Câmara, na surdina, REVOGA parte da Lei Ficha limpa. Autor: Roberto Balestra (PP-GO); Relator do golpe Arthur Lira (PP-AL).


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais

Câmara aprova projeto que libera candidaturas de políticos com contas de eleitorais rejeitadas

A Câmara aprovou no início da noite desta terça (22) um projeto de lei que autoriza políticos com prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral a disputar eleições. A proposta seguiu para o Senado. Se virar lei, transformará em letra morta uma resolução editada pelo TSE.

Por meio dessa resolução, aprovada em 1o de março, o TSE criara uma espécie de ficha limpa contábil. Políticos com contas desaprovadas não poderiam disputar mandatos de prefeito e de vereador nas eleições municipais de 2012. Encontram-se nessa situação cerca de 21 mil políticos.

Incluído na pauta de votações da Câmara na surdina, o projeto que vira do avesso a resolução do TSE foi aprovado por larga maioria: 294 a 14. Furou a fila do plenário graças a um pedido de urgência referendado por todos os partidos, exceto o PSOL.

Chama-se Roberto Balestra (PP-GO) o autor da proposta. Segundo ele, o TSE extrapolou ao exigir a aprovação das contas como pré-condição para a expedição dos registros de candidaturas.

Balestra sustenta que a Lei Eleitoral não exige dos candidatos a aprovação, mas apenas a apresentação das contas de campanhas anteriores. Por isso, decidiu deixar o texto da lei ainda mais explícito, tornando obrigatório o registro das candidaturas ainda que as contas sejam desaprovadas.

Relator da proposta, o deputado Arthur Lira (PP-AL) emitiu parecer favorável. Aprovada assim, a toque de caixa, a proposta é aguardada com vivo interesse pelos senadores.

(Blog do Josias – www.uol.com.br)

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Presepada politica de Deputado no Maranhão envolve pistolagem, homossexualismo e Sarney


Vergonha: Mais uma vez Magno Bacelar é “descatitado” pela imprensa so Maranhão

Após ter sido chamado de ‘anta’ por um jornalista da Veja (leia aqui), de ‘péla-saco’ em pleno Rock in Rio (aqui) e ter virado chacota até na MTV (aqui), Magno Bacelar, agora, está sendo ‘descatitado’ pela imprensa maranhense por acusar o ex-prefeito de Chapadinha, Isaías Fortes, de pistolagem e, ao mesmo tempo, negar seu apoio à CPI que investigaria tais crimes.

Tanto a imprensa ‘sarneysta’ (veja aqui), quanto a ‘anti-Sarney’ (aqui) já haviam ironizado as denúncias do deputado. Agora, mais uma vez, ele está sendo alvo de ironias e chacotas. Vejam dois exemplos abaixo:

Magno Bacelar, o falastrão, foge
da CPI da pistolagem

O deputado Magno Bacelar (PV), que já foi comparado a uma Anta pelo jornalista Augusto Nunes (Veja), pelo excesso de bajulação ao senador José Sarney, está sendo considerado pela oposição como um verdadeiro farsante por se dizer ameaçado de morte pelo ex-prefeito Isaías Fortes e se recusar a assinar a CPI que pretende investigar os crimes de pistolagem no Estado, a partir de 2010.

Cobrado mais uma vez, nesta manhã de terça-feira (22), pelo deputado Neto Evangelista (PSDB), a assinar o documento para permitir a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, Magno refutou, se recusou rubricar o requerimento do deputado Bira do Pindaré (PT) com a esfarrapada desculpa de que “trata-se de um caso isolado” a suposta ameaça que teria sofrido.

Magno Bacelar voltou a usar o pequeno expediente da sessão desta manhã para acusar o ex-prefeito de ter contratado dois policiais militares para matar o assassino do irmão e afirmar que teria tomado conhecimento da confissão de Isaías Fortes através de do amigo Leonilson Calixto dos Santos, que estava no povoado Sangue quando da inauguração de uma sessão eleitoral e teria ouvido Isaias anunciar que iria matá-lo se sua candidata perder a eleição de outubro próximo.

Em meio ao atabalhoado discurso, Neto Evangelista informou ao orador que depende exclusivamente dele a instalação da CPI para investigar crimes de encomenda. “V.Exª vai assinar ou não o requerimento para que seja instalada a Comissão?”, questionou Neto. Magno falou de tudo, até da CPI do Cachoeira, mas nada disse sobre a CPI da Pistolagem.

Questionado pelo blog sobre a sua posição de denunciar crimes de encomenda e ameaça de morte e ser contra a CPI, o deputado respondeu com a maior cara de pau: “Não posso assinar esta CPI porque não vejo necessidade, denunciei apenas um caso isolado porque o ex-prefeito usou a Polícia ao pagar dois policiais para assassinar uma pessoa por R$ 50 mil, portanto, cabe ao secretário de Segurança chamar os dois policiais e abrir inquérito administrativo”, justificou.

