OAB sacaneia com tetraplegico durante o exame de ordem: “DE NOVO” #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC B


Sérgio Ricardo Mondadori, formado em Direito, faz um depoimento que esclarece alguns pontos de sua necessidade especial, pois esta tetraplégico a 12 anos, o porque deve-se ter alguns cuidados como o de verificar o nível de urina na bolsa coletora, e a forma no qual foi tratado pela banca da OAB e FGV, quando de sua participação no concurso realizado em dezembro de 2010, para que possa exercer a advocacia.
Foram negados alguns direitos, como o de poder utilizar um teclado, ou de ter uma pessoa qualificada para ajudá-lo no manuseio de livro de consulta.

 

ESTA É A OAB QUE LUTA PELA MORALIDADE ;)   :) :) :) , PELOS DIREITOS HUMANOS ;) :) :) :)   E… PELA RESERVA DE MERCADO :) :) :) .

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Impressionante: Criança cai de carro e pai se joga para resgatá-la na China


Um homem saltou do carro para salvar sua filha de 4 anos, em um cruzamento movimentado na cidade chinesa de Wenzhou.

O vídeo está circulando na rede e mostra o momento em que a criança cai do veículo e em seguida, o pai pula do carro em movimento, sem condutor, para salvar a criança que ficou caída alguns segundos no chão. Um táxista que vinha atrás conseguiu parar a tempo.

De acordo com a agência BBC, a criança foi até o banco da frente e abriu a porta enquanto ele dirigia. O carro desgovernado bateu em uma árvore próxima ao local.

No Brasil já existem alguns veículos que vem de com trava de segurança liberada apenas pelo motorista.

Certa vez viajava no carro meu irmão  e  cunhado sendo que este último estava ao volante.

Imaturo que é ele  travou as portas e janelas e começou a soltar gases horriveis.

Tentamos a todo custo quebras as janelas, ja que este estava ao volante em alta velocidade e dando altas gargalhadas.

Por mais que tentássemos não conseguimos quebrar os vidros e nem abrir o veículo, o que prova que  o sistema é seguro.

Os parlamentares deveriam aprovar uma Lei que obrigasse  os veículos sairem de fábrica com estas travas de segurança. Quem anda ou andou com crianças na parte de trás do veículos sabe a dificuldade em manter os olhos no trânsico e nos meninos.

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MPF-GO: OAB transforma o direito fundamental de obter certidões em um serviço público abusivamente remunerado #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC


EXAME DE ORDEM

MPF-GO questiona cobrança por certificado de aprovação

O Ministério Público Federal em Goiás está questionando, em Ação Civil Pública, a exigência do pagamento de taxa para a emissão e expedição do certificado de aprovação no Exame de Ordem pela OAB goiana.

A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello diz que há relatos de cobrança abusiva por parte da seccional para expedição do certificado como condição para inscrição nos quadros da OAB-GO. Quem quiser o documento precisa pagar R$ 149, ao passo que a inscrição para a prova custa R$ 200.

Segundo a OAB-GO, a cobrança tem por base fundamental o reembolso do custo decorrente da elaboração e montagem de todo o processo de seleção do Exame de Ordem. A Ordem sustenta que pode “fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas”, conforme previsto no artigo 58, inciso IX, da Lei 8.906, de 1994.

Como as provas de habilitação profissional da OAB-GO são custeadas por todos os candidatos mediante o pagamento de taxa de inscrição de R$ 200, alega o MPF-GO, ainda que fosse válida a cobrança pelo certificado de aprovação, estaria configurada a duplicidade de cobrança pelo mesmo serviço, já embutida no valor da inscrição.

O MPF-GO se baseia no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal, ao observar que a Ordem transforma o direito fundamental de obter certidões independentemente do pagamento de taxas em um serviço público abusivamente remunerado.

Na antecipação de tutela, o MPF-GO pede a suspensão imediata da cobrança pelo serviço, além de restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos três anos. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-GO.

Processo: 13079-37.2012.4.01.3500

Clique aqui para ler a íntegra da ACP

Fonte: Conjur

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Porque as Universidades Federais aprovam mais no exame de ordem? #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC #bandidosdetoga


Conforme se pode averiguar abaixo foi feito um levantamento que concluiu que as Universidades Federais aprovam mais do que as particulares. Mais porque isto acontece?

Antes de qualquer coisa devo dizer que cursei a graduação de Direito em Universidade Federal (UFMS-TLS E UFMS-CG) e sou testemunha do que acontece nesta instituição.

Inicialmente constatei que meus colegas vinham, em cerca de 81%  de escolas particulares. No meu caso cursei as etapas anteriores em escola publica com exceção da 5º e 6º séries. O 2º Grau fiz pelo Centro de Ensino Supletivo de Campo Grande (MS), -onde recebíamos módulos para estudar por conta própria e posteriormente fazer as provas -, em época posterior a que havia sido preso injustamente por um Juiz desequilibrado a que estava subordinado e que cometera inúmeras ilegalidades e arbitrariedades até ser aposentado a bem do serviço público (coisa que conseguiu reverter posteriormente em razão de erros de procedimento processuais e acabou recebendo até promoção em sua aposentadoria). Por ironia acabei sendo o estopim de um processo sigiloso que envolveu muita gente.

Assim, como estava suspenso e proibido de entrar na Justiça Federal aproveitei o tempo para estudar, e em um prazo de seis meses havia feito uma quantidade imensa de provas faltando pouco para terminar o curso, o que foi feito nos seis meses subsequentes quando voltei ao trabalho. No final do ano havia passado no vestibular de Filosofia, mas ainda não tinha terminado o segundo graus, assim, tivemos que correr contra o tempo estudando a finco para dar tempo de fazer todas as provas restantes e vencer a burocracia de receber o certificado antes de chamarem para a entrega dos documentos.

Como os senhores sabem as Universidades Federais carecem de professores e muitos dos que lá dão aula fazem de graça, como voluntários. Havia professores que davam aula porque se sentiam em débito por ter estudado de graça em uma UF e queria amenizar esta dívida de alguma forma, estes geralmente eram muito dedicados e davam aulas fantásticas. Mas a grande maioria dos professores eram bastante desqualificados, péssimos se comparados aos das Universidades particulares.

Então como é possível que estes alunos sejam melhores do que os das outras faculdades?

Bem, o que ocorre é que estes alunos vieram de instituições particulares, das melhores possíveis, escolas caras que puderam ser pagas porque seus pais eram mais abastados e investiram pesados na educação de seus  filhos. Possivelmente tinham até reforço escolar, fizeram curso de língua estrangeira a parte em outras instituições, o que lhes garantia favorabilidade na hora de concorrer no vestibular.

