Justiça determina que provas do Exame de Ordem da OAB 2010.2 devem passar por nova correção


Justiça determina recorreção de prova

Justiça Federal determina a recorreção das provas do Exame da Ordem e suspende divulgação de resultados

A Justiça Federal da 4ª Vara decidiu, ontem, que o pedido de antecipação da tutela feito pelo Ministério Público Federal foi atendido de forma parcial. Considerando os argumentos do procurador regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, o juiz federal Marcus Vinícius Parente Rebouças determinou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) promovam, em prazo razoável, a recorreção das provas prático-profissionais do Exame.

Todos os candidatos que, no ato da inscrição do Exame, optaram pelas Seccionais da OAB sediadas no território da Subseção Judiciária de Fortaleza terão as suas provas recorrigidas de conformidade com a decisão judicial. O juiz determinou ainda que, após a recorreção dessas provas, sejam realizadas a divulgação dos respectivos “espelhos” e concedido prazo para a interposição de eventuais novos recursos administrativos em face das recorreções efetuadas. A Justiça manda, também, suspender a divulgação do resultado final do Exame, agendada para hoje.

A Ação

A Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), por intermédio do procurador Regional da República Francisco de Araújo Macedo Filho, em face do CFOAB e da FGV, devido às supostas irregularidades relacionadas ao Exame de Ordem Unificado 2010.2. Foram questionadas, particularmente, a parte que se refere aos critérios de correção das provas prático-profissionais (2ª fase) e ao acesso aos espelhos avaliativos. A Justiça já havia anteriormente intimado CFOAB e FGV a se pronunciarem sobre a ação.

 

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Uma resposta para Justiça determina que provas do Exame de Ordem da OAB 2010.2 devem passar por nova correção

  1. sebastiao disse:

    EXAME DA ORDEMEditar
    A HORA É AGORA: FIM DO EXAME DA ORDEM.

    O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precisa agir no sentindo de exercer suas verdadeiras funções, sendo guardiã de nossa constituição, esta mais que na hora de por fim nos aproveitadores, com os monopólios, com enganoso motivos“legais” baseados em opiniões mirabolantes onde um simples órgão de classe crer que pode manipular as leis brasileiras. O nosso judiciário em geral deveria compreender que o órgão de classe como OAB não tem competência para legislar ou fiscalizar assuntos educacionais, assim como, não é competente para barrar jovens advogados para o exercício da profissão, apenas para depois de inscritos, fiscalizarem a forma que vem sendo prestado o serviço como advogado. Os bacharéis são diplomados como exige a lei. A fiscalização em relação à educação é obrigação legítima do Governo federal, e não a um órgão de classe que usa um simples Estatuto ao qual querem equiparar ou igualar a lei, o Estatuto da OAB não é sinônimo de lei. Eu como brasileiro ,bacharel em direito com todo o devido respeito e honra, rogo para que um dia a OAB volte a sua posição humilde de Órgão de classe, para que não possa mais invadir a competência do governo em relação a fiscalização educacional, e que pare usurpá-la. Pare de fingir ser o que não é. Se existem tantos cursos de direito, então que o Governo Federal fiscalize como se deve, com o poder que só ele tem, e não permita que um órgão de classe o faça.

    De acordo com o dicionário Aurélio, Advogado é o “Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar e a prestar assistência profissional a terceiros em assuntos jurídicos, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procuradores em juízo”

    O Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF a maior corte de justiça do Brasil, guardião da constituição por expressa delegação do poder constituinte, não pode se curvar aos interesses escusos a OAB, devera cumprir com zelo, dedicação e com absoluta independência moral, os objetivos de sua criação, extirpando esse câncer do Exame de Ordem do nosso ordem de nosso ordenamento jurídico. Em respeito a Constituição Federal ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.

    .

    Sebastião Tarcisio Rezende

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