O mais engraçado é que o parlamentar ver motivos para solicitar que a secretaria de Segurança investigue e puna os policiais que supostamente teriam sido contratados por R$ 50 mil para assassinar um pistoleiro e se recusa a assinar a CPI que pretende passar alimpo a questão da pistolagem no Estado. Essa denúncia de Magno, pelo visto, cheira politicagem mesmo, característica maior dos aliados da oligarquia do coronel Sarney.

Deputado quer contratar Robin para
defendê-lo da pistolagem

Supondo ser a próxima vítima de uma série de crimes de pistolagem que aterrorizam os maranhenses, o deputado estadual Magno Bacelar (PV) pretende contratar o super-herói Robin para fazer a sua segurança pessoal.

“São tempos remosos no Maranhão. O terror, o medo, a perseguição, a inveja e o ódio movem os sonhos daqueles que querem destruir as nossas terras. Eu era criança e já era assim. Fiquei velho e a violência ainda me faz mijar nas calças. Tenho medo de morrer. Medo de não estar perto da governadora Roseana Sarney. Por isso pretendo contratar o Robin para garantir mais alguns anos de bajulação”, declarou o atrapalhado deputado em um discurso exaltado ainda à pouco na Assembleia Legislativa.

Segundo a assessoria de Magno Bacelar, a sugestão de contratar o Robin partiu do secretário de segurança Aluísio Mendes. Fã do personagem dos quadrinhos da DC Comics, Aluísio sentiu falta do parceiro do Batman nos dois últimos filmes da franquia do homem-morcego, e pretende aproveitar a oportunidade para “trocar experiências” sobre a segurança em Gotham City e afins.

Questionado sobre os rumores da sexualidade do herói, Bacelar disparou: “São boatos! O Robin é como o Sarney: um herói perseguido. Mas, por via das dúvidas, se o personagem for qualira, não tem problema. Pra mim basta que ele seja um guarda costas bem dedicado, seguro e ativo”.

Fonte: chapadinhaonline

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IDEOLOGIA PARA SE CONFORMAR EM SER UM MISERÁVEL – HIPOCRISIA AO ALCANCE DE TODOS…


Recebi este e-mail de uma pessoa que tem condições de ser feliz com o que tem. Mas tem outras pessoas que não tem o suficiente para viver e desconhecem até seu direito a busca felicidade.

Primeiro buscamos as necessidades básicas e depois a felicidade.

Somos escravos do nosso corpo, pois praticamente tudo o que fazemos é para a manutenção e satisfação deste nosso verdadeiro Senhorio. Depois nos preocupamos em não sofrer em uma “vida eterna”.

Trabalhamos para ganhar dinheiro para dar alimento, agasalho, moradia, ao nosso corpo. Depois buscamos a sua felicidade e satisfação e queremos dar-lhe sexo.

Quase que podemos dizer que todas as mazelas que sofremos, todas as corrupções do espírito são em razão do corpo físico.

Temos o medo da pobreza, da doença, da velhice, o medo da crítica, o medo de perder o amor de alguém e o medo da morte, tudo porque o corpo passará necessidades e haverá dor.

Contudo temos que viver e quem trabalham para ter o que comer no presente dia, todos os dias terá que trabalhar para comer no dia presente.

Mas alguns afortunados passam a ideologia do conformismo, conforme segue abaixo, a fim de que as pessoas aceitem seu estado de desgraça procurando encontrar pessoas mais desgraçada ainda e deste modo não criem problemas para manutenção de seu “status quo”.

Que tal deixar de sermos estúpidos e começarmos a lutar para que este seja um mundo melhor para todos…

Eis o e-mail…

Para Refletir!!!!………………………………….

Votado como o melhor e-mail deste ano.

* VOCÊ SE ACHA INFELIZ ???

* Você acha que seu salário é baixo ?

 Use a exploração infantil dos paises subdesenvolvidos e dos omisso para justificar sua ideologia comodista. Mas lembre-se que esta omissão tem um preço: Toda violência que a criança recebe ela devolve a sociedade…

* Você acha que tem poucos amigos ? …

 A fidelidade de um amigo pode fazer a diferença. É muito melhor ter um cão amigo do que um amigo cão.

Se você puder dizer (e ser verdade) que tem tantos amigos quantos os dedos de uma mão então pode considerar-se feliz. 

* Você pensa em desistir ?

  É muito fácil não desistir quando não há outra saída. Ideologia cruel e esdruxula.

* Você acredita que seu trabalho é exaustivo ?