Confesso que às vezes me sentia até deslocado estudando com estes colegas. Tinha a sensação de que faziam parte de outro mundo, mundo este que estaria fechado para os demais. Não se trata de um sentimento de inferioridade, não, quem me conhece sabe que não me importo com o que os outros pensam, mas era mesmo uma questão de exclusão por questões sociais. Nossa formatura foi magnífica. Nunca presenciei uma festa tão grande e bem feita, e com todas as pombas da “Beverly Hills”. Foram sete dias de festas…

Estou contando isto não para me gabar, mas para informar que constatei que a quase totalidade dos nossos companheiros de aula além de virem de boas escolas particulares eram autodidatas. Ou seja, venciam com facilidade a deficiência dos professores e estudavam por conta própria as matérias. Havia aqueles que antes de começarem as aulas já tinham estudado toda a matéria que iria ser apresentada no ano.

Para que se tenha ideia de como funciona uma Universidade Pública, basta dizer que um aluno em uma escola particular custava algo em torno de R$ 300,00 (trezentos reais) e um aluno em nossa Universidade custava R$ 2.000,000 (dois mil reais). E sequer havia gente para fazer limpeza nas salas – certa vez chaguei a fazer um requerimento para que fizessem a faxina.

Vejam que com o custo de 1 (um) aluno na Federal pagam-se 6 (seis) na particular. Mas por quê?

Ocorre que na particular somente quem ganha o lucro é o dono da instituição, mas na Federal é preciso dividir o resultado do desvio com muita gente e que ganha muito. Quando uma verba é liberada para a instituição já tem um monte de urubu de olho…

Então quando se disser que as Universidades Públicas aprovam mais, o que está sendo mostrado na realidade é que a exclusão social ainda está extremamente arraigada em nosso Pais, mais do que a exclusão racial (vale dizer que somos a favor das cotas raciais, mesmo sabendo que a exclusão social é maior).

Deve-se observar ainda que quem está passando na OAB são justamente aqueles que vem de famílias mais abastadas e estruturadas. E o objetivo da Ordem é justamente este:

Manutenção da reserva de mercado em favor de uma casta privilegiada.

Agora vejam a matéria do Conjur:  

ÍNDICE POR CANDIDATO

Faculdades federais aprovam mais no Exame de Ordem

Por Marília Scriboni

Das 20 instituições do ensino do Direito que, em termos relativos, mais aprovaram no VI Exame de Ordem Unificado, 13 são federais. A lista divulgada nesta terça-feira (8/5) mostra que a Universidade Federal de Juiz de Fora (MG) foi a que apresentou a melhor relação entre candidatos presentes e aprovados, com um índice de 86,27%. Participaram da prova 102 candidatos, e foram aprovados 88.

Ainda de acordo com o ranking, ocupam as quatro próximas colocações a Universidade Federal da Paraíba (84,48%), Fundação Universidade Federal de Viçosa (80%), Universidade Federal de Goiás (79,69%) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (79,31%).

As universidades públicas, por aproveitamento, ocupam 19 dos primeiros 20 lugares. A FGV do Rio foi a única instituição privada a entrar na lista das 20 melhores.

A única das instituições que inscreveu mais de 200 alunos na prova e que aparece na lista das 20 com melhor índice é a Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo. A faculdade das Arcadas ocupa o 12º lugar na lista, com 273 bacharéis presentes e 203 aprovadas, obtendo um índice de aprovação de 73,02%. A unidade do interior da USP, de Ribeirão Preto, ficou na frente, com 22 inscritos e 17 aprovados — o índice de aprovação foi de 77,27%.

Minas Gerais é o estado que aparece mais vezes no ranking das 20, com a Universidade Federal de Juiz de Fora (UJFJ), a Fundação Universidade Federal de Viçosa (UFV), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com 76,55% de aprovação, e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com 69,09%.

São seis as faculdades de Direito do Nordeste que aparecem na lista: Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com 77,5% de aprovação, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com 77,46%, Universidade Federal do Acre (UFAC), com 73,08%, Universidade Federal de Sergipe (UFS), com 70,83%, e Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), com 69,57%.

A Escola de Direito do Rio de Janeiro é a única instituição privada que aparece na lista, com 39 alunos presentes no dia da prova e 29 aprovados, com um índice de sucesso de 74,36%.

Números absolutos
A Universidade Paulista (Unip) foi a que mais inscreveu candidatos: 4111. Desses, foram aprovados 470, ou 13%. Com isso, a instituição conquistou o terceiro lugar na lista das faculdades que mais aprovaram, em números absolutos. A instituição que mais aprovou bacharéis, em números absolutos, é a Estácio de Sá, do Rio de Janeiro. Prestaram o Exame de Ordem 3011 alunos, dos quais 550 foram aprovados, ou 18%.

A segunda instituição que mais aprovou estudantes, atrás da Estácio, foi a PUC-Minas. Dos 1340 bacharéis, 533 foram aprovados, o que equivale a 39%. A Universidade Presbiteriana Mackenzie, de São Paulo, teve 49,39% de seus alunos aprovados — dos 733 bacharéis que prestaram a prova, 362 passaram na segunda fase. Com isso, a faculdade fica em quarto lugar, em termos absolutos.

O ranking completo de todas as instituições de ensino pode ser acessado aqui.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2012

Agora vejam a matéria do Conjur:

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ANAMATRA: Somente o Judiciário pode violar clausula pétrea (art.60,§ 4º, III e IV da CF) o legislativo não. #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC #bandidosdetoga


Creio que todos o Bacharéis em Direito lembram-se do fatídico 26/10/2011 em que o STF no julgamento do RE 603.583-RS violou o artigo 60 § 4º, III e IV, cláusulas pétreas, e  atuando como legislador negativo retirou poderes do presidente da república, concedendo-os a Ordem dos Advogados do Brasil para a manutenção de sua reserva de mercado além de retirar  o Direito Fundamental ao Trabalho do Bacharel em Direito, e que ficou conhecido como o Dia do Bacharel em Direito – Dia da traição do STF ao povo Brasileiro em desfavor do Estado Democrático de Direito.


 

Lembremos que até o Procurador Geral da República deu seu brilhante parecer em favor dos Bachareis acerca da  Inconstitucionalidade do exame de ordem, sendo que no último momento foi substituído pelo titular que éra favarável a OAB e que concedeu argumentos parcos para defende-los.


A vedação ao retrocesso dos direitos fundamentais foi atirada o ralo com racionalismos odiosos e facistas. O QUE O BACHARÉL QUERIA ÉRA UM PEDIGREE DE ADVOGADO segundo Marco Aurélio.

 

Mesmo sendo um pedigree suado, a custas de anos de graduação, provas, trabalhos, seminários, cursos, monografias etc, etc, etc.

