os INALISTAVEIS e os ANALFABETOS. logo o certo seria: os estrangeiros, os analfabetos E os conscritos. pois a pergunta quer saber que são os inalsitaveis E inelegiveis. há um conectivo
Porém, a alternativa é falsa de acordo com o art. 14 § 4º da CF que determina:
“São inelegíveis e inalistáveis e os analfabetos”.
Nesse entendimento, é fácil concluir que os analfabetos NÃO PREENCHEM os requisitos de elegibilidade contido no art. 14 e §§ da CF.
A jurispridência é firme no entendimento que os analfabetos são inelegíveis, verbis:
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VICE-PREFEITO. REJEIÇÃO DE CONTAS. TCU. ART 1º, INCISO I, ALÍNEA G , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. ALFABETIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
1. Conforme dispõe o § 4º do art. 14 da Constituição Federal, são inelegíveis os analfabetos, portanto estes não têm o pleno exercício dos direitos políticos, não podendo candidatar-se a cargos eletivos, por faltar-lhes uma das condições de elegibilidade.
TRE-RJ – RECURSO ELEITORAL: RE 1497 RJ
Resumo: Decisão que Indeferiu o Pedido de Registro de Candidatura do Recorrente ao Cargo de Vereador
Pelo Partido Progressista Brasileiro – Ppb. Origem: Processo nº 51/2000 – Anexo 26.
Relator(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA
Julgamento: 29/08/2000
Publicação: SESSAO – Publicado em Sessão, Data 29/08/2000
TRE-RJ – RECURSO ELEITORAL: RE 1497 RJ
Resumo: Decisão que Indeferiu o Pedido de Registro de Candidatura do Recorrente ao Cargo de Vereador
Pelo Partido Progressista Brasileiro – Ppb. Origem: Processo nº 51/2000 – Anexo 26.
Relator(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA
Julgamento: 29/08/2000
Publicação: SESSAO – Publicado em Sessão, Data 29/08/2000
Andamento do processo Ementa
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DO RECORRENTE AO CARGO DE VEREADOR PELO PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO – PPB. ORIGEM: PROCESSO Nº 51/2000 – ANEXO 26.
– São inelegíveis os analfabetos segundo o art. 14, parágrafo 4º, da CF.
– Negado provimento. Decisão unânime.
Assim sendo, têm-se que a alternativa que traz estrangeiros, os analfabetos e os concritos e a mais adequada.
QUESTÃO 35 – PROVA TIPO 4 AZUL: O Governador de um Estado membro da Federação pretende se insurgir contra lei de seu Estado editada em 1984 que vincula a remuneração de servidores públicos estaduais ao salário mínimo. Os fundamentos de índole material a serem invocados são a ofensa ao princípio federativo e a vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
A ação constitucional a ser ajuizada pelo Governador do Estado perante o Supremo Tribunal Federal, cuja decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, é a(o)
(A) ação direta de inconstitucionalidade.
(B) mandado de segurança coletivo.
(C) argüição de descumprimento de preceito fundamental. (gabarito)
(D) mandado de injunção.
Mandado de injunção é uma ferramenta jurídica prevista na Constituição brasileira que habilita o Judiciário brasileiro, a decidir sobre temas que deviam ter sido definidos pelo Executivo e pelo Judiciário.
ADIN- definição – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal.
Ela tem fundamento na alínea “a” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal. É conhecida doutrinariamente como ADIN Genérica.
Resposta correta portanto é a letra – D.
QUESTÃO 40 – PROVA TIPO 4 AZUL:
O Exímio formulador, querendo se referir aos deveres da diretoria da S/A e, em especial, ao dever de informação, utilizou a palavra DESCLOSURE, que não existe na língua inglesa. Deveria, ter usado DISCLOSURE. Se não conhece inglês, por que não utilizou o termo em português? o erro material é suficiente para anulação da questão, claramente a questão foi concebida para saber se os candidatos conheciam inglês e, não, Direito Empresarial…
questões em ingles desclosure que na verdade seria disclosure, também são passíveis de anulação, pois não são expressões que figuram em livros de doutrinas nem em jurisprudencia dos tribunais, como o são as expressões latinas que fazem parte muitas vezes de livros, doutrinas, citações de magistrados,e dos tribunais, etc. Não podem confundir as expressões latinas que corriqueiramente nos deparamos durante nossa caminhada juridica, logo merecem ser anuladas pois quem acertou-as acertou no chute. Não preve o edital, não salienta o edital a possibilidade de serem cobradas expressões tecnicas em idioma estrangeiro, dessa forma violado esta também o edital.
QUESTÃO 41 – PROVA TIPO 4 AZUL:
A questão apresenta falhas:
Lei das Sociedades por Ações estabelece responsabilidades para os administradores, membros do Conselho Fiscal e para o acionista controlador. A violação a tais deveres pode causar responsabilidade civil, administrativa e penal.
Em relação aos deveres e responsabilidades dos administradores, conselheiros e acionistas, assinale a alternativa correta. (…) (B) A única obrigação do acionista é a integralização de suas ações, não tendo qualquer outra responsabilidade para com a companhia.
(C) Somente nas companhias fechadas é que todos os administradores são responsáveis pelos prejuízos que causarem pelo não cumprimento dos deveres impostos pela lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, de acordo com o estatuto, tais deveres não sejam de competência de todos eles. (gabarito – c) (…) questão sobre sociedade por ações que teria como correta “a única obrigação do acionista é a integralização de suas ações…”Opção B e não C, de acordo com o artigo 106 da lei 6406/76.
1. a questão 41 da prova amarela: A Lei da sociedade por ações… a FGV deu como certa a letra D (somente nas companhias fechadas…), mas não é a resposta correta.
No Brasil, as sociedades anônimas ou companhias são reguladas pela Lei nº 6.404,[3] de 15 de dezembro de 1976 (Lei das SA), com as alterações dadas pela Lei 9.457,[4] de maio de 1997. Não houve alteração em decorrência da entrada em vigor do novo Código Civil (art.1089). De acordo com o artigo 1º (primeiro) deste diploma legal “A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas”.
Extrai-se, desse dispositivo legal, o conceito de Sociedade Anônima, que na lição de DYLSON DÓRIA “é a que possui o capital dividido em partes iguais chamadas ações, e tem a responsabilidade de seus sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”. (in curso de Direito Comercial, Ed. Saraiva, vol. 1).
Feitas estas considerações iniciais vejamos quais as principais características da Sociedade Anônima:
• a) é uma sociedade de capitais. Nelas o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado “intuito personae” característico das sociedades de pessoas;
• b) divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista;
• c) responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia;
resposta da fgv
Uma Empresa de capital fechado é uma sociedade anônima na qual o capital social representado pelas ações está normalmente dividido entre poucos acionistas, a pessoa física que quiser comprar essas ações, terá de convencer um dos atuais acionistas a vendê-las e irá precisar fazer uma escrituração da transferência da propriedade das ações no livro de tranferência de ações nominativas da companhia. Essas ações, ao contrário de uma empresa de capital aberto não são comercializadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.
Uma empresa de capital fechado tem diversos sócios, semelhante à companhia de capital aberto, diferindo portanto por possuir maiores privilégios do que um sócio único, que é classificado como uma pessoa jurídica individual e perderia tais privilégios como a limitabilidade de responsabilidade, tal como, acontece junto a empresa limitada. As empresas de capital fechado geralmente são empresas familiares ou pertencentes a poucos sócios. Podem também ser empresas que tinham seu capital aberto e por determinada razão resolveram fechar seu capital deixando de ser negociadas em bolsa.
Uma empresa de capital fechado pode somente emitir e vender suas ações de modo particular – distribuição privada – vedada a veiculação de anúncios, prospectos e outros, para sua colocação pública.
A companhia de capital fechado não possui o registro perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM. A colocação de ações junto ao público depende de autorização da CVM para que seja feita e, neste caso, a emissora passaria a ser uma empresa aberta
QUESTÃO 43 – PROVA TIPO 4 AZUL:
O formulador da questão, definitivamente, não obedece os ditames do Direito Cambiário!
As alternativas A, B e D estão incorretas, sem dúvida.
A alternativa C, contudo, está igualmente errada, na concepção. Diz assim: “firmado em branco, o aval na nota promissória é entendido como dado em favor do sacador”.
NÃO EXISTE A FIGURA DO SACADOR NA NOTA PROMISSÓRIA. O sacador é o emitente apenas das ordens de pagamento (letra de câmbio, cheque e duplicata).
O emitente da nota promissória é tido pela Lei 2.044/1908, art. 56, apenas como tal, ou seja, EMITENTE.
A Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966), no art. 75, n° 7, refere-se ao emitente da nota promissória como sendo seu SUBSCRITOR. O art. 77, última alínea, dispõe sobre o aval em branco da nota promissória: “…se o aval não indicar a pessoa por quem é dado, entender-se-á ser pelo subscritor da nota promissória”.
A questão deve, portanto, ser anulada. Nenhuma doutrina minimamente séria fala em sacador da nota promissória.
QUESTÃO 50 CADERNO TIPO 4 – AZUL: Xisto, advogado, é convidado a ocupar o prestigiado cargo de Procurador-Geral de um município, cargo de confiança do Prefeito Municipal passível de exoneração ad nutum. O cargo é privativo de advogado. No entanto, ao assumir o referido cargo, ocorrerá o (a)
(A) suspensão do exercício da atividade advocatícia.