 Um trabalho exaustivo e penoso é aquele do qual não gostamos e/ou somos maltratados. Se você é feliz no que faz, não importa o que faça, é um excelente trabalho…

* Você reclama sobre o seu sistema de transporte ?

 Quanto potencial humano não aproveitado… Ideologias como esta causam isto…

*A vida é injusta com você ?

Não importa que esta senhora não tenha contribuído com um único centavo para previdência social. Quem é pobre trabalha a vida toda. A riqueza de uma nação é fruto de pessoas como ela. Mas tem gente que não faz nada a vida toda, vive e morre como rei defendendo a ideologia ora criticada.

*Aproveite a sua vida como ela é. E lembre de sempre agradecer a Deus por tão grande generosidade e misericórdia.

Ou seja, não lute por um mundo melhor. Espere que Deus mande tudo do céu, fique esperando e agradecendo a Deus por sua generosidade… Ele continuara sendo generoso com você, sempre… Afinal não há como esperar resultados diferentes fazendo sempre a mesma coisa…

 *existem muitas coisas na vida que irão surpreender os seus olhos mas poucas coisas irão surpreender o seu coração (s2)…

*este email precisa circular sempre…

*estudar te chateia? A eles não.

 

*odeia verduras? Eles morrem de fome..

*o carinho de seus pais cansa você? Eles não tem nenhum…

Para quem acredita na reencarnação:

Á direita: Eu vejo aqui um o futuro de um juiz corrupto carregando um político a que dava cobertura em uma existência anterior.

*Enjoado dos mesmos jogos? Eles não tem opção!

*alguém te deu um adidas em vez de um Nike? Eles só tem uma marca!

*Não está agradecido por uma cama para dormir? Eles gostariam de não acordar!

*você ainda está reclamando?

*observe a sua volta e seja agradecido por tudo que você tem nessa vida passageira…

* nós somos afortunados, nós temos muito mais do que precisamos para ser feliz…

Vamos tentar não alimentar esse ciclo sem fim de consumismo e imoralidade no qual essa

sociedade ‘moderna e avançada’ esquece e ignora os outros dois bilhões de irmãos e irmãs.

* envie esta apresentação sem nenhuma obrigação ou expectativa em receber sorte.

Não a mantenha, envie-a e não será em vão.

* vamos reclamar menos e ajudar mais!

Comentários: Filósofo Inacio Vacchiano 

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Desenbargadores corruptos do RN poderão ser premeados com excelentes salários sem precisar trabalhar #euqueroservitalicio #bandidosdetoga


Qual a melhor forma de se dar bem na vida?

Existem várias, mas com certeza uma das melhores é passar para a magistratura, ser corrupto lesando bastante o Estado e o bolso dos contribuintes, vender sentenças, estuprar criancinhas ou coloca-las em uma cela com bastantes homens sedentos por sexo, cometer assédio moral contra servidores,  atentando assim, contra sua integridade física e/ou mental e tratar o próximo como lixo, e, por fim, receber o grande prémio: 

UM EXCELENTE SALÁRIO VITALÍCIO SEM PRECISAR TRABALHAR MAIS POR ISSO. DESFRUTAR…

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 3 horas atrás

CNJ abre processo administrativo contra Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (21) pela abertura de processo administrativo contra os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. A ministra do STJ e corregedora do CNJ, Eliana Calmon, foi a relatora do caso. Ela defendeu o afastamento dos dois ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e abertura de processo administrativo contra ambos. O entendimento contou com apoio da maioria dos membros do CNJ e, com a abertura do processo, os desembargadores podem sofrer aposentadoria compulsória, além de multa.

A ministra Eliana Calmon iniciou a sessão relatou toda versão do Ministério Público acerca das irregularidades encontradas na Divisão de Precatórios do TJ/RN. Durante o voto, a ministra disse que havia grande quantidade de provas que justificam o afastamento e também a abertura do processo administrativo.

Eliana Calmon falou sobre as provas a que teve acesso quando esteve em Natal e do encontro com membros da comissão que investiga as fraudes. A ministra explicou que só se manifestou publicamente sobre o caso durante a passagem pelo Rio Grande do Norte devido à necessidade de que o CNJ oferecesse uma satisfação à sociedade. Porém, ela garantiu que não está fazendo juízo de valor acerca da postura dos magistrados.

“As provas coletadas pelo Ministério Público Estadual, repassadas ao Ministério Público Federal, foram rapidamente repassadas ao STJ, que também rapidamente tomou a decisão de afastar os desembargadores. Vejo que as robustas provas testemunhais e documentais são suficientes para a abertura de um processo administrativo”, disse a ministra.