Não, o Bacharel não tem direito ao pedigree, que é direito somente dos caninos de raça, somente os que vieram de “boas famílias” com pessoas de influência que lhe introduzam no meio das castas, como nos muitos casos apontados por nós em nossos posts, somente estes podem ter a carteira de advogado, o sonhado pedigree de Marco Aurélio, que vem de berço nobre… Não um cão sarnento como o Bacharel…

 

Agora o Judiciário traidor se queixa de que Legislativo queira controlar suas atividades. Vamos ver o que temos visto nos últimos anos:

O pobre vai para cadeia quando rouba uma cebola para comer, mas os maiores ladrões deste pais, que causam a miséria que culmine para que o pobre roube a cebola, estes que desviam bilhões dos cofres públicos, estes tem todas dos direitos e garantias fundamentais. Ó majestosoa flatulência do supremo cujos membros não fazem coco, quanta sapiência incompreendida!!!…

 

O pobre que vai a escola pública e consegue entrar em uma universidade cursar Direito com todo seu sacrifício de estudos e capacidade de endividamento, – que sequer possui -, junto com sua família, que trabalha de dia e estuda a noite, este herói que tem prole para sustentar, após anos de sacrifício, furtando-se sabe-se lá do que, a si e aos seus, tem por troféu uma apólice para pagar – no final do curso -, mas não a direito de exercer a profissão que escolhe e batalhou para pagar suas dívidas contraidas e dar conforto a mulher, filhos, mãe.. Termina a faculdade sem profissão, desempregado e devendo. Ó majestosa flatulência do supremo cujos membros não fazem coco, quanta sapiência incompreendida!!!…

 

Agora o Judiciário se queixa porque o Legislativo criou o CNJ, se queixa porque o Legislativo quer controla-los, quer que o Poder mais obscuro desde a ditadura oficial mostre suas caras e desca do pedestal que sequer lhe foi concedido, pois sua missão seria guardar as nossas leis em favor da nação e não dar acolhimento aos bandidos. Mas a história sempre demonstrou que quem defendia bandido, quem sempre esteve ao lado dos bandidos, foram outros bandidos. É uma questão de “Lei de afinidade vibratória”, lei esta que o Judiciário não pode racionalizar porque está fora de sua alçada, mas se pudessem deturpariam até a lei da gravidade.

Agora falo na primeira pessoa: Estudei anos, fiz pós-graduação, cursos de extensão, e achava tudo muito lindo, maravilhoso, até descobrir que tudo aquilo, na prática não vale nada. Justiça é para quem tem dinheiro. Justiça é para quem conhece a corte…

 

Uma vez um professor nos desafiou a encontrar qual é o maior crime, o crime mais punúvel. Uns disseram, assassinato, outros, latrocínio, tortura e outros que nem menciono aqui…

Pois o professor disse que o maior crime “é ser pobre”. Se você nasce em berço esplêndido toda a porta lhe são abertas, se matar sequer vai preso, mas se você é pobre, se, estiver com fome e roubar, vai preso e esquecem-se de você. Nem advogado tem direito, pois as benesses legais raramente chegam às classes menos privilegiadas. Tudo é mais burocrático e difícil. Seja nos hospitais, órgãos públicos, no judiciário então é um grande suplicio, uma romaria sem fim.

 Vejamos agora os argumentos do corporativismo dos Juízes:

NOVA PEC

Juízes repudiam interferência do Legislativo na Justiça

Por Marcos de Vasconcellos

Enquanto o Supremo Tribunal Federal se adianta ao Legislativo e aprova a constitucionalidade de questões como a interrupção de gravidez de fetos anencefálicos e a união estável de casais homossexuais, uma Proposta de Emenda à Constituição com a suposta intenção de inibir o ativismo judicial tem preocupado juízes e parlamentares. Aprovada no último dia 25 de abril pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara por unanimidade, a PEC 3 de 2011 estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos dos outros poderes. O alcance desse poder, se jurisdicional ou administrativo, ainda é obscuro, mas a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho já se adiantou e aprovou, nesta sexta-feira (4/5), uma nota contra a aprovação da proposta.

Segundo o documento, a medida tem a “real e verdadeira intenção de cassar decisões judiciais que desagradem segmentos políticos hegemônicos contrariados em seus interesses”. A nota foi aprovada em votação de juízes de Trabalho reunidos no XVI Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho, em João Pessoa (PB).

No evento voltado a juízes, o senador Paulo Paim (PT/RS), que foi convidado a falar, disse que tal PEC é “antidemocrática, sendo uma afronta à tripartição dos Poderes, feita por aqueles que querem estar acima do Judiciário”. Com discurso inflamado, o senador disse que a proposta foi criada por causa do posicionamento progressista do Judiciário, frente a um “Congresso que é comandado pelo poder econômico”.

“Caso essa PEC seja aprovada pelo Congresso, nós vamos entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubá-la”, garante o diretor de assuntos legislativos da Anamatra, Germano Siqueira. Ele diz que cabe ao Poder Legislativo criar as leis, mas, enquanto leis específicas não são criadas, o Judiciário precisa se adiantar para não deixar a população sem resposta às suas perguntas.

O que o Supremo tem feito, defende Siqueira, citando o recente caso do reconhecimento da constitucionalidade de cotas raciais para ingresso em universidades públicas, é extrair normas da Constituição para determinar parâmetros para a sociedade.

Relação desigual
A aprovação da PEC pela CCJ não significa certeza de que a norma será promulgada, uma vez que a comissão, que deveria agir como filtro para analisar a constitucionalidade das leis na Câmara, tem aprovado praticamente todas as propostas que por ela passam.

Na justificativa da PEC 3, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT/PI), ele afirma que a Constituição Federal prevê expressamente em seu artigo 49 “a competência do Poder Legislativo de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

O deputado afirma que há uma desigualdade nas relações do Poder Legislativo com os outros Poderes, uma vez que, atualmente, o Legislativo pode sustar atos do Poder Executivo, mas não pode fazer o mesmo em relação aos atos do Judiciário.

Leia, abaixo, a nota aprovada pela Anamatra.

Nota Pública 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, por ocasião  da plenária final do seu XVI CONAMAT , vêm a público expressar suas preocupações a respeito do teor da PEC n.03 de 2011, cujo parecer de admissibilidade foi votado e acolhido no último dia  25 de abril de 2012 na  Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos  Deputados, o que faz nos seguintes termos:

1) A sociedade brasileira, fruto de incansável luta, construiu e consolidou com a promulgação da Constituição de 1988 o sentimento e a cultura democrática que permitiu, em definitivo, repudiar qualquer tentativa de supressão das liberdades ou de desequilíbrio do funcionamento das instituições.

2) De lá até aqui são quase vinte e cinco anos de aprimoramento constante das funções do Executivo, do Parlamento e do Judiciário, como Poderes harmônicos e independentes entre si, o que constitui cláusula pétrea constitucional (art.60,§ 4º, III), insuscetível de alteração.