(B) anotação de impedimento.
(C) exercício limitado da advocacia.
(D)cancelamento da sua inscrição.
RESPOSTA DO GABARITO: LETRA C – ENTENDO PASSÍVEL DE RECURSO POIS A FIGURA DO “EXERCICIO LIMITADO DA ADVOCACIA” NÃO É CLARA NO ESTATUTO, CÓDIGO DE ETICA E REGULAMENTO GERAL QUE EMBASAM A PROVA DA OAB CONFORME EDITAL. ALÉM DISSO, HÁ TAMBÉM IMPEDIMENTO PARA ADVOCACIA O QUE LEVARIA CONFUSÃO COM A LETRA “C” DO GABARITO. PORTANTO, A QUESTÃO TEM DUAS POSSÍVEIS RESPOSTAS.
QUESTÃO 50 CADERNO TIPO 4 – AZUL: O advogado Rodrigo é surpreendido com notificação do Conselho de Ética da OAB para esclarecer determinados fatos que foram comunicados ao órgão mediante denúncia anônima. Apresenta sua defesa e, desde logo, postula a extinção do processo, que não poderia ser instaurado por ter sido a denúncia anônima.
Em tal hipótese, à luz das normas do Código de Ética, é correto afirmar que
(A) é instaurado exclusivamente por representação do interessado.
(B) não pode ocorrer a instauração, de ofício, do processo disciplinar.
(C) há necessidade de identificação do representante. (gabarito)
(D) se admite a instauração do processo disciplinar por denúncia anônima.
QUESTÃO 54 CADERNO TIPO 4 – AZUL: Ao concluir o curso de Engenharia, Arli…brincando, rabiscou seu diploma inserindo dados juridicamente relevantes.
Alternativa correta SEGUNDO MEU ENTENDIMENTO E FUNDAMENTAÇÕES QUE SEGUEM: praticou crime de falsificação de documento público.
Fundamento legal: art. 297, caput e § 2º do CP. e Art. 299 do CP.
Artigo 297 do Código Penal – Decreto-lei 2848/40
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
§ 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
TRF: “Não é necessária para a consumação do crime de falsificação de documento a existência de prejuízo efetivo, bastando o simples perigo de dano” (RT 812/726);
A OAB considerou como correta que ARLI NÃO PRATICOU CRIME ALGUM!
A QUESTÃO 56 TIPO 4 AZUL, “Guiando o seu automóvel na contramão de direção, em outubro de 2010, Tício é perseguido por uma viatura da polícia militar.(..) …. No exame do etilômetro, fica constatado que Tício apresentava concentração de álcool muito superior ao patamar previsto na legislação de trânsito. Além disso, os policiais constatam que o motorista estava com a habilitação vencida desde maio de 2009.”
Foi considerada certa a alternativa que considerava, apenas, o crime de embriaguez, mas na verdade resta presente, também, o crime do artigo 309 do CTB, “dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.” Ora, se a habilitação estava vencida, não tinha validade o que equivale a dirigir sem habilitação, o que, somado ao fato de estar em fuga e na contramão, evidencia o perigo de dano, assim, incorreta a alternativa “A”.
art. 309 CTB do “. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.” Diante do exposto fica claro a infração tipificada do referido artigo, entendo ser merecedora de recurso e anulação da questão, pois o motorista não cometeu mera infração administrativa ao correr o risco de causar danos a outrem, e diga-se de passagem não apenas danos materiais como pessoais, colocou em risco a via de transeuntes, pedestres e porque não dizer de outros motoristas….Forma que a resposta – (B) pela prática dos crimes de embriaguez ao volante e direção sem habilitação, é a que mais se amolda ao caso. O que autoriza e se Requer a anulação da questão 56.
306 fala
A QUESTÃO 59 TIPO 4 AZUL – Em 7 de fevereiro de 2010, Ana, utilizando-se do emprego de grave ameaça, constrange seu amigo Lucas, bem-sucedido advogado, a com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Em 7 de agosto de 2010, Lucas comparece à delegacia policial para noticiar o crime, tendo sido instaurado inquérito a fim de apurar as circunstâncias do delito.
A esse respeito, é correto afirmar que o promotor de justiça
(A) deverá pedir o arquivamento do inquérito por ausência de condição de procedibilidade para a instauração de processo criminal, haja vista que a ação penal é pública condicionada à representação, não tendo a vítima se manifestado dentro do prazo legalmente previsto para tanto. (gabarito)
(B) deverá oferecer denúncia contra Ana pela prática do crime de estupro, haja vista que, com a alteração do Código Penal, passou-se a admitir que pessoa do sexo masculino seja vítima de tal delito, sendo a ação penal pública incondicionada.
(C) deverá oferecer denúncia contra Ana pela prática do crime de atentado violento ao pudor, haja vista que, por se tratar de crime hediondo, a ação penal é pública incondicionada.
(D) nada poderá fazer, haja vista que os crimes sexuais, que atingem bens jurídicos personalíssimos da vítima, só são persequíveis mediante queixa-crime.
aontece que na questão lucas foi na delegacia dia 7 de agosto, dentro do prazo de 6 meses, mais precisamente no ultimo dia.Sendo assim a resposto da fgv disendo que o prazo para representar estaria esgota esta errado
QUESTÃO 62 PROVA AZUL – Como se sabe a prisão processual. A FGV considerou a letra D – o prazo de duração… Porém a alternativa A também está correta Em nosso ordenamento jurídico.. – Cabe recurso..
QUESTÃO NO CADERNO AZUL QUESTÃO 70, (TRABALHO): que diz: relativamente à alteração do contrato de trabalho, é CORRETO, afirmar que: o gabarito oficial divulgou como certa a letra B “o empregador pode, sem a anuência do empregado exercente de cargo de confiança…” Realmente está correta, ocorre que a letra D “o empregador pode, sem a nuência do empregado cujo contrato…” também está correta. Basta ver o disposto no art. 469, § 1º da CLT. E ainda temos a súmula 43 do TST que reforça ainda mais a ideia de que a letra D que é a correta.
Em 7 de fevereiro… a FGV considerou a questão, por ter apresentado a queixa fora do prazo, porem ele estava dentro do prazo. Ocorreu dia 7/02/2010 ele apresentou queixa dia 07/08/2010 dentro do prazo de seis meses. Estaria fora do prazo de houvesse apresentado queixa dia 08/08/2010.
QUESTÃO 70 PROVA AZUL: Relativamente à alteração do contrato de trabalho…
Alternativa como a correta: D – o empregador pode… tem a condição, implícita ou explicita…
Fundamento legal: CLT, art. 469, §1º, CLT + súmula 43 TST
Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º – É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
ST Enunciado nº 43 – RA 41/1973, DJ 14.06.1973 – Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Transferência – Necessidade do Serviço
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do Art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
o gabarito oficial divulgou como certa a letra B “o empregador pode, sem a anuência do empregado exercente de cargo de confiança…” Realmente está correta, ocorre que a letra D “o empregador pode, sem a nuência do empregado cujo contrato…” também está correta. Basta ver o disposto no art. 469, § 1º da CLT
O TST ratifica seu entendimento. De acordo com a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o artigo 469 da CLT, a transferência do empregado pelo empregador depende da anuência daquele, ou, excepcionalmente, da comprovação da necessidade efetiva do serviço. súmula 43.
QUESTÃO Nº 72 DA PROVA AZUL : Em se tratando de salário e remuneração, é correto afirmar que
(A) o plano de saúde fornecido pelo empregador ao empregado, em razão de seu caráter contraprestativo, consiste em salário in natura.
(B) as gorjetas integram a base de cálculo do aviso prévio, das horas extraordinárias, do adicional noturno e do repouso semanal remunerado.
(C) a parcela de participação nos lucros ou resultados, habitualmente paga, não integra a remuneração do empregado.
(D) o salário-maternidade tem natureza salarial.
Em se tratando de salário e remuneração…correta:” c”( gabarito oficial)
Portanto a lei 8.212/91 e 9.876/99, confirmam que o salário maternidade tem natureza salárial.
Vejam a questão:
Em relação à questão está correta a alternativa “D”, que diz que salário maternidade tem natureza salarial, o STJ já pacificou o assunto… Terá que ser anulada.
AgRg no Ag 1330045 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
2010/0132564-8
Relator(a) Ministro LUIZ FUX (1122)
Órgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento 16/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. SALÁRIO – MATERNIDADE. HORAS-EXTRAS, ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. NATUREZA JURÍDICA. VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL.
1. Fundando-se o Acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional.
2. Precedentes jurisprudenciais: REsp 980.203/RS, DJ 27.09.2007; AgRg no Ag 858.104/SC, DJ 21.06.2007; AgRg no REsp 889.078/PR, DJ 30.04.2007; REsp 771.658/PR, DJ 18.05.2006.
3. O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, conseqüentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.
4.As verbas recebidas a título de horas extras, gratificação por liberalidade do empregador e adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária.
5. Conseqüentemente, incólume resta o respeito ao Princípio da Legalidade, quanto à ocorrência da contribuição previdenciária sobre a retribuição percebida pelo servidor a título de adicionais de insalubridade e periculosidade.