Após os relatos de Eliana Calmon, a maioria dos conselheiros acompanhou o posicionamento da corregedora nacional do CNJ. A principal divergência partiu do conselheiro Sílvio Luís Ferreira Rocha, juiz federal do TRF da 3ª Região. No entendimento de Rocha, relatos da própria Eliana Calmon poderiam levantar a dúvida quanto à conivência dos desembargadores quanto às fraudes.

Sílvio Rocha explicou que, em duas folhas do relatório, a ministra Eliana Calmon, “com toda propriedade”, reproduziu relatos de que a atual presidente do TJ/RN, desembargadora Judite Nunes, não tinha conhecimento sobre o andamento das fraudes e que as irregularidades não dependiam do presidente do Tribunal para prosseguir. Com isso, o conselheiro levantou a possibilidade de que Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz também não tivessem conhecimento acerca das fraudes e que elas poderiam ser cometidas somente por Carla Ubarana.

“A abertura (de Processo Administrativo) marca para sempre a carreira e a reputação dos desembargadores”, disse Sílvio Rocha, antes de divergir do voto de Eliana Calmon. “Defendo que o CNJ instaure uma sindicância a fim de apurar os fatos, ressaltando que o interesse da coletividade está devidamente resguardado porque os dois desembargadores já estão afastados pelo STJ”, concluiu.

Eliana Calmon rebateu o argumento do conselheiro e manteve o posicionamento, afirmando que as provas coletadas já são válidas e suficientes para a abertura do processo. “Não precisamos perder mais tempo”, disse.

O conselheiro Wellington Saraiva, membro do Ministério Público da União, apoiou o posicionamento de Eliana Calmon e afirmou que a abertura de um processo administrativo não afeta o currículo dos magistrados, já que ambos estão afastados, e que os dois desembargadores terão o direito à ampla defesa no CNJ. “Bastaria um dos fatos relatados pela ministra Eliana Calmon para pedir o afastamento dos desembargadores”, disse.

Wellington Saraiva também sugeriu que o o CNJ fizesse uma recomendação ao Ministério Público para que investigue as responsabilidade do Governo do Estado e das prefeituras sobre os recursos destinados a pagamentos dos precatórios. O conselheiro argumentou que a falta de controle facilitou as fraudes na divisão de precatórios. O entendimento foi acompanhado pelos demais membros do CNJ.

O presidente do CNJ e presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, ressaltou o posicionamento do ministro Carlos Asfor Rocha, do STJ, para determinar o afastamento dos desembargadores. Ayres Britto acompanhou o posicionamento de Eliana Calmon e apontou que os setores de precatórios dos tribunais de Justiça são os focos de maior fragilidade no Judiciário. O presidente do CNJ parabenizou o juiz Luiz Alberto Dantas e defendeu mudanças nos setores.

“Acredito que as divisões de precatórios deveriam ficar sob comando, supervisão ou coordenação de um juiz ou desembargador”, sugeriu. A recomendação foi acatada pelos demais membros do CNJ.

CNJ é o órgão do Poder Judiciário que tem a função de controlar a atuação administrativa e financeira dos órgãos do Judiciário. O conselho também tem a responsabilidade de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Após a abertura do processo administrativo, a expectativa é que a ministra Eliana Calmon leve de quatro a seis meses para finalizar o procedimento, que pode culminar com a aposentadoria compulsória dos desembargadores. Já no STJ, o inquérito judicial apura a prática de crimes. Caso fique provado que Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro cometeram crime, os dois são demitidos, perdendo o direito à aposentadoria. (Tribuna do Norte)

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Carta aberta a Presidenta Dilma Russef: SOCORRO regularize o nefasto exame de ordem a Senhora PODE e DEVE faze-lo. #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC


VASCO VASCONCELOS

 

 

 

A nossa querida  Presidenta Dilma com toda sua popularidade parece estar em  êxtase paradisíaco, divagando, alheia aos abusos que vem sendo praticados pelos mercenários da OAB, que só tem olhos para os bolsos dos bacharéis em direito (advogados). Até o Egrégio STF, pasmem, se curvou ao lobby dos mercenários da OAB; virando à costas para os Direitos Humanos, desproveu o RE 603.583. Claro se a mulher de Demóstenes recém flagrada pela PF comemorando com Cachoeira, “a obtenção de sua carteira da OAB; a conquista aí é nossa” Tô com a vermelha no bolso, 32.650, pode arrumar cliente aí pra mim (…) “ aprovada no Exame da OAB, antes mesmo de concluir o curso de direito, foi aprovada com Nota 10, por que o filho do catador de lixo não pode tirar Nota 10?  Dia 02/03/2011   Senador Demóstenes rejeitou a  PEC 01/2010 que iria extirpar o câncer  a máquina  de arrecadação da OAB, o caça-níqueis Exame de Ordem.