3) A Constituição , Lei Maior , a qual todos estão submetidos, confere ao Poder Judiciário, sem exclusão, o monopólio das decisões judiciais sobre todas as lesões ou ameaças a direito que aflijam qualquer pessoa ou instituição (art.5º , XXXV). Essas decisões , quando não há mais recursos pendentes no próprio Judiciário (trânsito em julgado), tornam-se imodificáveis (art.5º, XXXVI ). Tais garantias integram o núcleo irremovível da Constituição (art.60,§ 4º, IV) e não podem ser objeto de Emenda Constitucional.

4) São das mesma forma as normas administrativas que expressam o autogoverno dos tribunais e as decisões do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de o Poder Legislativo não  respeitar a autonomia política a administrativa do Poder Judiciário.

5) Em sendo assim, a PEC 03/2011, que tem o objetivo aparente de apenas “sustar” (sic) atos normativos dos outros poderes” , inclusive do Poder Judiciário, politicamente tem a real e verdadeira intenção de cassar decisões judiciais que desagradem segmentos político-hegemônicos contrariados em seus interesses econômicos, filosóficos, religiosos ou tendências morais apoiadas no Poder Legislativo (como noticiado pela imprensa), e representaria, ao fim e ao cabo, dura e inadmissível quebra dos valores democráticos tão caros à sociedade, bem como do próprio sistema de tripartição de Poder e autonomia do Judiciário, com ferimento ao próprio regime de liberdades,

6) É importante lembrar que o poder emana do povo do dever ser exercido nos termos da Constituição ( parágrafo único do art.1º da CF) , não sendo admissível que o Parlamento acolha proposição tendente a suprimir prerrogativa e função inalienável e insubstituível de outro Poder.

7) Esperam os juízes do Trabalho brasileiros, representados pela Anamatra, portanto, que a PEC 03/2011, cuja proposição foi infeliz, seja reavaliada e definitivamente arquivada, ante sua evidente inconstitucionalidade.

João Pessoa, 4 de maio de 2012

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Revista CapitalPúblico discute o caso do Assédio Moral sofrido pelo Servidor Inacio Vacchano na Justiça Federal do MS #assédiomoral


Assédio moral

Por Ana Lúcia Ayub

Essa notícia foi publicada na edição: 23

A sombra que ronda o serviço público

Humilhação, críticas exageradas e agressão verbal no local de trabalho. Essas questões não são novas, mas só na última década ganharam um nome: assédio moral. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, 42% dos brasileiros já foram vítimas dessa prática, que começa a ser vista como um problema de saúde pública. No serviço público, a situação pode ser ainda pior: chefes assediadores podem destruir carreiras e levar o assediado a altos graus de estresse ou mesmo a pedir demissão, perdendo uma colocação duramente conquistada 

Não são raros os casos em que servidores se aproveitam do cargo que exercem para humilhar, constranger e prejudicar colegas de profissão. O setor público é um dos ambientes de trabalho onde o problema se apresenta de forma mais marcante, em razão da garantia da estabilidade no vínculo funcional e às mudanças de governo – e, consequentemente, na administração dos órgãos públicos. “Como o chefe não dispõe sobre o vínculo funcional do servidor, não podendo demiti-lo, passa a humilhá-lo e sobrecarregá-lo com tarefas inócuas”, explica o escritório paulista Wagner Advogados Associados.

Para a psicóloga e pedagoga Antonieta Nakamura, o assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes constantes, verbais ou físicas, geralmente repetitivas ou prolongadas. “Diante de um ambiente repleto de críticas e ameaças, a desesperança acomete o trabalhador, o que diminui a sua produtividade e gera, por fim, as ausências ao local de trabalho ou até as demissões voluntárias”, afirma. Nakamura é pós-graduada em Metodologia do Ensino Superior e doutora em Psicologia Social, com formação em Assédio e Danos Morais pela Universidade de Compostela (Espanha). Atualmente, atua na Secretaria Municipal de Saúde de Canoas e na Faculdade de Tecnologia de Porto alegre (RS).

Em casos extremos, o assédio pode levar ao suicídio. “Sob a tutela de um chefe assediador, as pessoas podem adoecer ao ponto de chegar a quadros depressivos tão graves que o suicídio é, por vezes, a única saída que vislumbram”, afirma Nakamura. Os reflexos de quem sofre a humilhação vão desde a queda da autoestima à ansiedade generalizada, passando por sentimentos de fracasso e problemas de saúde.

 

Entretanto, não só as humilhações repetitivas configuram assédio moral, segundo a Wagner Advogados. “Em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo”, destaca a banca paulista na “Cartilha Informativa sobre Assédio Moral no Mundo do Trabalho” produzida pelo escritório para orientar quem sofre com essa prática e cujo conteúdo está disponível no site www.capitalpublico.com.br.

Outra questão é que muitas vezes os chefes são indicados em decorrência dos seus laços de amizade ou de relações políticas, e não por sua qualificação para o desempenho da função, destaca o escritório. “Despreparado para o exercício da chefia, mas ancorado nas relações que garantiram a sua indicação, o chefe pode se tornar extremamente arbitrário”, afirma a cartilha.

 

Nem o judiciário escapa

A presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça de 1ª Instância de Minas Gerais (Serjusmig), Sandra Silvestrini, avaliou que a institucionalização do assédio moral é uma grave questão no Judiciário. Entre os instrumentos utilizados pelos assediadores estão a avaliação de desempenho e o processo administrativo, que deveriam servir unicamente ao interesse público e ao bom funcionamento do órgão. “A carreira do servidor depende da avaliação de seu superior hierárquico, mas se for um assediador, ele utiliza o instrumento para prejudicá-lo. Uma avaliação insuficiente (menos de 70% dos pontos distribuídos) retira do servidor o direito a progressões e promoções”, explica.

Isso sem citar um agravante: como a avaliação de desempenho ainda é novidade para muitas instituições, ela pode ter sido mal elaborada e vir carregada de questões subjetivas, dando ao mau chefe tudo o que ele precisa para conduzir como bem entender sua apuração de resultados. Questões como “bom ou ruim” são extremamente relativas, por exemplo.

Já o processo administrativo, de acordo com Sandra, pode acabar sendo utilizado com fim diverso daquele ao qual se destina. “Ele deveria servir para apurar uma eventual falta funcional que, caso ficasse comprovada após processo legal e ampla defesa, aí sim, ensejaria a punição do servidor faltoso. Mas há inúmeros casos em que os servidores sofrem processos administrativos por mera perseguição, sendo considerados culpados antes mesmo da fase comprobatória, com o fim específico de punir, e não de apurar”, denuncia.

