Eliomar de Lima
Do advogado Feliciano de Carvalho Júnior, recebemos nota onde ele bate na tecla do Exame de Ordem, que teria virado um negócio no âmbito da categoria. Confira:
Prezado Eliomar de Lima,
Poucos dias atrás, encaminhei comentário e questionamentos acerca de interessante debate de idéias entre os colegas Cleto Gomes e Erinaldo Dantas veiculado no seu acreditado Blog.
Fui honrado pela análise de seu Blog com a divulgação de minhas dúvidas, não como mero comentário, mas como inserção direta.
O tonitruante silêncio daqueles que hoje estão à frente da OAB/CE foi o que restou.
Ouso pensar que o conceito de ÉTICA PROFISSIONAL está em transmutação, a qual, confesso, me é incompreensível. Salvo se, numa sociedade de consumo, fazer parte da direção da OAB tenha se tornado um negócio.
Um de meus questionamentos versou sobre o EXAME DE ORDEM que vem reprovando uma massa imensa de pessoas, as quais, por necessidade de sobrevivência passaram a ser consumidores.
Fiquei estupefato com o silêncio, ou covardia no que tange à transparência, quando me deparei com a divulgação de um curso preparatório para o EXAME DE ORDEM, que procuro reproduzir abaixo:
POR FAVOR, NOTE O USO DA LOGOMARCA DA OAB.

Agora, leia-se o Provimento n.135/2009 do Conselho Federal, cujos destaques são meus:
PROVIMENTO N.º 135/2009
Dispõe sobre a marca oficial e os símbolos da Ordem dos Advogados do Brasil, das Caixas de Assistência dos Advogados, da Escola Nacional de Advocacia, das Escolas Superiores de Advocacia, do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados, das Comissões e dos demais órgãos da Instituição, e disciplina a sua utilização, bem como a participação da Entidade em eventos.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n.° 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido nos autos das Proposições n.º 2008.19.04077-01 e n.º 2009.18.05696-01,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam padronizados a marca oficial e os símbolos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, na forma do Anexo Único deste Provimento, a serem obrigatoriamente utilizados pelo Conselho Federal, pelos Conselhos Seccionais, pelas Subseções e por todos os órgãos nele referidos.
Parágrafo único. É concedido o prazo de 1 (um) ano para que se promova a implantação da marca oficial e dos símbolos referidos no caput deste artigo.
Art. 2º A coparticipação da OAB ou de quaisquer de seus órgãos, bem como a utilização da sua marca oficial e de seus símbolos, por terceiros, em eventos, promoções, campanhas ou atos similares, EXIGEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DAS DIRETORIAS DO CONSELHO FEDERAL, DO CONSELHO SECCIONAL E DA SUBSEÇÃO, NA CONFORMIDADE DE SUAS COMPETÊNCIAS.
Art. 3º A Diretoria respectiva, NOS LIMITES DA SUA COMPETÊNCIA, estabelecerá os critérios de admissibilidade e as exigências para o deferimento da autorização de que trata este Provimento, NOTADAMENTE QUANTO À COMPATIBILIDADE COM OS FINS INSTITUCIONAIS DA OAB.
Art. 4º A INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DESTE PROVIMENTO DARÁ ENSEJO A QUE O ÓRGÃO COMPETENTE DA ENTIDADE DESAUTORIZE A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO RESPECTIVO OU LHE RETIRE O APOIO, BEM ASSIM À ADOÇÃO IMEDIATA DAS MEDIDAS LEGAIS.
Art. 5º Ocorrendo a utilização, por terceiros, do nome, da marca oficial ou de símbolos da OAB ou de quaisquer de seus órgãos, em eventos de qualquer natureza, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ENTIDADE, CUMPRIRÁ AO CONSELHO FEDERAL, AO CONSELHO SECCIONAL OU À SUBSEÇÃO A IMEDIATA ADOÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS, EM SUA DEFESA.
Art. 6° As infrações às normas deste Provimento serão apuradas na forma legal.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2009.
Cezar Britto
Presidente
Geraldo Escobar Pinheiro
Conselheiro Relator
Por isso continuo indagando:
1) QUEM SÃO VOCÊS NA OAB?
2) QUEM SÃO OS SÓCIOS/PROFESSORES DESSA SOCIEDADE EMPRESÁRIA?