 

Aqui se faz aqui se paga. Dizem que caça-níqueis atrai caça-níqueis. Todas as raposas políticas de Goiás, que rejeitaram a PEC nº01/2010 e o PLS 186/2006  de autorias dos nobres Senadores Geovani Borges e Gilvam Borges, do PMDB-AP, as quais  pretendiam banir do nosso ordenamento jurídico a máquina de arrecadação da OAB, o caça-níqueis Exame de Ordem, estão enroladas com o contraventor Carlinhos Cachoeira, juntamente com outras figuras pálidas que estão esperneando para não depor.

 

A panela está fervendo e um dia vai aparecer um HERÓI para dar um BASTA nesses abusos, haja vista que a tolerância termina quando começa o abuso.

 

“Infelizmente as revoltas dos pobres quase nunca resultam em melhorias para a população. Depois de uma guerra há sempre um curto período de progresso, mas logo surge outra elite predatória que assume o controle do país.” Alvin Toffler. Exigimos um mundo onde as pessoas vivam em paz, com liberdade de trabalho, liberdade de expressão enfim sem opressão ou tirania.  E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará(João 8:32).

 

Assim como as máquinas caças-níqueis são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis Exame da OAB, se iguala; pois é feito para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento de fazer inveja aos caças-níqueis do Carlinhos Cachoeira. Abocanha R$ 72,6 milhões por ano, dizimando sonhos de jovens e idosos,  sem propósitos, sem prestar contas ao TCU, sem dar nada em contrapartida, corroborando com o aumento do caldo da miséria, gerando fome desemprego (num país de desempregados) e doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social (bullying social).

 

Nobre Presidenta Dilma, qualidade de ensino se alcança com o melhoramento das universidades, capacitação dos seus professores (advogados inscritos na OAB, sem prestar exame); melhoramento de suas instalações bibliotecas, laboratórios, etc, e não com um exame medíocre infestado de pegadinhas (parque das enganações), feito para reprovação em massa, para alimentar uma teia pantanosa, e seus satélites que giram em órbita  ( cursinhos, editoras, livrarias) etc.

 

Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão, se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim do caça – níqueis Exame de Ordem  plantando  nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa),  manchetes fantasiosas  tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB, será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência  no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização  do MEC  e a extensão territorial. Afirmam que conhecem faculdades de esquina, de fundo de quintal, faculdades domingueiras, de shopping Center, que estão formando,”adevogados”, “divogados” “devogados” brucharéis, estão com medoo? Vão estudar vagabundos que vocês passam. Que conhecem advogados que escrevem cachaça com “X”, chuchu com “X”  Passei com “C”   entre outras bobagens, para justificarem essa excrescência.

 

Presidenta Dilma, a OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”. Reportagem da FOLHA DE S. PAULO de 29/09/2011 Advogado é acusado de abusar de filha.Advogado de Bauru é acusado de abuso sexual de uma filha de 9 anos, um filha de 13 e uma cunhada de 18 anos.(…). Matéria do BLOG ESPAÇO VITAL: Porto Alegre, 03.10.11“Advogado professor mata a aluna na saída da faculdade “O professor de direito do UniCeub, em Brasília,  e coordenador-adjunto da mesma cadeira na Faculdade Projeção, advogado Rendrik Vieira Rodrigues, 35 anos, se entregou na sexta-feira (30) na 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) após matar a estudante Suênia Sousa Faria, 24. A jovem, que era aluna do 7º semestre do curso de Direito no UniCeub, foi surpreendida por Rendrik quando entrava no carro que ela costumava usar, para deixar a faculdade, na Asa Norte”.  Reportagem de O GLOBO  de 21/11 “MP vai pedir a prisão preventiva de advogados que forjavam ações. Polícia suspeita do envolvimento de cerca de 20 profissionais no golpe. O lucro da quadrilha pode chegar a R$ 10 milhões”. Disponível:http://oglobo.globo.com/rio/mp-vai-pedir-prisao-preventiva-de-advogados-que-forjavam-acoes-3285799#ixzz1edQZMm8c.

 

 

 

Está insculpido no art. 5º inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.  Art. 205 CF. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.  Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 “a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 – formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. i).

 

 

 

Art. 22 da Constituição Federal: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98)  (…)  XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões

 

 

 

Presidenta Dilma, Vossa Excelência que vem lutando no combate às desigualdades sociais,   pelo Brasil sem miséria, já imaginou os prejuízos incomensuráveis que o Exame de Ordem, vem causando ao nosso país, com esse contingente de milhares de bacharéis em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), desempregados, notadamente à Previdência Social, Receita Federal e ao Ministério da Saúde que no final acaba arcando com despesas com tratamento desse terror (bullying social),que vem gerando fome, desemprego (num país de desempregados), depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas e outras patologias? Punidos sem o devido processo legal (Due Process of Law) Em qualquer país civilizado somente os tribunais aplicam pena e mesmo assim após o devido processo legal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A própria  OAB reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ‘É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita”. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice – Presidente do TJRJ, “As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05.2011,  OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Há dois anos isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e  discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência  é Constitucional?