O ex-servidor federal Inácio Vacchiano, 48 anos, formado em Filosofia e Direito, é um exemplo disso. Ele foi vítima de assédio moral por anos a fio na Justiça Federal de Campo Grande (MS). O “estopim” foi uma situação ocorrida seis anos após ter ingressado no Judiciário (1988), quando um juiz pediu para ele pintar o pátio do estacionamento, caracterizando claro desvio de função, já que ele era técnico judiciário. “Recusei-me e ele chamou a Polícia Federal, que me prendeu. Fui suspenso por 30 dias e fui até Brasília para tentar falar com o Ministro, já que meu emprego estava em jogo. O assessor dele me atendeu, e deu-se início a um processo que envolveu servidores, advogados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Depois, o ministro foi até Campo Grande (MS) e fez o juiz me pedir desculpas na frente de todos, instruindo também que os funcionários não poderiam ser impedidos de tirar férias, prática que ele fazia”, lembra Vacchiano. O resultado final da ação foi a aposentadoria do juiz.

Mas o que parecia ser um final feliz transformou a carreira de Vacchiano numa carga pesada. “Comecei a sofrer assédio moral por anos seguidos, pois os assediadores estavam sempre relacionados à mesma figura ou associados a ele”, diz. Ele respondeu a processo administrativo, investigaram sua vida pessoal e teve o sigilo bancário quebrado, sem que tivesse qualquer acusação de corrupção nos autos, segundo alega. “Nunca tive cargo de mando e nunca lidei com dinheiro público. Minha função era de mero técnico judiciário. Literalmente, utilizaram um canhão para matar um passarinho.”

No final, o processo foi arquivado por falta de subsídios que sustentassem as acusações, mas sua imagem já tinha sido arruinada, o que lhe valeu um estado avançado de depressão e várias internações hospitalares. Acabou sendo qualificado como “incapaz para o trabalho” pela Junta Médica da Justiça Federal, mas teve de passar por várias perícias, pois, ou não eram aceitas, ou alegavam que a perícia de determinada vara não produzia eficácia perante o Tribunal Regional Federal. “Na verdade, o que queriam era a minha exoneração”, explica.

Em dezembro último, finalmente conseguiu se aposentar, mas, decepcionado, vendeu o pouco que tinha e mudou-se para o Nordeste. “Atualmente, estamos analisando onde vamos morar”, finaliza Inácio.

 

Como agir nas situações de assédio

A primeira medida que o servidor deve tomar, segundo especialistas, é compartilhar com os colegas o que gera humilhação e adoecimento, porque assim o problema passa a ser de toda a coletividade. A outra é procurar as possibilidades de solução para modificar essa realidade.

Para denunciar o assédio, a vítima deve recolher provas, segundo orienta a empresa Sylvia Romano Consultores Associados (SP), anotando todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, setor, nome do agressor e conteúdo da conversa. Também deve procurar a ajuda de testemunhas do fato ou de quem já sofreu humilhações do agressor, e evitar conversas com ele sem testemunhas. Por último, exigir, por escrito, explicações do ato agressor, mantendo cópia da carta enviada ao RH e da eventual resposta do agressor.

O servidor pode denunciar o assédio ao setor de RH, à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do órgão ou instituição e ao sindicato. Se não obtiver êxito, deve denunciar na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e no Ministério Público do Trabalho. O prazo para propor ação por danos morais é de cinco anos, a contar da ciência do fato.

Legislação sobre o assédio moral

No âmbito federal, há pretensões de se coibir a prática do assédio moral com o projeto de Lei Federal nº 4.742/2001, introduzindo o artigo 146-A no Código Penal Brasileiro. Além disso, segundo o site www.assediomoral.org, existem os projetos de reforma da Lei nº 8.112, Lei nº 8.666 e o do Decreto-Lei nº 5.452, todos sobre coação moral. Também há leis municipais e até estaduais, a exemplo dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que coíbem o assédio moral no serviço público.

Os direitos são assegurados pelos artigos 1º, 3º e 5º da Constituição de 1988, que tratam sobre a honra e a dignidade das pessoas, e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o artigo 186 do Código Civil define a prática do assédio moral como ato ilícito, e o artigo 927 obriga a quem o pratica a repará-lo.

 

Punições previstas nas leis

 

As penalidades para quem pratica assédio são a advertência, suspensão ou demissão do serviço público, de acordo com a Lei n° 8.112/1990. Nas punições, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que ela causar ao serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes do servidor. O assediador também pode pagar multa, como é o caso do Estado de São Paulo.

O órgão pode dispensar por justa causa os colegas, chefes, gerentes e diretores, enfim, o responsável, pelo ato ilícito praticado contra a vítima, com amparo no art. 482 da CLT e no artigo 5º da Constituição. Além disso, tanto o assediador quanto a instituição podem ser condenados a pagar reparações indenizatórias. Já o artigo 146-A que se pretende introduzir no Código Penal fixa uma pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Avanços começam a aparecer

Aos poucos, alguns avanços são conquistados. Recentemente, o setor financeiro realizou um acordo em convenção coletiva nacional entre 51 sindicatos ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e nove bancos, para inaugurar um programa de combate ao assédio moral que pode vir a repercutir em outras esferas profissionais. Os trabalhadores expostos a situações constrangedoras devem denunciar o fato ao sindicato, que tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar a reclamação ao banco, que terá 60 para esclarecer o caso.

A Justiça do Trabalho, por sua vez, vem recebendo mais denúncias e dando ganho de causa aos servidores. O que falta aos tribunais é estabelecer critérios iguais para avaliar os valores de indenização nos direitos lesados, pois segundo um pequeno estudo realizado pelo advogado Robson Zanetti, de Curitiba (PR), os valores são divergentes entre si. Enquanto numa situação semelhante sobre lesão à imagem uma indenização foi fixada em R$ 3,5 mil, na outra foi de R$ 50 mil (veja box).

 

Tribunais não têm critérios para avaliar danos

Em 16 decisões judiciais sobre assédio moral, verificou-se que há uma disparidade nas decisões para estabelecer os valores de indenização.

DIREITO GRAU VALOR R$ OBS
Lesão à imagem

2

3.500,00 TST-E-RR
Lesão corporal grave

3

3.800,00 Tribunal da 2ª Reg. RO 12ª T
Situação vexatória e constrangedora

1

10.000,00 7º Tur. Do TRT/MG-RO
Lesão corporal grave

3

19.000,00 Tribunal da 2ª Região
Situação vexatória e constrangedora

1

20.000,00 Tribunal da 2ª Região
Lesão ao crédito

1

30.000,00 Tribunal da 2ª Região
Lesão corporal gravíssima

4

30.000,00 TST-RR
Lesão à imagem

2

35.000,00 TST-RR
Situação vexatória e constrangedora

1

35.000,00 Tribunal da 2ª Região
Lesão corporal grave

3

38.000,00 Tribunal da 2ª Reg. 6ª Tur.
Lesão à imagem

2

38.000,00 Tribunal da 2ª Região
Lesão à imagem

2

38.000,00 3ª Turma do TST
Lesão à imagem

2

50.000,00 TST-RR
Lesão corporal grave

3

60.000,00 Tribunal da 2ª Região
Vida

5

90.000,00 Tribunal da 2ª Região
Lesão corporal gravíssima

4

100.000,00 Tribunal da 2ª Reg. 4ª Tur.