3) QUAIS SÃO AS RELAÇÕES DESSES SÓCIOS OU PROFESSORES COM A ATUAL GESTÃO DA OAB/CE?
4) É DA COMPETÊNCIA DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA CUIDAR DE EXAME DE ORDEM??
5) HOUVE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DO EXAME DE ORDEM OU DA COMISSÃO DO ENSINO JURÍDICO REFERENDANDO TAL CURSO?
6) QUEM ESTÁ GANHANDO DINHEIRO COM UMA IMENSA MASSA DE REPROVADOS?
5) A QUEM INTERESSA A FORMAÇÃO DESSA MASSA DE REPROVADOS?
7) HOUVE DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SECCIONAL AUTORIZANDO O USO DA MARCA POR ESSA SOCIEDADE EMPRESÁRIA? SE HOUVE, POR QUAL RAZÃO AUTORIZOU ESTE E NÃO AUTORIZOU OUTROS CURSOS?
9) CASO NÃO TENHA HAVIDO APROVAÇÃO, QUAIS AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS?
10) CONSIDERANDO QUE OS ATUAIS GESTORES NADA DIZEM, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NÃO TEM NADA A DIZER?
Até quando vão abusar de nossa paciência ( quo usque tandem abutere patientia nostra) ?
José Feliciano de Carvalho Júnior, OAB/CE 4.100
P. S.: Se algum dia fui candidato à presidência da OAB/CE, já não me lembro. Lembro-me, todo dia, que sou advogado e que a ética está acima de tudo.
Colega Feliciano,
Mais uma vez você orgulha o que resta da advocacia corajosa e independente do Ceará. Lamentavelmente, a atual direção, em exercício, da OAB/CE tem sido pródiga em sepultar o que de melhor havia na história da instituição. Infelizmente, o apequenamento da OAB se dá não apenas na esfera estadual, mas também da nacional. A Ordem que já serviu de paradigma de instituição zelosa pelo interesse público, vem, de modo preocupante, perdendo seu prestígio exatamente pela ação deletéria de dirigentes que não honram a tradição de nossa OAB. A proliferação de cursinhos para “preparação ao exame da ordem” é diretamente proporcional ao cada vez maior número de reprovados nesses certames.Pior: integrantes dos quadros diretivos da Ordem mantém interesse econômico em alguns desses cursos e de outras iniciativas do gênero. Parabéns pela sua saudável, e sempre necessária, teimosia, que também é minha, em ver resgatada a dignidade da nossa OAB.
Quem é a OAB?
É patético e notório saber da inutilidade da prova de ordem dos advogados, pois se for necessário o saber jurídico mínimo, aprende-se pesquisando, por meio de estudo. Não decorando textos de lei, ou se expondo a questões, as quais inviabilizam a aprovação do candidato, justamente porque exige-se conhecimento prático, e o BACHAREL ainda não tem experiência para respondê-las.
Esta prova só é inofensiva para alguns aprovados. Nem todos os que passam concordam com sua existência. É insuficiente, deficitária, não prova, não avalia e tampouco, qualifica alguém.
Ter um diploma e ser impedido de exercer a profissão é um crime e deve ser punido. Quem deve ser avaliada são as faculdades de Direito. Isso, a OAB não vê. Se, por meio de sua intercessão estão fechando faculdades sem o saber jurídico necessário, é fato isolado, tendo em vista a proliferação de faculdades em várias cidades do interior, por exemplo. Estão retirando das faculdades a responsabilidade de ensinar, qualificar o aluno, atribuindo ao exame de proficiência esse dever, como se fosse, realmente, possível provar através de um exame a capacidade para advogar.
Os cursos existem e estão formando Bacharéis, que, em contrapartida, gastaram uma fortuna para estudar e estão sendo alvos de discriminação. Isso, a OAB também não vê. Faz vistas grossas ao surgimento de cada instituição e ao mesmo tempo, sustenta suposta reserva de mercado, mencionando um ensino de pouca qualidade dado pelas faculdades.
A maioria estudou em escolas particulares. Muitos têm dívidas, fizeram empréstimos para garantir o acesso ao mercado de trabalho.
A educação escolar é quem deve ser fiscalizada pelas Instituições competentes, pela OAB, inclusive, uma vez que se mete em tudo deve ter autonomia para se predispor a pressionar tais Orgãos. Depois de concluído o curso, inexiste direito de proibição à atuação do formado. É direito adquirido.