6. Agravo regimental parcialmente provido, para correção de erro material, determinando a correção do erro material apontado, retirando a expressão “CASO DOS AUTOS” e o inteiro teor do parágrafo que se inicia por “CONSEQUENTEMENTE”. (fl. 192/193).
Em se tratando de salário e remuneração, é correto afirmar que o salário-maternidade tem natureza salarial. A parcela de participação nos lucros ou resultados, habitualmente paga, não integra a remuneração do empregado.
O STJ já pacificou a que (leiam o item 3):
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544 DO CPC. SALÁRIO –
MATERNIDADE. HORAS-EXTRAS, ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E DE
PERICULOSIDADE. NATUREZA JURÍDICA. VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO.
INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE
INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL.
1. Fundando-se o Acórdão recorrido em interpretação de matéria
eminentemente constitucional, descabe a esta Corte examinar a
questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar
competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence
ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ
restringe-se unicamente à uniformização da legislação
infraconstitucional.
2. Precedentes jurisprudenciais: REsp 980.203/RS, DJ 27.09.2007;
AgRg no Ag 858.104/SC, DJ 21.06.2007; AgRg no REsp 889.078/PR, DJ
30.04.2007; REsp 771.658/PR, DJ 18.05.2006.
3. O salário-maternidade possui natureza salarial e integra,
conseqüentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.
4.As verbas recebidas a título de horas extras, gratificação por
liberalidade do empregador e adicionais de periculosidade,
insalubridade e noturno possuem natureza remuneratória, sendo,
portanto, passíveis de contribuição previdenciária.
5. Conseqüentemente, incólume resta o respeito ao Princípio da
Legalidade, quanto à ocorrência da contribuição previdenciária sobre
a retribuição percebida pelo servidor a título de adicionais de
insalubridade e periculosidade.
6. Agravo regimental parcialmente provido, para correção de erro
material, determinando a correção do erro material apontado,
retirando a expressão “CASO DOS AUTOS” e o inteiro teor do parágrafo
que se inicia por “CONSEQUENTEMENTE”. (fl. 192/193).
Chamem a atenção dos professores para que esta questão não passe batido na hora da anulação, pois existem duas respostas corretas!
Resposta do gabarito: o empregador pode, sem a anuência do empregado exercente de cargo de confiança, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, independentemente de real necessidade de serviço. (grifado)
Em que pese o artigo 469, §1º, primeira parte, da CLT, dispor no sentido de haver a possibilidade de transferência dos empregados que exerçam cargos de confiança, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, o Enunciado de Súmula de nº. 43, do TST, é no sentido de que é abusiva a transferência de que trata o § 1º do dispositivo supra, sem comprovação da necessidade do serviço.
De outro lado, a segunda parte do §1º do mesmo artigo 469, da CLT, dispõe que o empregador pode, sem a anuência do empregado cujo contrato tenha como condição, implícita ou explícita, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, no caso de real necessidade do serviço.
Fundamentos legais: artigo 469, §1º, da CLT, e Enunciado de Súmula de nº. 43, do TST.
“Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.” (grifado)
“TST Enunciado nº 43 – RA 41/1973, DJ 14.06.1973 – Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Transferência – Necessidade do Serviço
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do Art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço”. (grifado).
Resposta certa: a) o empregador pode, sem a anuência do empregado cujo contrato tenha como condição, implícita ou explícita, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, no caso de real necessidade do serviço.
QUESTÃO 74 DA PROVA AZUL – de acordo com a Lei 5.889/73 o seu artigo 7º diz:
Art. 7º – Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.
Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
O horário evidenciado na questão é das 11h ás 21h logo deixa claro de 11h (da manhã) as 21h.
QUESTÃO 76 DO CADERNO AZUL – o gabarito oficial da como correta a letra “a”.
O vale transporte desde sua instituição é obrigação da empresa, não do empregado, art. 1º caput, da Lei 7418/85, alterada pela Lei 7619/87.
Se é obrigação do empregador de conceder o vale transporte, cabe a ele o onus da prova, porque o direito é adquirido no ato do registro do vinculo empregaticio, na minha opinião a alternativa correta seria a D
QUESTÃO 76 DA PROVA AZUL – a alternativa apontada como correta é a A, porém considero que a D seria a correta, pois o enunciado da questão mostra que Marcos fez o requerimento dele e além disso mora em outro município.
A questão também diz que o EMPREGADOR ALEGOU que Marcos nunca fez qualquer requerimento nesse sentido.
Em se tratando de Direito do Trabalho aplica-se o disposto no art. 818 da CLT e Sumula 212 do TST.
QUESTÃO Nº 77 DO CADERNO AZUL – que diz: Determinada turma do Tribunal Superior…….
penso que possui aqui duas assertivas, incluindo a letra, “d” conforme art. 678, I, CLT.
correta (gabarito oficial)= “a”.
Outra questão passivel de ser anulada pode ser a “Determinada turma do TST não conheceu de Recurso de Revista…” Neste caso cabem 2 respostas: TST… próprio TST e TRT…próprio TRT…
prova AZUL na Questão 84 Visando fomentar a indústria brasileira, uma nova lei, publicada em 18/02/2010, majorou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como majorou a alíquota do Imposto sobre Exportação (IE).
A partir de que data a nova alíquota poderá ser exigida para o IPI e para o IE?
(A) Imediatamente para ambos.
(B) 90 dias após a publicação da lei para o IPI e imediatamente para o IE.
(C) 90 dias após o exercício financeiro seguinte para o IPI e no exercício financeiro seguinte para o IE.
(D) No exercício financeiro seguinte para ambos.
prova AZUL na Questão 84 o gabarito preliminar aponta como correta a letra B, porém considero que a letra A é a CORRETA!
Fundamentação: No art. 149, art 150, inciso III CF.,Art. 150 parágrafo 1º CF, art. 153,154,155,156 CF e art. 195 parágrafo 6º CF. De acordo com o Princípio da anualidade e da anterioridade os impostos poderão ser cobrados imediatamente para ambos impostos, pois a vedação da Constituição Federal não se aplica ao IPI e ao IE.
QUESTÃO 80 DA PROVA AZUL – Segundo o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que a lei de execução fiscal
(A) somente é fonte subsidiária do Processo do Trabalho na execução das contribuições previdenciárias e sindicais.
(B) somente é fonte subsidiária do Processo do Trabalho na execução das contribuições previdenciárias.
(C) é fonte subsidiária para a aplicação das normas na execução trabalhista.
(D) somente é fonte subsidiária para aplicação das normas na execução trabalhista caso não exista regramento sobre o assunto no Código de Processo Civil, que é a primeira fonte subsidiária da legislação processual do trabalho.
QUESTÃO 87 DA PROVA AZUL a alternativa apontada como correta foi a letra B, porém de acordo com o Art. 74 parágrafo 1º do CPP, Art. 5º,XXXVIII da CF e da Súmula 721 do SFT a opção C também está correta.
QUESTÃO 88 DO CADERNO AZUL – (TRIBUTÁRIO): que diz: Nos autos de uma ação de divórcio, os ex-conjuges… O gabarito oficial decretou como certa a resposta da letra D, que o tributo a ser recolhido será o ITCMD… Realmente o tributo a ser recolhido pode ser o ITCMD… Ocorre que a questão não é clara qto a situação do negócio, ou seja, não fala se tratou de uma doação ou de um negócio oneroso, desta maneira, se foi uma doação, realmente o imposto é o ITCMD, porem, se foi um negócio oneroso, o tributo a ser recolhido deverá ser o ITBI, sobre 10.000,00. Questão passivel de anulação.
Não pode ser ITCMD, porque como o nome do imposto diz CAUSA MORTIS, e em se tratando de separação não podemos falar em doação, e sim divisão de bens. Portanto, o Imposto a ser recolhido é o ITBI.
QUESTÃO 92 DO CADERNO AZUL – Pierre de oliveira… A FGV considerou a letra b Pierre não poderá… Porém a resposta correta é a letra D – se a frança requerer poderá ser extraditado, pois cometeu o crime antes de ser naturalizado…
A QUESTÃO DE CONSUMIDOR 96 CADERNO AZUL)deu como certa a assertiva de que apenas o fabricante é responsavel pelo dano, ocorre que o art. 18º do CDC é claro ao dizer que a responsabilidade dos fornecedores é solidária, e conforme o art. 3º do CDC o vendedor final e o fabricante se encaixam no conceito de fornecedor. Dessa forma, a resposta correta seria fabricante e concesssionária.
A questão deixa claro de que NÃOOO existe nenhum dano. Dessa forma, não poderia ser fato e sim Vício.
justamente por ser responsabilidade solidária, ele pode escolher propor a ação contra um, alguns ou todos. Fica à escolha do lesado.
Demais disso, não se trata de vício do produto (mero defeito na qualidade ou quantidade do produto), mas de fato, porque o dano perpassou o bem e moralmente atingiu o sujeito. Como advogado, a B estaria mais correta.
questão (CONSUMIDOR): Questão 96 do caderno azul, que diz: Em sua primeira viagem com seu carro 0 Km… O gabarito oficial decretou como certa a letra B “Propositura de ação de responsabilidade civil pelo fato do produto em face do fabricante do veiculo”. Ocorre que o CDC conjugando o art. 3º e o art. 18º é claro que a responsabilidade é solidária entre o fabricante e o vendedor final, que no CDC são chamados de fornecedores no art. 3º, logo a resposta certa é a letra C, que diz: Propositura de ação de responsabilidade civil pelo fato do produto em face do fabricante e da concessionária, uma vez que a responsabilidade é solidária.