 

 

 

Ora senhores, se o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, declarou na TV Câmara Programa Participação Popular, veiculado no dia 19.08.2011 QUE NÃO FEZ EXAME A OAB, ele não tem moral para exigir dos seus colegas Bacharéis em Direito (Advogados), essa excrescência. Senhores mercenários  um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense, tanto é verdade que nenhum dos juristas favoráveis a essa excrescência submeteu a esse bullying social.

 

 

 

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT,  relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

 

 

 

Os mercenários da OAB, e seus defensores de plantão, precisam conhecer “in-loco”  Programa Nacional de Qualificação. Enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério do Trabalho e Emprego,  a qual está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria,da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana.

 

 

 

Presidenta Dilma, a  privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Lembro mais uma vez que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.

 

Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

 

 

 

Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

 

 

 

Se Karl Marx fosse nosso conteporâneo, a sua célebre frase seria: “Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.

 

 

 

Segundo Martin Luther King  “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.”

 

 

 

Destarte nobre  Presidenta Dilma Rousseff, na qualidade de defensor dos direitos humanos,  usando do exercício de di­reitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes á  cidadania, sem a intenção de ser galardoado com o Prêmio Nacional de Direitos Humanos, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, protocolei no dia 08 de maio de 2012  uma Carta na Presidência da República, dirigida a  Vossa Excelência, exigindo o fim  do pernicioso, abusivo,restritivo, nefasto, pecaminoso, caça-níqueis e inconstitucional Exame de Ordem, mecanismo de exclusão social (Bullying Social).  Os Direitos Humanos agradecem.

 

 

 

VASCO VASCONCELOS

 

Analista, Escritor, Poeta, Compositor, Jornalista, Administrador e Bacharel em Direito

 

BRASÍLIA-DF E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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Operação Tormenta termina em pizza sabor “Sui generis” em razão da duvidosa identidade jurídica da OAB #bandidosdetoga #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC


Muito embora a feitura do exame de ordem tenha caráter público o judiciário resolveu retirar os envolvidos na corrupção do polo passivo por entender que a prova é particular.

Ocorre que a OAB não é, nem uma entidade pública, nem privada ou os dois quando lhe interessa, do que, restou :) :) :) “brechas” :) :) :)   para expurgar a improbidade administrativa.

OPERAÇÃO TORMENTA

UnB não será indenizada por anulação de Exame da OAB

Por Eduardo Velozo Fuccia

A pretensão da Fundação da Universidade de Brasília (UnB) em ser ressarcida em R$ 2, 1 milhão por suposto ato de improbidade administrativa que resultou na anulação da segunda fase do Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em fevereiro de 2010, foi fulminada pela juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha.

Com o fundamento de que entidade da Administração Pública Indireta, como é a UnB, não pode se valer da Lei de Improbidade Administrativa ao celebrar contratos típicos de direito privado, a juíza rejeitou petição inicial da instituição. Essa legislação confere vários privilégios não previstos para particulares.

A petição foi distribuída em maio do ano passado na 4ª Vara Federal de Santos. Representando a UnB, os procuradores federais Mônica Baronti Monteiro Borges e Estevão Figueiredo Cheida Mota pretendiam responsabilizar a Universidade Santa Cecília (Unisanta), de Santos, e mais 35 pessoas físicas pelos prejuízos da UnB.

A Universidade de Brasília foi a responsável pela aplicação do Exame da OAB. A prova foi anulada em razão de fraude consistente no furto de cadernos de questões guardados em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal, em São Paulo, e na posterior venda do gabarito a candidatos interessados, entre os quais ex-alunos da Unisanta.

Segundo os procuradores federais, o esquema beneficiaria a universidade santista porque ela teria elevado número de alunos aprovados no Exame da Ordem e, consequentemente, seriam enaltecidos os seus méritos enquanto “instituição de ensino formadora de excelentes profissionais de Direito”.

Por esse motivo, encabeçavam a lista de pessoas físicas apontadas na petição inicial como envolvidas na improbidade administrativa o pró-reitor administrativo e o diretor do curso de Direito da Unisanta, respectivamente, Marcelo Pirilo Teixeira e Norberto Moreira da Silva.