Exemplos de assédio moral nas instituições

- Revista íntima
- Situações degradantes (revista dos pertences ou exposição de partes de seu corpo)
- Brincadeiras ofensivas
- Detector de mentiras
- Exames de HIV/AIDS e gravidez
- Rebaixamento profissional
- Isolamento profissional
- Inclusão de nome em “lista negra”
- Demissão sem razão plausível
- Violação da intimidade
- Câmeras em vestuários
- Abuso de direitos
- Restrição de uso de banheiro
- Metas irreais
-Ameaças públicas de demissão
-Desdém às doenças, com comentários de mau gosto

Fonte: www.assediomoral.org.br

 

O papel da DRT e do MP

Na Delegacia Regional de Trabalho (DRT), a denúncia deve ser feita por escrito pelo próprio denunciante. Através de notificações formais, a DRT marca dia e hora para tentar um entendimento. Na ocasião, devem estar presentes o empregado e a denunciada (instituição), que geralmente envia advogado ou representante legal, e o mediador da mesa, que é um funcionário designado pela DRT. Quando não há entendimento entre as partes, a Delegacia do Trabalho orienta o empregado a procurar a Justiça do Trabalho, para que ingresse com uma ação judicial por danos morais.

No Ministério Público (MP), após receber a denúncia, o procurador toma conhecimento dos fatos e chama a instituição para ouví-la. Depois, começa a investigação para verificar a veracidade dos acontecimentos. Uma vez constatado o assédio moral, o MP tenta firmar um termo de compromisso, que é um procedimento extrajudicial, conhecido como Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Se não for aceito pelo órgão, inicia-se uma ação civil pública.

Fonte:  capitalpublico

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INACIO VACCHIANO fala à Revista Artigo 5º sobre Assédio Moral #assédiomoral


Na edição nº 16 de fevereiro de 2011 da Revista Artigo 5º Inacio Vacchiano concede uma entrevista onde detalha o Assédio Moral, inclusive relatando fatos que ocorreram com sua pessoa quando prestava serviços na Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul.

Quem estiver procurando informações sobre o tema deve ler a matéria.

A revista está disponível no site: http://issuu.com/artigo5/docs/edicao16

Cabe instruir que para acessar a revista o internauta inicialmente deverá informar ao site que é maior de 18 anos apertando a opção logging.

Posteriormente digitará o seu e-mail e senha do site, mas caso não a tenha poderá entrar pela opção do facebook (fConnect) ou se preferir cadastrar-se no site.

A revista está em formato digital com ótima definição e ilustração dando a opção ao usuário da utilização do comando zoom.

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ASSÉDIO MORAL – Dia 2 de maio, dia mundial de combate ao #assédiomoral


ASSÉDIO MORAL – O dia 02 de maio é considerado mundialmente, como o dia do combate ao assédio moral no trabalho que conceitualmente é toda e qualquer conduta que caracterize um comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica do trabalhador, degradando suas condições e ambiente de trabalho.

Entre as condutas mais comuns e que caracterizam o assédio estão dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; bloquear o andamento do trabalho alheio; atribuir erros imaginários ao trabalhador, pedir, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarregar o trabalhador com tarefas. Ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros e/ou não cumprimentá-lo ou não lhe dirigir a palavra; fazer críticas ao trabalhador em público ou brincadeira de mau gosto; fazer boatos maldosos e calúnias, ou insinuar que ele tem problemas mentais ou familiares; forçar sua transferência de setor ou isolá-lo; retirar instrumentos de trabalho (telefone, computador, etc).

Entre as situações mais comuns de assédio estão um superior que agride seu subordinado (situação mais freqüente), um colega que agride outro colega ou um superior que é agredido por seus subordinados (menos freqüente).

Segundo os especialistas, o assédio pode causar perda de produtividade, baixa criatividade, alteração na qualidade do atendimento ou serviço, doenças profissionais, troca constante de servidores, licenças e afastamentos entre outras.

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DIA PÉSSIMO: Servidores acusam desembargadora do TRF-3 de assédio moral


Creio que as maiorias das pessoas que lerem esta matéria não acreditarão que uma respeitável dama com o Título de Desembargadora seja capaz de descer tanto.

Contudo no Judiciário é assim, muita baixaria por trás daqueles monumentos suntuosos, daquelas autoridades vestidos com tanta pompa que só é superado por sua arrogância e prepotência.

Comecei a trabalhar no Judiciário Federal em março de 1982 e me aposentei em dezembro de 2010. Foram 28 anos, uma boa parte deste tempo tentando engolir sapos que insistiam entravar-se na garganta que até hoje repercutem em meu ser. Motivo da aposentadoria? Problemas de saúde gravíssimos causados em razão do teratológico assédio moral e processual.

O que os senhores lerão agora não aconteceu apenas em São Paulo, pois certa vez presenciei a madame em questão mostrar a boa formação que seus pais lhe deram na Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul. Na época também cheguei até a gravar …

A matéria abaixo foi publicada na página da internet do Sindicato dos Servidores, mas como o direito de expressão não existe no âmbito da Justiça Federal, para os servidores, uma medida judicial promoveu a remoção do ocorrido do site em questão.

Contudo um fato como este não poderia ficar sufocado por muito tempo e agora, passado algum tempo, e várias reproduções ei-lo:

Por Vinicius Furuie

A desembargadora Marisa Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, virou alvo de uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça por assédio moral. O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) acusa a desembargadora de chamar servidores de “idiotas”, “imbecis” e “péssimos”.

O sindicato irá encaminhar, também, cópias da reclamação à corregedoria e ao gabinete da presidência do TRF-3. A entidade organizou, ainda, um protesto nesta quinta-feira (6/11) em frente ao prédio do tribunal na Avenida Paulista.

Segundo o sindicato, no dia 29 de setembro deste ano, a desembargadora convocou diversos servidores para uma reunião na qual ofendeu e humilhou os presentes. O sindicato apresentou um arquivo de áudio como prova do ocorrido. Nele, uma voz feminina, atribuída à desembargadora, humilha e maltrata seus subordinados. Junto com o arquivo, o Sintrajud disponibilizou no site um laudo pericial do laboratório de Ricardo Molina, que certifica que o áudio não foi manipulado ou adulterado.

Segundo a transcrição do aúdio, publicada no site do sindicato, a desembargadora abriu a reunião com sua apresentação pessoal: “Nosso dia tá péssimo hoje e vai ficar pior para várias pessoas. Vou começar me apresentando pra vocês. Meu nome é Marisa Santos”.A um funcionário ela disse que “você trabalha pessimamente mal”. De outro disse que “deve ter batido a cabeça em algum lugar”. Recriminou também uma servidora diabética “que a cada três horas para duas para se alimentar”.