Sobre a questão 96 do caderno azul que trata da responsabilidade da concessionário e do fabricante, conforme recentíssima decisão do STJ, está correta que a propositura da ação deve ser solidária (tanto em face do fabricante como da concessionária), estando correta, portanto, a questão C e não a B como está no gabarito.
É mais um argumento para este recurso. O site do STJ com o seguinte título: Revendedora e fabricante respondem por defeito apresentado em carro zero “STJ REsp 547794 UF: PR REGISTRO: 2003/0083271-0 – Relatora Exma. Sra. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI”
QUESTÃO NO CADERNO AZUL QUESTÃO 98: Conferência de Bretton Woods (1944): o gabarito oficial deu como certa a letra b “estabeleceu as bases do sistema econômico…GATT” O erro nesta questão está relacionado ao GATT, ele NÃO foi criado na conferência de Bretton Woods e sim na CONFERÊNCIA DE HAVANA, no ano de 1948.
questão: Conferência de Bretton Woods (1944): no caderno azul questão 98: o gabarito oficial deu como certa a letra b “estabeleceu as bases do sistema econômico…GATT” O erro nesta questão está relacionado ao GATT, ele NÃO foi criado na conferência de Bretton Woods e sim na CONFERÊNCIA DE HAVANA, no ano de 1947.
A da conferência de Bretton Woods está errada tb: o GATT foi criado em 1947 na convenção de Havana e não em 1944 na conferencia de Bretton Woods.
2ª questão: Conferência de Bretton Woods (1944): no caderno azul questão 98: o gabarito oficial deu como certa a letra b “estabeleceu as bases do sistema econômico…GATT” O erro nesta questão está relacionado ao GATT, ele NÃO foi criado na conferência de Bretton Woods e sim na CONFERÊNCIA DE HAVANA, no ano de 1947.
QUESTÃO NO CADERNO AZUL QUESTÃO 100: A Lei 9.985/2001, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, previu que as unidades de conservação devem dispor de uma zona de amortecimento definida no plano de manejo.
A esse respeito, assinale a alternativa correta.
(A) As Áreas de Proteção Ambiental – APAs não precisam demarcar sua zona de amortecimento.
(B) As Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN são obrigadas a elaborar plano de manejo delimitando suas zonas de amortecimento, por conta própria e orientação técnica particular.
(C) Os parques, como unidades de conservação de uso sustentado, não têm zona de amortecimento.
(D) Tanto as unidades de conservação de proteção integral como as de uso sustentado devem elaborar plano de manejo, delimitando suas zonas de amortecimento.
O enunciado que contém erro material, o ano da Lei está errado na questão, o correto seria 9885/2000 e não 2001 como a FGV colocou, logo esta também não tem resposta. Nós não somos obrigados a entender o que a FGV tentou perguntar!!!! Recurso merece guarida!!! Esse erro não tem que ser discutido!! Pergunta errada não tem resposta!!! passíveis de anulação a questão 100.
Foi considerada como a alternativa correta no gabarito preliminar a seguinte:
“A) As Áreas de Proteção Ambiental – APA’s não precisam demarcar sua zona de amortecimento”.
Entretanto, entende-se que essa alternativa é falsa. É que as APA’s não possuirão zona de amortecimento em nenhuma hipótese. Logo, não há o que demarcar, sendo falso o enunciado.
De efeito, ao afirmar que “não precisam demarcar a sua zona de amortecimento”, o examinador parte da premissa de que as APA’s possuirão zona de amortecimento, o que viola o artigo 25, da Lei 9.985/00:
“Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos”.
Assim, a letra A é falsa.
Por outro lado, entende-se que a letra C é verdadeira, que contém o seguinte enunciado:
“D) Tanto as unidades de conservação de proteção integral como as de uso sustentado devem elaborar plano de manejo, delimitando suas zonas de amortecimento”.
Deveras, a alternativa C está de acordo com o artigo 27, da Lei 9.985/00:
“Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
§ 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas”.
Destarte, a alternativa D reproduziu a regra geral de que as unidades de conservação (de proteção integral e de uso sustentável) deverão ter zona de amortecimento abarcada no seu plano de manejo.
O fato de a APA e da RPPN, por exceção, não terem zona de amortecimento, não exclui a regra geral, razão pela qual a letra D é a correta.
ISTO POSTO, REQUER A ALTERAÇÃO NO GABARITO, CONSIDERANDO-SE A LETRA “D” COMO A CORRETA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A ANULAÇÃO DESTA QUESTÃO DE NÚMERO 100 por conter erro material..
Pois bem, a CLT em seu artigo 469, parágrafo 1º, determina: Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, QUANTO ESTA DECORRA DA REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO, estando portanto incorreto o gabarito informado pela FGV em relação a esta questão, sendo passível de anulação. Espero que tenha ajudado.
Veja tambem:
Abaixo assinado contra o Exame aproveitemos a mobilização causada pela notícia para nos expressarmos.
Nova petição.
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N12585
a questão 43 da prova azul, a qual usei, como as demais os fundamentos contidos nessa página, para interpor o recurso, foi assim respondido pela OAB, hoje 16/03/2011.
Confiram e obrigado pelo espaço.
um abraço a todos.
PS> até o momento farei parte dos milhões de bacharéis que a OAB considera ináptos para o exercício da profissão.
Confiram a resposta:
A questão procura avaliar o conhecimento do examinando acerca dos títulos de crédito. A questão recorrida é composta por quatro
sentenças, devendo o candidato identificar a única que está correta. Passando à análise isolada de cada, tem-se:
Primeira assertiva: “presente na letra de câmbio, a cláusula ‘não à ordem’ impede a circulação do crédito”.
Alternativa incorreta: a cláusula não à ordem não impede a circulação do crédito, mas, tão somente, que essa transmissão se
realize por meio de endosso. O título, contudo, circula pela cessão ordinária de créditos. É o que dispõe o art. 11, 2ª alínea, da Lei
Uniforme de Genebra (LUG) – Decreto 57.663/1966: “Quando o sacador tiver inserido na letra as palavras ‘não à ordem’, ou uma
expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos”.
Segunda assertiva: “insuficientes os fundos disponíveis, o portador de um cheque pode requerer a responsabilidade cambiária do
banco sacado pelo seu não pagamento”. Alternativa incorreta: o banco, enquanto sacado, não se vincula, cambiariamente, ao
cheque emitido por um terceiro, quer por aceite (Lei 7.357/85, art. 6º), quer por aval (Lei 7.357/85, art. 29), não podendo, por
consequência, responder cambiariamente pelo seu pagamento. Somente têm responsabilidade cambiária o emitente, os
endossantes e respectivos avalistas (art. 47). A responsabilidade do banco só poderá ser aferida extracambiariamente: “Art. 39 – O
sacado que paga cheque “a ordem” é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das
assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação. Parágrafo
único. Ressalvada a responsabilidade do apresentante, no caso da parte final deste artigo, o banco sacado responde pelo
pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais
poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver o que pagou”.
Terceira assertiva: “firmado em branco, o aval na nota promissória é entendido como dado em favor do sacador”. Alternativa
correta: tanto a parte final do artigo 31 da LUG (Decreto 57.663/66) quanto a parte final do artigo 77 do mesmo Decreto,
determinam que, na falta de indicação da pessoa por quem o aval é dado, será considerado como avalizado o emitente do título.
Sacador, subscritor, emitente são palavras sinônimas, isto é, possuem o mesmo significado: no caso, é aquele que cria determinado
título de crédito. Tanto assim o é, que o próprio artigo 77 determina a aplicação dos artigos 30 a 32 às notas promissórias, e a
alínea 3ª do artigo 31 refere-se à figura do sacador. Não existe qualquer distinção de significado entre emitente, subscritor e
sacador. A diferença reside na responsabilidade cambiária, que dependerá do tipo de título de crédito: se for uma letra de câmbio,
o emitente será considerado coobrigado; já na nota promissória, será obrigado principal.
Sobre o uso das palavras “sacador”, “subscritor” e “emitente” como sinônimos, tem-se a lição de Fábio Ulhoa Coelho: “A nota
promissória é uma promessa de pagamento. Seu saque gera, em decorrência duas situações jurídicas distintas: a de quem, ao
praticar o saque, promete pagar; e a do beneficiário da promessa. O primeiro é referido na lei uniforme, por subscritor (embora
não esteja incorreto chamá-lo sacador, emitente ou promitente)” (Curso de Direito Comercial, v. 1, 14. ed., São Paulo: Saraiva,
2010, p. 440). No mesmo sentido, ensina Fran Martins: “Entende-se por nota promissora a promessa de pagamento de certa soma
em dinheiro, feita, por escrito, por uma pessoa, em favor de outra ou à sua ordem. Aquele que promete pagar, emitindo o escrito,
tem o nome de sacador, emitente, ou segundo a Lei Uniforme, subscritor” (Títulos de Crédito, v. 1, 13. Ed., Rio de Janeiro: Forense,
2001, p. 277). Luiz Emygdio Franco da Rosa Jr. põe fim a qualquer discussão, ao afirmar: “Na nota promissória só intervêm,
necessariamente, duas figuras jurídicas: uma, o emitente, que a subscreve e faz a promessa de pagamento, e a outra, o
beneficiário, em favor de quem é feita a mencionada promessa” (Títulos de Crédito, Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 474). Desse
modo, o emprego do vocábulo “sacador” está correto, devendo a alternativa ser escolhida como a afirmativa correta.