Não há avaliação alguma medindo a capacidade de uma pessoa. É mito, lenda, história para leigos. Há um falso prestígio dado a essa prova.
O Bacharel seja ele da área que for, será um profissional, se ele mesmo se permitir a isso. Se especializar é a essência de toda pessoa que busca a responsabilidade, credibilidade, seu valor, ética e prestígio.
A OAB, forçando tal conduta, só demonstra se eximir da responsabilidade inserida em questões condizentes a sua atribuição no tocante à proteção da sociedade, da qual se intitula defensora.
A OAB não está acima das leis; portanto, não tem autonomia para regulamentá-las. Seus ditames dizem respeito à administração interna, sem ferir, alcançar os direitos dos cidadãos.
O exercício à profissão é livre. O diploma faz prova, bem como afirmou o Notável Desembargador do Ceará.
O exercício à profissão é sagrado, em momento algum deve ser contraditado a fim de proteger interesses mesquinhos e obscuros.
Igualmente, a todos que se formam e têm seu direito garantido para se realizar na profissão e progredir na vida, os BACHAREIS, também têm e devem ter acesso livre ao desempenho de sua função.
Que vença o melhor!
A prova da OAB é tão insignificante, que, dos poucos aprovados, a maioria não tem conhecimento técnico jurídico para dar pareceres aptos ao ganho de uma ação. Eles também adquirem experiência na prática.
O que mais há é advogado inepto, destruindo a vida de pessoas, causando-lhes graves prejuízos, sejam financeiros ou emocionais.
Não será uma avaliação condição imprescindível a medir a capacidade, tampouco qualificar cinco anos de estudo. Ninguém sai sabendo tudo da faculdade, aprende-se na prática. A experiência é muito mais importante que uma prova, porque está contato direto com o problema.
Esta prova é imoral, ilegal, criminosa e mal formulada.
Considerando a interpretação de estudiosos no assunto a lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional os incs. 43 e 48, revogam o art. 8 inc. lV da lei 8.906/94, que determina o exame do Bacharel, como fator viável à inscrição nos quadros da OAB. Dentre outros artigos que são desrespeitados.
O BACHAREL só será advogado se fizer esta prova.
A OAB vem ferindo vários princípios da Constituição, e estão fechando os olhos para este fato.
O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição, portanto deve fazer a Constituição valer e ser respeitada. Quem tem atribuição para avaliar a capacidade profissional é o Conselho Seccional de Ética, extremamente corporativista. Também deveria ser alvo de fiscalização. A pena ao advogado venal é ínfima. Este dado tem a ver com anuidade?
A OAB não presta contas a seus inscritos de quanto arrecada com o pagamento das anuidades e com o recebimento de valores pagos referentes ao exame de proficiência, nem ao Tribunal de Contas da União, nem à sociedade.
De acordo com a Adim 3026, o STF decidiu não ser a OAB autarquia.
“….A OAB é um serviço independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro…” O que significa isso?
A OAB não é autarquia, não é ente público, nem privado. É paraestatal?
A intenção de fazer valer o exame de proficiência a outros cursos superiores, só servirá como desculpa para a proliferação de faculdades, para que não sejam supervisionadas, e sua qualificação seja desmerecida, já que o referido exame de ordem teria finalidade para considerar qualificados somente os aprovados. O que é uma farsa. Haverá o tão famoso mercantilismo, faculdade depois cursinho, cursinho abraçando exame, exame abraçando editora, editora elaborando livros e abraçando os professores.
Os Bacharéis estão sendo alvo deste mercado.
O dilema causado pela corajosa atitude do Desembargador do Ceará, repudiando o emblemático sistema autoritário e político instalado pela OAB através dos tempos, demonstra todo um arsenal de arbitrariedades e contradições, expondo a própria Instituição ao caos, caso seja declarada a inconstitucionalidade do exame, pois dificilmente estaria isenta de assumir sua responsabilidade pelos danos que vem causando à sociedade.
Os interesses políticos e financeiros não podem estar acima da Constituição.
Que tipo de entidade é a OAB?
Até hoje ninguém definiu; por quê?
O perigo à ordem pública não é a extinção da prova; o perigo à ordem pública é a OAB.
Valéria. Bacharel em Direito.