A desembargadora Marisa Santos foi procurada pela revista Consultor Jurídico, mas não quis se manifestar. Em nota, a presidente do TRF-3, desembargadora Marli Marques Ferreira, afirmou que “reunir os servidores e deles exigir que bem executem suas funções e o trabalho para os quais são pagos é obrigação de qualquer gestor, e em especial do gestor público. Isso não configura assédio moral”.

Para Demérson Dias, coordenador geral do Sintrajud, o caso é agravado pelo fato de Marisa Santos ser magistrada. “Era de se esperar que os juízes fossem os primeiros a garantir os direitos das pessoas, e não agir dessa forma”, afirmou. Ele ressaltou que, no geral, a relação entre os servidores e a magistratura é satisfatória. “Existe uma herança por parte de um segmento da magistratura que ainda não entendeu o seu papel no país pós 1988. Ainda pensa esse país com base em um modelo autoritário”, declarou.

A presidente do TRF-3 ressaltou, na nota, a eficiência do tribunal conquistada, segundo ela, por meio da união de forças entre servidores e magistrados. Para a desembargadora, os grupos que manifestam resistência à modernização da administração são isolados “e têm sido objeto de identificação e apuração de responsabilidades, até mesmo pelo potencial de semear a discórdia e pôr a perder a unidade de esforços no sentido de melhor atender a população”.

Leia a transcrição da fala da desembargadora

“Nosso dia tá péssimo hoje e vai ficar pior para várias pessoas. Vou começar me apresentando pra vocês. Meu nome é Marisa Santos…E já vou avisando que sorrisinhos de deboche no canto da boca só vão fazer as coisas piorarem e eu já estou vendo. Então cuidado.

“E estou chamando aqui na frente os seguintes servidores , fulano*, beltrano*, sicrano*….”

“Vocês acham que eu trago funcionários do interior para treinar vocês, que vocês não sabem trabalhar. Por que eu não tenho nada que fazer? Será que vocês não sabem se colocar? Se tivesse prova de dignidade no concurso várias pessoas que estão aqui não teriam passado”.

“Eu não faço convite, ficou claro pra vocês? EU NÃO FAÇO CONVITE! (batendo na mesa). Tem alguma parte do que eu falei que vocês não entenderam? Tem ou não tem? Será que eu preciso desenhar? Fazer um gráfico?

FC é usada diversas vezes como forma de pressão

“Fulana*, que recebe uma F5. Coitada. Porque você é a única que trabalha e trabalha mal”;

“Sicrana*, que recebe uma FC3 – cujas informações foram copiadas da beltrana*, que recebe FC5 e de uma outra pessoa muita esperta que também recebe FC5”.

“Fulano*, que recebe FC3. * você trabalha pessimamente mal. Não vai fazer treinamento de nada porque não consegue dar conta nem de seu trabalho”.

“Beltrano*. O beltrano * deve ter batido a cabeça em algum lugar. Como assim estou trabalhando até tarde? Não faz mais do que sua obrigação. É para isso que recebe função comissionada. Só que tem uma coisa que você que é tão esperto não percebeu, o que você deixou de estrago na sua turma. Sua secretaria de turma era um feudozinho de amigos. Isso acabou. Você que foi quem que te tirou de lá? Fui eu, não foi outra pessoa. Fui eu, porque seu trabalho é péssimo. Estão satisfeitos? Eu não faço convite porque o tribunal não convida”.

“Vocês não são realmente uns funcionários do gabinete do juizado motivo de orgulho pra mim. E olha daqui pra frente só piora

Presidente do TRF, Marli Ferreira, é citada diversas vezes pela desembargadora

“Eu não faço convite porque o Tribunal não convida. Só que agora essa situação vai ser encaminhada da seguinte forma: a doutora Marli Ferreira soube por mim o que está acontecendo aqui e determinou que essa reunião fosse encaminhada dessa forma aqui”.

“ESTÃO CANCELADAS as funções comissionadas dos seguintes servidores (fala o nome dos servidores). Estão canceladas por ordem da doutora Marli. Alguém não entendeu alguma coisa do que eu disse?”

“Não folguem comigo. Vocês estão folgando com o tribunal. E vocês que perderam a FC não perderam porque a doutora Marli perdeu a confiança em vocês ou porque eu perdi a confiança em vocês. Mas porque o tribunal perdeu a confiança em vocês. Isso aqui tem lei, tem ordem tem regras. Tem comando. Não é uma festa. Vocês são péssimos”.

“A avaliação vai ser encaminha à presidente do Tribunal. Eu espero que eu tenha sido bastante clara”.

Vocês que são diretores de divisão levem para seus setores o que está acontecendo aqui e ponham todos a barbinha de molho. Vocês não têm o direito de trabalhar mal. Estão ganhando muito bem. Uma FC3, R$ 1.200 em média a mais para trabalhar mal. Ai, que é isso tem tanta gente que não tem o que comer aí fora, querendo trabalhar. Vocês viram quantas pessoas foram demitidas do gabinete da doutora Marli a bem do serviço público pela doutora Marli?

Brincando com a saúde do servidor

“Beltrana* é diabética. Quer dizer que você a cada três horas pára duas pra se alimentar. Isso é um escândalo. Eu não estou lhe perguntando nada. Eu não vim aqui pra perguntar nada. Vocês é que vão ouvir o que eu vou falar. Algum comentário? QUEM COMENTOU ALGUMA COISA AQUI? VOCÊ NÃO VAI FALAR NADA. Vocês vão falar na sindicância. É lá que vão falar.

“Fulana*. Passou sua tontura, fulana *? Continua tonta? Seu atestado médico você tem que trazer quando chega atrasada e não agora para mim. Sua oportunidade acabou”.

Desqualificando os servidores

“E as três comadres trabalham no mesmo andar. As três comadres combinaram em me dar a mesma resposta. Vocês não puderam vir no treinamento do gabinete, não vão participar dos demais. Participar pra quê? Você não sabem nem o que fazer. Trabalham mal. Vocês todos são péssimos”.

“Fulana* – deixei de comparecer afim de não prejudicar o trabalho. Que coisa inteligente…Quem é você? Muito esperto da sua parte, você também é um que trabalha mal”

“Beltrano*, quem é *? Também está cheio de trabalho. É o Único”

“Cicrano* ficou esperando o treinamento ser ministrado no setor. É melhor você sentar e esperar”

“Fulana* – Quem é? Também está cheia de trabalho. Também trabalha mal. Você é péssima.

Mas o que aconteceu agora foi uma ação orquestrada. E eu sei quem foi. Foi um imbecil que orientou as três comadres a não colocarem azeitona na empada das marizas e da Marli Ferreira. Mas eu quero avisar pro imbecil que as empadas têm recheio suficiente. Tá certo? Ninguém ta precisando do receio de ninguém.