Quarta assertiva: “não aceita a duplicata, o protesto do título é a providência suficiente para o ajuizamento da ação de execução
contra o sacado”. Alternativa incorreta: o bacharel em Direito deve saber aplicar a letra da lei à prática da profissão. Assim, para
ajuizar ação de execução de duplicata não aceita, o portador deverá adotar as seguintes providências: protestar o título pela falta
do aceite e apresentar documento hábil que comprove a entrega e o recebimento da mercadoria. Deve, ainda, observar se o
sacado não recusou o aceite de forma comprovada, com base nos artigos 7º e 8º da citada Lei 5.474/68. Diz o artigo 15 da citada
Lei de Duplicatas: “Art. 15 – A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável
aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar: […] II – de duplicata ou
triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: a) haja sido protestada; b) esteja acompanhada de documento hábil
comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo,
nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei”. A lei traz as diligências que deverão ser adotadas para que
eventual ação de execução seja proposta. Não será admitida a petição de execução que não traga em conjunto o protesto e a prova
de que as mercadorias foram enviadas e recebidas. Argumentos de que “o comprovante de entrega da mercadoria é ato anterior à
recusa de aceite, não podendo ser considerado como providência para a cobrança de duplicata sem aceite” não procedem, haja
vista que a afirmativa constante do exame não aborda a ordem com que tais providências devem ser adotadas, mas, simplesmente,
EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3
Respostas aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar das provas objetivas
que devem ser tomadas. Também não prospera a alegação de que a única providência seria o protesto “porque a nota fiscal tem
existência prévia antes [sic] da duplicada, tendo que existir nota fiscal para que pudesse ser emitida a duplicata”, porquanto o
enunciado da questão deixa claro que o assunto tratado é a disciplina dos Títulos de Crédito, não havendo que mencionar nota
fiscal, que é documento meramente fiscal/contábil, não possuindo relação com o direito cambiário. Menor razão assiste, ainda, à
alegação de que “o comprovante de entrega da mercadoria é ato anterior à recusa de aceite”, porquanto inexistirá execução se tais
documentos não a instruírem. Isto é, não basta possuir tais documentos, eles deverão ser apresentados em juízo, juntamente com
a certidão de protesto lavrada pelo registro competente. Caso contrário, o interessado faria jus à ação de conhecimento, prevista
no artigo 16 da Lei 5.474/68, que é aplicada às hipóteses de não preenchimento das exigências do seu artigo anterior (art. 15).
Finalmente, a definição trazida do Vocabulário Jurídico, de autoria de DE PLÁCIDO E SILVA, (27. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2006),
somente corrobora com a exatidão do termo PROVIDÊNCIA empregado no exame: “medida” ou “disposição” tomada com o
objetivo de “preparar” ou “prevenir” alguma coisa (p. 1129). Ou seja, para ser ajuizada uma ação de execução de duplicata não
aceita deve o interessado providenciar o protesto e a documentação que comprove a remessa e a entrega das mercadorias. Deve,
também, certificar-se de que o sacado não comprovou a recusa do aceite com base nos artigos 7º e 8º da Lei 5.474/68.
Por todo o exposto, não cabe anulação da questão elaborada.
Gabarito mantido.
QUESTÃO 98 PROVA AZUL 2010.3
A resposta ao recurso é quase uma tese:
Mas, vejam a fundamentação negando o recurso para anulação.
A questão procura avaliar o conhecimento do examinando acerca do Direito Internacional do Comércio. Com base nas alternativas
do tipo 1, a A está correta. Esses foram, de fato, os principais resultados da Conferência. A alternativa B está incorreta. A ONU só
seria criada em junho de 1945, na Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional, em São Francisco, EUA. A CIJ,
com a forma institucional que tem hoje, foi criada pela própria Carta da ONU, embora tenha de fato havido um tribunal semelhante
no âmbito da Liga das Nações. A própria Liga das Nações seria extinta formalmente em abril de 1946. A alternativa C está incorreta.
A DUDH foi adotada já no contexto da ONU, em dezembro de 1948. Os dois pactos que detalham e dão maior concretude jurídica
aos princípios da DUDH foram adotados em dezembro de 1966. A alternativa D está incorreta. O Tribunal de Nuremberg foi criado
pela Carta de Londres, em 1945, assinada por Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia, principais vencedores da Segunda
Guerra Mundial. As bases materiais para a criação do Fundo Monetário Internacional – FMI, do Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD/Banco Mundial e do Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT, antecessor
imediato da Organização Mundial de Comércio – OMC, foram estabelecidas durante a Conferência Monetária e Financeira das
Nações Unidas, mais conhecida como Conferência de Bretton Woods (Bretton Woods, New Hampshire, EUA, 1 a 22 de julho de
1944).
O fato de o GATT não ter sido formalmente constituído durante a Conferência em nada prejudica sua relação histórica original com
o encontro realizado em Bretton Woods ou com suas instituições irmãs, o FMI e o BIRD (que também não foram formalmente
constituídas na ocasião). Em regra, o direito internacional confere forte caráter autoritativo aos trabalhos preparatórios e
recomendações feitas no contexto de conferências especializadas1 e a comunidade internacional em geral reconhece nos
documentos da Conferência de Bretton Woods a origem de um único “sistema”, idealizado para funcionar com três instituições
complementares: uma dedicada à cooperação monetária, outra à cooperação financeira e uma terceira à cooperação comercial.
A Conferência de Bretton Woods – essencialmente um encontro técnico entre ministros da área econômica, presidentes de bancos
centrais e economistas de renome2 – tinha como principal objetivo o estabelecimento de um consenso básico sobre os rumos da
ordem econômica no pós-guerra. Era comum a percepção de que a ordem econômica do entreguerras, isolacionista do ponto de
vista monetário e protecionista sob a ótica comercial, havia contribuído para o acirramento das tensões que levaram ao conflito
generalizado. A organização da Conferência ficou a cargo do governo dos EUA (vale ressaltar que, à época, ainda não havia se
constituído a ONU), em estreita cooperação com o governo britânico, cuja delegação foi chefiada pelo próprio John Maynard
Keynes, para muitos o maior economista do século XX.3
Nenhum tratado foi firmado na ocasião. Em primeiro lugar porque não se tratava de uma conferência de chefes de Estado (ou
mesmo de chanceleres plenipotenciários). Os delegados não tinham mandato para firmar atos internacionais, stricto sensu, em
nome dos Estados por eles representados. Além disso, os presentes sabiam que suas deliberações poderiam sofrer todo tipo de
questionamento – de grupos políticos, setores produtivos, agentes financeiros privados, etc. – antes de efetivamente integrarem
algum ato internacional propriamente dito. Por isso, as deliberações de Bretton Woods tomaram a forma de “recomendações”
destinadas aos governos dos países ali representados. Tais recomendações diziam respeito, principalmente, aos seguintes pontos:
(a) cooperação monetária entre os Estados, em especial por meio da adoção uma nova política de convertibilidade de moedas e da
eliminação de barreiras cambiais;
(b) incentivo aos investimentos diretos, por meio da concessão de garantias a investidores privados ou do investimento direto de
recursos públicos, quando o acesso a recursos privados fosse inviável; e
(c) liberalização dos fluxos internacionais de comércio, por meio do estabelecimento de regras multilaterais para a redução de
barreiras protecionistas.
1 Cf., p.ex. Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, art. 32 e Estatuto da Corte Internacional de Justiça, art. 38.
Disponíveis, respectivamente, em: e
. Acesso em 3/3/2011.
2 A delegação brasileira foi chefiada pelo então ministro da fazenda Arthur de Souza Costa e foi composta por Francisco Alves dos
Santos-Filho, diretor de câmbio do Banco Central; Valentim Bouças, assessor financeiro do presidente Getúlio Vargas; Eugenio
Gudin, economista que viria a ser ministro da fazenda no governo Café Filho; Octávio Bulhões, chefe da Divisão de Estudos
Econômicos e Financeiros do Ministério da Fazenda; e Victor Azevedo Bastian, diretor do Banco do Rio Grande do Sul.
3 Cf. UNITED NATIONS MONETARY AND FINANCIAL CONFERENCE (Bretton Woods, NH, 1-22 July 1944). Final Act of the Bretton
Woods Conference (22 de julho de 1944). Disponível em:
. Acesso em 3/3/2011.
EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3
Respostas aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar das provas objetivas
Para o cumprimento do primeiro objetivo, a Conferência recomendou, entre outras medidas, o estabelecimento de um fundo, para
o qual os Estados contribuiriam na proporção de sua capacidade econômica. Como este é, em geral, assunto da competência dos
ministros da área econômica, os presentes avançaram bastante neste ponto, chegando a propor o texto do ato constitutivo
(“Articles of Agreement”) de um “Fundo Monetário Internacional”,4 que, no entanto, ainda precisaria ser submetido aos seus
governos antes de se constituir em um ato internacional propriamente dito.5
O segundo objetivo seria cumprido por meio do estabelecimento de um banco, cujo capital inicial também seria formado por
aportes dos Estados participantes, em uma lógica semelhante à utilizada no Fundo. E como a esfera de competência dos ministros
presentes alcançava também esse tema, a Conferência avançou na proposição do texto do ato constitutivo de um “Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento”,6 igualmente sujeito a aprovação de instâncias superiores.
Para o cumprimento do terceiro objetivo, os representantes dos Estados presentes à Conferência recomendaram expressamente a
“redução dos obstáculos ao comércio internacional”7 e a criação de uma instituição dedicada à cooperação comercial, de natureza
comparável à do FMI e do BIRD,8 completando assim o que seria o tripé de sustentação institucional da ordem econômica do pósguerra.
Diferentemente dos outros dois temas, no entanto, o da cooperação comercial avançava sobre a esfera de competência de
outros ministérios, notadamente os relacionados ao comércio exterior. Por essa razão, mesmo recomendando a criação de uma
terceira organização, os delegados presentes se abstiveram de minutar seu ato constitutivo e também de detalhar os critérios
objetivos para a redução tarifária, o que seria mesmo impossível sem uma rodada de negociações específica.
Em dezembro de 1944, na cidade de Washington, DC, EUA – portanto, em local e data diversos dos da Conferência de Bretton
Woods – os atos constitutivos do FMI9 e do BIRD10 foram assinados pelos Estados contratantes, sendo esses os atos internacionais
responsáveis pelo estabelecimento formal dessas instituições. Em paralelo, os governos trabalhavam na negociação, redação e
detalhamento dos documentos constitutivos da terceira organização recomendada por Bretton Woods, que a essa altura já havia
sido denominada de “Organização Internacional do Comércio”, ou OIC (mais conhecida pela sigla inglesa ITO).
O tema da liberalização do comércio, contudo, provou ser muito mais polêmico do que os outros dois (cooperação monetária e
cooperação financeira). Afinal, a redução de barreiras tarifárias afeta diretamente os interesses de diversos setores produtivos,
alguns politicamente poderosos. Por isso, somente em 1947 foi possível se chegar a um “Acordo Geral de Tarifas e Comércio” (na
sigla em inglês, GATT), que foi concebido como parte do marco normativo que vinha sendo preparado para a OIC. O Acordo foi
formalizado em Genebra, Suíça, em 30 de outubro de 1947 (por isso é hoje conhecido como GATT 1947).11
O marco normativo mais amplo da OIC começaria a ser definido pouco menos de um mês depois, durante a Conferência das
Nações Unidas sobre Comércio e Emprego (“Conferência de Havana”), realizada em Havana, Cuba, entre os dias 21 de novembro
de 1947 e 24 de março de 1948. Note-se que a Conferência de Havana é posterior à formalização do GATT. Portanto, embora tenha
sido convocada especialmente para discutir o tema do comércio internacional, a Conferência de Havana não pode, por razões
cronológicas, ser considerada a “origem” do GATT.12 A primeira Rodada de negociações do GATT não ocorreu em Havana, mas em
Genebra, antes da Conferência de novembro de 1947.
4 Cf. UNITED NATIONS MONETARY AND FINANCIAL CONFERENCE (Bretton Woods, NH, 1-22 July 1944). Final Act of the Bretton
Woods Conference, op. cit., Anexo “A”.
5 Além da linguagem utilizada nos documentos da Conferência, sempre em tom opinativo, uma das principais evidências do caráter
não-vinculante das deliberações de Bretton Woods é a observação que a delegação da Venezuela fez constar do Ato Final: “The
Venezuelan Delegation wishes to express that its signing of this Act does not imply any recommendation to its Government as to
the acceptance of the documents herein contained. The Venezuelan Delegation shall present to its Government these documents
for their careful examination within the broad spirit of collaboration that has always guided the acts of our Government”. Cf.
UNITED NATIONS MONETARY AND FINANCIAL CONFERENCE (Bretton Woods, NH, 1-22 July 1944). Final Act of the Bretton Woods
Conference, op. cit., in fine.
6 Cf. UNITED NATIONS MONETARY AND FINANCIAL CONFERENCE (Bretton Woods, NH, 1-22 July 1944). Final Act of the Bretton
Woods Conference, op. cit., Anexo “B”
7 Cf. UNITED NATIONS MONETARY AND FINANCIAL CONFERENCE (Bretton Woods, NH, 1-22 July 1944). Final Act of the Bretton
Woods Conference, op. cit., Seção VII, (1).
8 Cf. UNITED NATIONS MONETARY AND FINANCIAL CONFERENCE (Bretton Woods, NH, 1-22 July 1944), Proceedings and
Documents 941. Washington: US Department of State Publications No. 2866, 1948.
9 Cf. Acordo Constitutivo do Fundo Monetário Internacional. Disponível em:
Acesso em
3/3/2011.
10 Cf. Acordo Constitutivo do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (também conhecido como “Banco
Mundial”) Disponível em: .
Acesso em 3/3/2011.
11 Cf. Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio (Genebra, 30 de outubro de 1947). Internalizado pelo Decreto 313, de 30 de
julho de 1948. Disponível em: . Acesso em 3/3/2011
12 Ao final da Conferência de Havana, os Estados contratantes aprovaram um “Protocolo” modificando algumas disposições do
GATT e uma “Declaração” de não-objeção à substituição e suspensão de certos dispositivos do Acordo original. Quer nos parecer
que o simples fato de a Conferência ter aprovado “emendas” ao texto do GATT 1947 basta para demonstrar que o texto original foi
aprovado em outra ocasião. Cf. Decreto 313, de 30 de julho de 1948. Disponível em:
. Acesso em 3/3/2011.
EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3
Respostas aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar das provas objetivas
A julgar por seus desdobramentos concretos, ainda mais se comparados aos de Bretton Woods, a Conferência de Havana foi um
retumbante fracasso. De seu Ato Final (“Final Act”), consta a última versão de que se tem conhecimento da “Carta da Organização
Internacional do Comércio”, que se pretendia o ato constitutivo da OIC.13 A Carta, no entanto, jamais entrou em vigor. O governo
dos Estados Unidos, seu principal proponente, não conseguiu a necessária autorização do Congresso para aprová-la e, com isso, a
Carta perdeu seu sentido político e foi igualmente ignorada pelos demais governos.
O GATT, no entanto, que havia sido projetado para ser um acordo provisório, permaneceu vigente após a derrocada da OIC. O
Acordo cobria apenas uma parte das recomendações de Bretton Woods relativas à cooperação comercial. Era, também, mais
estrito em sua abordagem que a OIC, cujo mandato incluía temas como empregabilidade, práticas restritivas da concorrência e
comércio de commodities. Mesmo assim, o GATT seguiu como único instrumento multilateral de regulação do comércio
internacional por quase meio século. Até que em abril de 1994, na cidade marroquina de Marrakesh, os Estados contratantes do
GATT estabeleceram a Organização Mundial do Comércio – OMC, que enfim completou o projeto de Bretton Woods e assumiu,
com as peculiaridades de seu momento histórico, as funções que haviam sido reservadas à natimorta OIC.
Por tudo isso, será praticamente impossível encontrar um único trabalho científico que deixe de reconhecer, pelo menos, que (i) o
GATT nasceu do processo de criação da OIC; e (ii) que a criação da OIC, embora não com este nome, foi recomendada pelos
delegados que atenderam à Conferência de Bretton Woods. As recomendações de Bretton Woods relativas à cooperação
comercial, matéria afeita ao GATT, foram, de fato, consideravelmente menos detalhadas que as relativas à cooperação monetária e
à cooperação financeira, matérias afeitas ao FMI e ao BIRD, respectivamente. Mas isso não significa que não tenham ocorrido
simultaneamente, dentro de um sistema único, com três pilares interdependentes. Em outras palavras, a liberalização dos fluxos
internacionais de comércio foi discutida em Bretton Woods não como um devaneio especulativo, mas como elemento estruturante
do mesmo projeto político que gerou o FMI e o BIRD.
É nesse contexto que se insere a assertiva de que “a Conferência de Bretton Woods estabeleceu as bases do sistema econômico e
financeiro internacional, por meio da criação do Banco Mundial – BIRD, do Fundo Monetário Internacional – FMI e do Acordo
Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio – GATT”. Trata-se de uma assertiva de caráter histórico, que não deve ser interpretada por
critérios exclusivamente formais. Admitir o contrário implicaria em negar o vínculo original de Bretton Woods não apenas com o
GATT, mas também com o FMI e o BIRD, pois, como já relatado, nenhum dos três atos constitutivos foi – e nem poderia ter sido –
formalizado durante o encontro.
O direito internacional é, por sua própria natureza, menos apegado ao formalismo jurídico que o direito interno do Brasil e de
outros países filosoficamente afiliados à tradição romano-germânica. Afinal, suas regras, inclusive as de interpretação, precisam ser
compatíveis com as mais diversas tradições jurídicas, inclusive a de países filiados à escola anglo-saxônica do common law, mais
apegados à matéria do que à forma. Esta é, na verdade, uma das principais características do direito internacional que, como se lê
em qualquer compêndio, se vale de um amplo leque de fontes, algumas estranhas ao direito interno de certos Estados, mas ainda
assim válidas na regulação de suas relações internacionais.