Fase preliminar
Antes de a Justiça receber ou rejeitar a petição inicial, a Lei de Improbidade Administrativa possibilita aos réus a apresentação de manifestação preliminar, na qual podem se defender e juntar documentos. Advogado da Unisanta e de Marcelo Teixeira, José Emmanuel Burle Filho requereu a extinção da ação sem julgamento do mérito.

Ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo, Burle alegou ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir da UnB, além de ausência de legitimidade de parte para a Unisanta e Marcelo Teixeira figurarem no polo passivo da ação. A sua tese foi acolhida pela juíza Alessandra Aranha, beneficiando os demais 34 acusados pela instituição de Brasília.

A titular da 4ª Vara Federal de Santos observou que a UnB, ao contratar com a OAB para a realização do Exame desta entidade, extrapolou os limites da Administração Pública e se equiparou aos particulares para todos os efeitos legais, não podendo agora invocar as regras mais favoráveis da Lei de Improbidade Administrativa.

“O contrato pactuado entre a autora (UnB) e a OAB encampou a seara exclusivamente particular, em contraste com o contrato público, principalmente em virtude de sua autonomia para prestar serviços que transcendem a esfera exclusivamente pública e de ser independente para contratar”, justificou Alessandra Aranha.

Segundo ela, por tais características do contrato celebrado com a OAB, a UnB “responsabilizou-se pelo transporte e guarda das provas”, apesar de o furto dos cadernos de questões ter ocorrido nas dependências de uma unidade da Polícia Rodoviária Federal.

“A função de guarda e vigília das respectivas provas, a priori, não é de incumbência da Polícia Rodoviária Federal, quão menos de funcionário público a ela integrante”, destacou a juíza. Para ela, não há nexo de causalidade (relação de causa e efeito) entre o furto atribuído a um policial e o prejuízo sofrido pela UnB com a anulação da prova.

Alívio
O pró-reitor Administrativo Marcelo Teixeira afirmou que a rejeição da petição inicial lhe trouxe “alívio”, porque “a Unisanta e eu nunca tivemos qualquer envolvimento na fraude que resultou na anulação do exame da Ordem”. Segundo ele, a decisão não poderia ter sido melhor, porque evitou os dissabores de uma ação que sequer começou.

“Desde o início acreditávamos na Justiça, que deu um exemplo ao país pela rapidez e segurança da decisão adotada”, disse Teixeira. Por ocasião da distribuição da petição inicial, nota da Unisanta lamentou ter o seu nome envolvido na fraude do exame do OAB, apesar dela e do seu pró-reitor não estarem incluídos na ação penal do caso.

A fraude foi descoberta pela Polícia Federal durante a Operação Tormenta. Irregularidades em outros concursos foram apuradas, sendo desmantelado o principal esquema do país em burlar certames de seleção de candidatos a cargos públicos, inclusive, da própria PF. Dez processos criminais estão em curso na Justiça Federal.

O advogado José Emmanuel Burle Filho também comentou a decisão da titular da 4ª Vara Federal de Santos. “A juíza foi muito corajosa e aplicou com correção o dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que prevê a manifestação preliminar para evitar ações temerárias, abusivas”.

Burle ainda frisou que Alessandra Aranha, ao fundamentar a rejeição da inicial da UnB, não fez uma análise apenas de pressupostos processuais, mas também de mérito, reconhecendo a ausência de nexo de causalidade entre a conduta do policial rodoviário e o prejuízo da instituição responsável pela aplicação do exame da Ordem.

Sobre a falta dessa relação de causa e efeito, a juíza considerou a seguinte hipótese: “Possível cogitar também que a autora (UnB) concorreu para o resultado indesejado, qual seja o desvio dos cadernos de questões, ao deixar de exercer a devida vigilância, e negligenciando em relação à guarda do material custodiado”.

Eduardo Velozo Fuccia é jornalista.

Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2012

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Dificultar para reprovar mais – Obstáculo questionável do VI Exame OAB – 2ª FASE 2012 #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC


Por Willyan Johnes

Caros bacharéis

Depois de muita luta e a clareza que não existe justiça e o direito à ampla defesa para o bacharel em direito, pois dificilmente um advogado pega a causa ou defende um bacharel contra a OAB, resolvi prestar o exame de ordem para defender a classe, no entanto, entre tantos absurdos, novamente a OAB, de forma arbitrária, impôs sua soberania por meio da ditadura adotada por essa entidade de classe que se mostra cada vez mais como um estado paralelo, que faz e desfaz de acordo com a vontade de seus dirigentes, onde centenas de milhares de brasileiros são apenas uma fonte de arrecadação para financiar manobras políticas, mordomias e sustentar exploradores no poder dessa instituição, que a cada dia, mais se fortalece com injustiças através de seu lobby e negociatas.