Preconceito territorial

“Vocês estão na Avenida Paulista. O metrô pára na frente desse prédio. Vocês mereciam estar num outro lugar. Lá no Acre, em Rio Branco, tem um coitado de um juiz com meia dúzia de servidores faz um juizado itinerante. No caminho sabe o que ele encontra, ele e seus servidores? Encontram jacaré de 3 metros e cobra”.

“Vocês trabalham na Avenida Paulista e têm o atrevimento de trabalhar mal…De serem os piores. Olha tem gente aqui que eu conheço há 20 anos. Eu já vi muita coisa acontecer. Mas nunca vi tanta gente ruim pra trabalhar”

Retaliação

“A situação vai ser indicada agora da seguinte forma. Nós vamos instalar uma sindicância onde vocês vão dizer que estão ocupados e sem tempo de treinar e vão continuar trabalhando mais.

“Onde vão me explicar por que a elite do juizado, porque é isso que vocês pensam que são, trabalham mal?”.

O ponto de cada um de vocês vai ser assinado na mesa da coordenadora do JEF, que sou eu. Eu vou repetir na minha mesa: a entrada, a saída do almoço, a volta do almoço e a saída à tarde”.

Até o dia 3 de outubro, que é a próxima sexta-feira, terão o prazo para deixar esse lixo, lixo que é o gerenciamento do gabinete impecável. Sob pena de perderem as funções comissionadas. Eu fui clara com vocês?

Os que não tiveram treinamento por que não foram vão apresentar os mesmos resultados: um gerenciamento impecável. IMPECÁVEL. Depois, durante a semana, vou colher o depoimento de cada um que não veio. Eu vou colher o depoimento, não vou delegar isso pra ninguém. Está instaurada a sindicância.

Nessa reunião vou fazer uma avaliação geral, e vou decidir quem fica e quem sai daqui. Quem sai daqui não vai sair e vai embora, vai sair com uma anotação no prontuário.

“Não quero ninguém chorando na minha porta e muito menos na porta da presidente. Vocês só vão prestar depoimento na sindicância. A força tarefa está proibida de dar assistência para quem está nessa maldita lista. Vão aprender. Fui clara com vocês? Vocês deram um tiro no pé. Não pensem que vocês vão minar meu trabalho, que nasceu ainda quem vai fazer isso”.

“Vocês não são realmente uns funcionários do gabinete do juizado motivo de orgulho pra mim. Olha que daqui pra frente só piora”.

“Não quero mais conversinha de ninguém.. As três comadres caso permaneçam no JEF, não vão ficar no mesmo andar”.

“…E o cretino que foi à diretoria do Foro se queixar que está sofrendo assédio, por que está com medo quando a doutora Marisa de repente desce a escada? Tá se sentindo assediado porque a gente desce escada para saber quem tá trabalhando. Agora que vou descer todo dia e subir quantas vezes quiser e ai de quem não tiver trabalhando e muito bem”.

“Vão honrar os cargos que têm. É tão difícil passar no concurso. Não ponham tudo a perder por causa de uma imbecilidade. Nunca mais menosprezem a minha inteligência de que estão cheios de trabalho. Nunca mais façam isso. Imbecil eu não sou”.

*Observação: Os nomes dos servidores foram alterados para fulano, beltrano e sicrano.

(Texto publicado no site do Sintrajud)

Vinicius Furuie é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2008

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Assédio moral: Marie-France Hirigoyen defende que juízes trabalhem com psicólogos #assediomoral


  • Para quem não sabe Marie-France Hirigoyen e a maior expoente, de nivel internacional, na questão sobre assédio moral, autora de várias obras tem sido inspiração e base de conhecimento na luta contra este mal.

Psiquiatra defende que juízes trabalhem com psicólogos

Especialista em assédio moral e psicológico, a médica psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen alertou nesta quarta-feira (2/5) aos juízes sobre a importância de trabalhar com psicólogos e médicos ao analisar processos sobre assédio moral. As declarações foram feitas durante o 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorre em João Pessoa (PB) até sexta-feira (4/5). As informações são da Agência Brasil.

Marie-France defendeu que os juízes devem desenvolver a sua sensibilidade para identificar o limite entre o aceitável e o não aceitável nas relações de trabalho. A psiquiatra destacou a importância de identificar a diferença entre o falso e o verdadeiro nos processos de assédio moral. “Muitas pessoas confundem assédio moral com conflito. O assédio não é um conflito. O conflito é algo simétrico em que duas pessoas não concordam, mas há espaço para argumentação e expressão”, disse.

Segundo Marie-France, o combate ao assédio moral está na prevenção, abordagem que vem ganhando corpo nos países europeus, inclusive na França. “Há obrigação para as empresas de tomar medidas que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores. O direito francês passou de uma lógica de reparação para uma obrigação de prevenção. A prevenção é uma verdadeira oportunidade de modernização das relações sociais e humanas na sociedade”, observou.

No Brasil, faltam dados estatísticos sobre o número de processos de assédio moral, tanto no Ministério Público do Trabalho quanto no Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, não há como dimensionar o impacto desse comportamento nas relações de trabalho. Na França, de acordo com Marie-France, pesquisas feitas por médicos do trabalho estimam que de 7% a 8% de assalariados sofram assédio moral. A especialista afirma ainda que o grande problema não é mais falar e, sim, provar que se está sofrendo algum tipo de discriminação.

Marie-France também falou sobre a participação que os juízes tiveram na formulação da lei francesa. “A lei foi construída pelos juízes, pela jurisprudência. Eles fizeram a lei como ela é para dar uma melhor proteção aos trabalhadores. Foi graças à jurisprudência que começamos a conhecer aquilo que era preciso fazer”.

O assédio moral é previsto na França nos códigos do Trabalho, dos Servidores e Penal. A pena prevista é de prisão por um ano ou multa de 15 mil euros. A psiquiatra esclareceu que a legislação francesa não pune apenas o assédio cometido por pessoas hierarquicamente superiores em relação à vítima, mas também entre colegas de trabalho e quando vem de subalternos que procuram desqualificar seus superiores hierárquicos.

A psiquiatra explicou ainda que, no caso da lei trabalhista, o assédio moral pode se constituir independentemente do seu autor e mesmo que não haja intenção de prejudicar, o que não ocorre na lei penal, onde se exige uma intencionalidade, um comportamento consciente. A psiquiatra chamou a atenção sobre a forma como as pessoas vêm sendo forçadas a se adaptar ao mundo do trabalho contemporâneo. “Queremos pessoas doces, robôs, obedientes”, lamentou Marie-France.

Segundo ela, ainda que não há espaço para o conflito e para as diferenças nas corporações. “Não é porque temos um bom salário que temos o direito de ser desrespeitados. Essa utilização das pessoas leva a um desencantamento, uma decepção”.

Promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o 16º Conamat trata de temas como a prevenção de acidentes de trabalho, a precarização do direito do trabalho, o assédio moral, a saúde dos magistrados e as mudanças no mundo do trabalho.

Fonte: asmego.jusbrasil

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