O recorrente, acertadamente, não nega que a assertiva recorrida seja correta em relação ao FMI e ao BIRD. E não parece haver
motivos para fazê-lo apenas em relação ao GATT. Para o direito internacional, como para a história do pensamento econômico, o
FMI, o BIRD e o GATT (e, por extensão, a OMC) são partes indissociáveis de um mesmo sistema. Mais do que isso, talvez sejam a
mais concreta manifestação institucional de um projeto econômico-ideológico de viés liberal que dominou a geopolítica ocidental
na segunda metade do século XX e que, mutatis mutandis, permanece vigente ainda hoje. Pode-se – aliás, deve-se – discutir a
efetividade do sistema em face de seus objetivos declarados, mas não sua origem material na Conferência de Bretton Woods.
Com relação às demais alternativas de resposta, estão todas, de fato, incorretas. A ONU só seria criada em junho de 1945, na
Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional, em São Francisco, EUA. A Corte Internacional de Justiça, com a
forma institucional que tem hoje, foi criada pela própria Carta da ONU, embora tenha havido um tribunal semelhante no âmbito da
Liga das Nações. A própria Liga das Nações seria extinta formalmente em abril de 1946. A Declaração Universal dos Direitos
Humanos foi adotada já no contexto da ONU, em dezembro de 1948. Os dois pactos – de direitos civis e políticos; e de direitos
econômicos, sociais e culturais – que detalham e dão maior concretude jurídica aos princípios da Declaração Universal dos Direitos
Humanos foram adotados em dezembro de 1966. Por fim, o Tribunal de Nuremberg foi criado pela Carta de Londres, em 1945,
assinada por Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia, principais vencedores da Segunda Guerra Mundial. Nenhum desses atos
e/ou instituições tem qualquer relação direta com a Conferência de Bretton Woods.
Gabarito mantido.
13 Cf. UNITED NATIONS CONFERENCE ON TRADE AND EMPLOYMENT. Final Act (Havana, 24 de março de 1948). Disponível em:
. Acesso em 3/3/2011.
O mesmo ocorreu com a questão 100 da prova azul.
Leiam a resposta ao recurso, divulgado em 16/03/2011:
A questão procura avaliar o conhecimento do examinando acerca do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Com base nas
alternativas do tipo 1, a A está incorreta. Os parques devem elaborar plano de manejo para delimitar zona de amortecimento, de
acordo com os art. 25 e 27 da Lei do SNUC. A alternativa B está correta. As unidades de conservação devem ter zona de
amortecimento, com exceção das APAs e das RPPNs. A alternativa C é incorreta. Todas as unidades de proteção integral devem ter
zona de amortecimento, com exceção das APAs e das RPPNs, que são de uso sustentado, de acordo com o art. 25 da Lei do SNUC. A
alternativa D está incorreta. As RPPNs não precisam ter zona de amortecimento, mas podem receber orientação técnica do órgão
ambiental competente para elaboração de plano de manejo. Os argumentos que apontam uma interpretação diversa para as
alternativas atribuem uma inferência na base da extrapolação. Dessa forma, não cabe falar em anulação.
Gabarito mantido.
questão 27 da prova azul
Antes agradeço a fundamentação aqui disponibilizada, sem a qual, seria difícil argumentar, por outro lado, após a decisão dos semi-deuses… nem sei o que pensar.
Leiam e se possível, comentem.
Eis a resposta da banca , divulgada hoje, dia 16/03/2011, ao recurso interposto com base no que está disponibilizado nesta página:
A questão impugnada consigna o seguinte enunciado: “Ronaldo passeava com seu carro novo, na cidade onde reside, quando
bateu em um buraco deixado pela Prefeitura. O prejuízo ficou em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e ele pretende ser
ressarcido”. Cabia ao examinando assinalar a alternativa correta, dentro das quatro propostas e que serão comentadas a seguir. A
solução do problema é simples e exigia que o examinando demonstrasse atualização e conhecimento da Lei 12.153/2009, que
instituiu o Juizado da Fazenda Pública. A alternativa com o enunciado “Após o transito em julgado da sentença de procedência do
pedido, Ronaldo deve inscrever seu título para pagamento na forma de precatório”, encontra-se incorreta porque no Juizado
Especial da Fazenda Pública, a exemplo do que também ocorre no Juizado Especial Federal, o pagamento não se dará por
precatório e sim por RPV – requisição de pequeno valor –, na forma do art. 13, I, da Lei Federal 12.153/09. Trata-se, assim, de
assertiva que pode ser excluída por mera interpretação gramatical do referido dispositivo legal, cuja transcrição ora se impõe.
Confira-se:
“Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão,
o pagamento será efetuado:
I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade
citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da
Constituição Federal; ou
II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação
de pequeno valor.
§ 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do
numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
§ 2o As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de
precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.
§ 3o Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2o, os valores serão:
I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;
II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.
A alternativa que apresenta como enunciado “Ronaldo pode escolher entre propor a ação no Juizado Especial da Fazenda Pública
ou uma Vara da Fazenda Pública, ambos existentes na comarca onde reside e ocorreu o evento” também se encontra incorreta,
uma vez que a competência do novel Juizado da Fazenda Pública é absoluta, razão pela qual não se admite a escolha do
demandante entre propor a demanda no Juizado ou em uma Vara de Fazenda Pública. A resposta para esse enunciado também
encontra amparo na Lei 12.153/09, conforme se observa em seu artigo 2º, §4º, verbis:
“Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar
causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o
valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
(…)
§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é
absoluta.”
A alternativa que apresenta como enunciado “Eventual sentença de procedência proferida em primeira instância será submetida ao
reexame necessário, pois sucumbente a Fazenda Pública” encontra-se igualmente incorreta, pois a Lei 12.153/09 é expressa no
sentido de que não haverá reexame necessário das decisões proferidas contra a Fazenda Pública, exigindo que o procurador do
ente que entender prejudicado apresente voluntariamente o recurso, dentro do prazo legal. Mais uma vez, o tema é abordado pelo
legislador de forma expressa, como se observa no art. 11 da nova lei. In verbis:
“Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.”
Ressalte-se, ainda, que nesse ponto sequer houve modificação do texto legal com a Lei do Juizados Especiais da Fazenda Pública,
pois o mesmo preceito encontra-se disposto no art. 475, §2º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei 10.352, de 26
de dezembro de 2001. Confira-se:
Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de
confirmada pelo tribunal, a sentença:
(…)
§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for
de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência
dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.”
EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2010.3
Respostas aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar das provas objetivas
Por derradeiro, o enunciado “O Município não gozará de prazo em dobro para recorrer na demanda proposta por Ronaldo”
encontra-se correto, uma vez que retrata exatamente o que estipulado pela Lei 12.153/09, que instituiu o Juizado Especial da
Fazenda Pública, especificamente o que prevê o art. 7º, cuja transcrição, da mesma forma, se impõe, com o intuito de rechaçar
qualquer invalidade que tenha sido apontada para a questão sob comento. In verbis:
Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas
jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência
de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Ressalte-se, ainda em relação ao enunciado acima, ser inaplicável o art. 188 do Código de Processo Civil em sede de Juizado
Especial da Fazenda Pública, uma vez que a nova lei guarda especialidade em relação ao codex processual, aplicável apenas de
forma subsidiária, conforme previsto expressamente no art. 27 da Lei 12.153/09.
Com base no arrazoado acima, demonstra-se que a questão não merece qualquer censura, em especial porque exigia do
examinando conhecimento da Lei 12.153/09, que instituiu o Juizado da Fazenda Pública, em que todas as respostas podem ser
encontradas facilmente, pela forma mais comezinha de interpretação de uma norma legal.
Gabarito mantido.
Pingback: Notícias do MNBD 28-02-2011 – A marcha dos bacharéis | Inacio Vacchiano
Pingback: Esboço de ação ordinária contra o exame de ordem 2011.3 | Inacio Vacchiano
Gente!!! Vazou o exame da OAVB 2º fase na internet, acessem e vejam http://mais.uol.com.br/myPage.html?types=A&index.currentPage=1&show=mostRecent
Acessem o link abaixo e vejam o exame da OAVB, o gabarito ofensual e o exame da 2º da segunda fase que vazou na internet
http://mais.uol.com.br/myPage.html?types=A&index.currentPage=1&show=mostRecent
A questão 16 da Prova Amarela deve ser anulada. O gabarito oficial aponta a alternativa B, entretanto a opção A é a correta. Fundamentos: O casamento de fernando com Leila corresponponde a uma condição suspensiva (art.121 CC) e não a um encargo (art.136 CC), posto que o contrato só seria celebrado, ou seja, a doação só seria realizada, com o implemento da condição, conforme narra o caso em tela “No dia seguinte ao casamento, ao procurar sua tia para receber a quantia estabelecida …”. Nesta senda, o uso do Artigo 564, II, do CC no intuito de fundamentar a resposta é um equívoco grosseiro, tendo em vista que podem ser revogadas as doações sob condição suspensiva, inclusive após o implemento desta, ao contrário das doações oneradas com encargo já cumprido. Assim, aplica-se perfeitamente o artigo 557, II, o qual corresponde a alternativa A. A cláusula de irrevogabilidade é ineficaz, conforme estabelece o artigo 556 do CC.
1. Está na hora de todos os Bacharéis e Estudantes de Direitos a se organizar e realizar movimentos de protestos em Brasília, não só na OAB, mas também em fase desses Ministros que permanecem nos ditames da ditadura. Calcula trezentos mil exames por ano a R$ 200,00. Prá quem vai todo esse dinheiro? Onde estão os balancetes contábeis da OAB? Precisamos ir de cara limpa, não de cara pintada fazer manifestação em Brasília, Congresso Nacional, Senado Federal, STF, contra esses ditadores e controladores do monopólio dos magnatas que estão coercitivamente usurpando o direito dos diplomados a exercer a profissão na qual faz jus para todos os formados e formandos. Fomos formados prá que? Prá que serve a Constituição da Republica Federativa do Brasil!
O exame da OAB é válido, desde que os nobres examinadores não derrapem em erros materiais em uma prova objetiva. Para os batalhadores de plantão, observem a questão em tela:
QUESTÃO NÚMERO 36 DO CADERNO DE PROVA TIPO 2 – VERDE – Leia com atenção a afirmação a seguir, que apresenta uma INCORREÇÃO.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência, entre outras, para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais (se tiverem sido julgados há menos de um ano), zelar pela observância dos princípios que regem a administração pública e julgar os magistrados em caso de crime de abuso de autoridade.
Assinale a alternativa em que se indique o ERRO na afirmação acima.
(A) O CNJ não pode julgar magistrados por crime de abuso de autoridade.
(B) O CNJ pode rever processos disciplinares de juízes julgados a qualquer tempo.
(C) Não cabe ao CNJ, órgão que integra o Poder Judiciário, zelar por princípios relativos à Administração Pública.
(D) O CNJ, sendo órgão do Poder Judiciário, atua apenas mediante provocação, não podendo atuar de ofício.
O gabarito oficial decretou como certa a letra (A): O CNJ não pode julgar magistrados por crime de abuso de autoridade.
Por certo o CNJ integra o Poder Judiciário, embora não exerça função jurisdicional. Logo, ele não tem competência para julgar magistrados.
No entanto, a letra “D” também indica erro, pois o CNJ poderá atuar de ofício ou mediante provocação e não apenas mediante provocação.
Fundamento: art. 103-B, § 4, II, da CF.
Observação: A letra “B” também contém erro. Julgados há menos de um ano e não há qualquer tempo.
Fundamento: art. 103-B, § 4, V, da CF.
Boa sorte!
Infelizmente está correto o gabarito oficial da QUESTÃO NÚMERO 36 DO CADERNO DE PROVA TIPO 2 – VERDE. A explicação é a seguinte:
A questão é uma “pegadinha”. Prestem ATENÇÃO, MUITA ATENÇÃO, e vejam como a questão foi elaborada:
“– Leia com atenção a afirmação a seguir, que apresenta uma INCORREÇÃO:[O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência, entre outras, para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais (se tiverem sido julgados há menos de um ano), zelar pela observância dos princípios que regem a administração pública e JULGAR OS MAGISTRADOS EM CASO DE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE]. e assinale a alternativa em que se indique o ERRO NA AFIRMAÇÃO acima. (Para facilitar, eu destaquei o erro da afirmação).
OBSERVARAM A “PEGADINHA”?! Não é para marcar a opção “incorreta”, é para marcar a opção que indica o ERRO da afirmação feita anteriormente.
A opção “A” é a única resposta correta para ser marcada e dificilmente a questão vai ser anulada. Infelizmente isso quer dizer que vão continuar fazendo “pegadinhas” sob o pretexto de exigir, além do “decoreba”, a atenção e o raciocínio lógico do examinado.
Boa Sorte para todos nós.
QUESTÃO 43 PROVA AZUL – Sugestão de recurso enviada pelo colega Luiz Carlos.
Ele disse que não há a figura do sacador na nota promissória.
Mas a figura do sacador ESTÁ prevista no ARTIGO 31 DO DECRETO LEI 57.663.
Um alerta para os recursos segundo o edital
5.5.1 O examinando não deverá identificar‐se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.
As questoes de direito de trabalho sobre vale transporte e adicional noturno nao sao passíveis de recurso! Procurei a fundamentaçao e ambas estao corretas segundo o gabarito
Pingback: Notícias do MNBD 25-02-2011 A marcha dos Bacharéis | Inacio Vacchiano
Pingback: MNBD faz abaixo assinado contra o exame de ordem | Inacio Vacchiano
Pingback: Recursos contra o exame de ordem 2010.3 – Adendo | Inacio Vacchiano
questão 1 da prova amarela…
–DETERMINADO SERVIDOR PUBLICO FOI ACUSADO DE TER RECEBIDO VANTAGENS…..
resposta do gabarito—-a) HAVERÁ REPERCUSSÃO NO AMBITO DO PROCESSSO ADMINISTRATIVO….
A RESPOSTA CORRETA DEVERIA SER.. D)A DECISÃO ABSOLUTORIA NÃO INFLUIRA NA DECISÃO ADMINISTRATIVA.
DE ACORDO COM A LEI E JULGADOS ANTERIORES..
Conforme já decidido pela Eg. Terceira Seção, a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso à revelia de anterior julgamento no âmbito criminal, ou em sede de ação civil por improbidade, mesmo que a conduta imputada configure crime em tese. Precedentes do STJ e do STF (MS. 7.834-DF). Comprovada a improbidade administrativa do servidor, em escorreito processo administrativo disciplinar, desnecessário o aguardo de eventual sentença condenatória penal. Inteligência dos arts. 125 e 126 da Lei 8.112/90. Ademais, a sentença penal somente produz efeitos na seara administrativa, caso o provimento reconheça a não ocorrência do fato ou a negativa da autoria. (MS 7861/DF)
não ocorrencia do fato ( o fato não aconteceu)
negativa da autoria ( aconteceu mas não foi ele )
inexistencia de ato ilicito ( aconteceu o fato , mas não foi constatado um ilicito penal.) neste caso podera responder no ambito administrativo.
Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I – o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II – a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III – a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
De acordo com o que já foi exposto, uma coisa é ser absolvido por inexistência de fato ou negativa de autoria e outra bem diferente é ser absolvido por insuficiência de provas, neste caso não há vinculação das demais instâncias, que continuam com independência e autonomia para prosseguirem em seus processos.
jamais poderá repercutir na instância disciplinar a sentença criminal absolutória que tome por esteio uma das seguintes hipóteses:
a) por inexistirem provas da ocorrência da infração penal;
b) por não constituir o fato ilícito penal; e
c) por não serem as provas dos autos suficientes para embasar uma sentença penal condenatória.
Em todos esses casos, prepondera o princípio da independência e autonomia das instâncias.
Por conseguinte, não poderão os funcionários públicos, fundamentados em tais decisórios, pretender elidir as punições que lhes tenham sido infligidas na instância disciplinar.
“É admissível a punição administrativa do servidor, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, porquanto independentes as instâncias cível, penal e administrativa. Uma vez que a absolvição se deu não pela negativa do fato ou de que o servidor não tivesse ligação com ele, mas por insuficiência de provas, a existência de faltas residuais autoriza a manutenção da punição administrativa” (EAC nº 35.232, in DJ de 17 set. 1981, p. 9.104).
De acordo com a fala do art. 132, inciso I, da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), o cometimento de crime contra a Administração pública pelo funcionário constitui ilícito disciplinar causador da pena de demissão.
Caros colegas a questão de nº 90 do caderno amarelo tem que ser amunada ( Conferência de Bretto Woods). Segue abaixo os motivos.
1944 Acordo de Bretton-Woods – criação do FMI e BIRD
1947 Conferência de Havana – criação do GATT
LEI Nº 313, DE 30 JULHO DE 1948
DOU de 03/08/1948 (nº 178, Seção I, pág. 11.189)
Autoriza o Poder Executivo a aplicar, provisoriamente, o Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio; reajusta a Tarifa das Alfândegas, e dá outras providências.
O Presidente da República – Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a aplicar, provisoriamente, o Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, cujo texto consta da Ata Final da Segunda Reunião da Comissão Preparatória da Conferência das Nações Unidas sôbre Comércio e Emprêgo, assinada pelo Brasil e outros países, em Genebra, a 30 de outubro de 1947.
SENHORES PARA COLARMOS GRAU SE FAZ NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DE HORAS EM ATIVIDADES JURIDICAS EM ESCRITÓRIOS OU ENTIDADES AFIM,SE A OAB QUER PROFISSIONAIS MAIS QUALIFICADOS PQ ELA NÃO EXIGE SOMENTE HORAS A CUMPRIR OU SEJA TITULOS, E ASSIM AJUDARIA AS FACULDADES, É CLARO ELA VAI LUTAR ATÉ O FIM PARA NÃO PERDER O Q ARRECADA COM ESSA ILEGALIDADE, Q NÃO É NEM CONFISCADA, É LIVRE O DINHEIRO, ELA VAI PERDER, ME RESPONDE OAB PROVA PRA JUIZ É MENOS, OU BACHARU GANHA MAIS?