Após passar pela primeira fase no exame unificado VI, um dia antes da prova prática profissional, mesmo sendo vítima de uma hemorragia ocular, por não encontrar o Vade Mecum em minha cidade, viajei para São Paulo (300 KM) e fui direto à uma loja da Editora Saraiva para adquiri-lo e por optar pela matéria tributária, pedi também ao vendedor, uma obra que trouxesse a LC 87/96 (ICMS) e a LC 116/03 (ISS) impressa em papel, visto que no Vade Mecum, tais leis vem apenas no CD incluso na obra, sendo vetado o uso de aparelhos eletrônicos conforme edital da prova.

Como o edital traz claramente que somente a legislação publicada por editora seria aceita para consultas na hora da prova, abri o CD e imprimi tais leis, onde no impresso, com o logotipo e nome da empresa, ficou claro que se tratava de publicação da Editora Saraiva, assim, com o Vade Mecum e tais leis me apresentei no dia do exame para prestá-lo.

Para minha surpresa, o fiscal da sala de prova impediu-me de usá-las e após minha insistência por se tratar de publicação da editora, foi chamado a supervisora dos fiscais, essa que também não permitiu e exigiu que eu as entregasse ao fiscal sob pena de não prestar o exame e assim o fiz diante de toda a classe que testemunharam o ocorrido.

Não tive problemas para desenvolver a peça que valia 05 pontos, onde se tratava de repetição de indébito, porém, apesar de ter tirado 3,5 pontos na nota, com a pontuação máxima nos itens aceitos por eles na correção, me tiraram pontos por eu não ter posto na fundamentação a tempestividade, sendo isso irrelevante, pois se tratava de caso atual, muito distante da prescrição, e o artigo 166 do CTN, sendo que foi o próprio contribuinte que entrou com a ação, pediu a devolução e não transferiu esse direito para ninguém, ou seja, numa correção honesta eu deveria ter alcançado 4,5 pontos, mas tem que ser como eles querem, incluindo artigos desnecessários dentro do tempo que acham ser suficiente para fundamentar uma peça perfeita, cinco questões complexas e não de forma objetiva e correta que qualquer juiz aceitaria em caso concreto. Um absurdo, pois tais artigos exigidos, sequer foram mencionados no gabarito comentado pela FGV, como poderão observar abaixo.

Quanto às questões, a questão 01, como era de se esperar, tratou de ISS e as questões 02 e 03 de ICMS, onde, com certeza, com tais leis em mãos eu teria alcançado a nota necessária para aprovação, até porque, com exceção da mulher do Senador Demóstenes Torres, que foi agraciada com a nota dez, não há a possibilidade de todos fundamentarem exatamente iguais de acordo com a exigência da FGV, ou seja, jurisprudência, súmulas e acórdãos, a menos que decorem ou caiam no gosto da banca que corrige tais exames, pois numa prova, não pode ser obrigatório constar jurisprudência e acórdãos que o examinando não tem em mãos e sim artigos das leis que regem tais matérias, tanto que a própria FGV, nos comentários e nas respostas fundamentam com tais leis e seus artigos e para humilhar, com jurisprudências e acórdãos mesmo sabendo que os bacharéis que prestam tal prova não têm em mãos essa fonte. Pura desonestidade.

Como fundamentar praticamente cinco peças em cinco horas adivinhando acórdãos, jurisprudências e súmulas que eles exigem? Como adivinhar artigos de uma lei que eles proíbem de usá-la, sendo que as leis e seus artigos são primordiais numa fundamentação?

Não concordando com esse critério entrei com recurso, onde apresentei pesquisa da editora comprovando que nenhuma delas possui em suas obras tais leis impressas em papel e expus o ocorrido em sala, mas para minha surpresa a banca respondeu que se tratava de particularidades, ou seja, caso pessoal, mais um absurdo, como poderão verificar diante aos recursos apresentados e respostas devolvidas, pois o fato de eu ter usado a hemorragia ocular a qual fui vítima (qualquer um está sujeito) na argumentação do recurso, foi para que vissem o quanto eles humilham os bacharéis e não para pedir benevolência. Devem ter lido apenas o primeiro parágrafo e ignorado o recurso como de costume.

Sabemos que a OAB, através de seus dirigentes usam os bacharéis como fonte de arrecadação e os impede de trabalhar para manter a reserva de mercado, mas não seria a hora de exigirmos que o MP faça uma fiscalização rigorosa na FGV e constate até aonde vai a honestidade dos responsáveis pela elaboração e correção dessa prova? Não teria o MP que exigir a prova da mulher do Senador Demóstenes Torres, para ver se ela realmente acertou a peça e todas as questões de acordo com a exigência da FGV para obter sua aprovação com a nota máxima, segundo publicações e quantos conseguiram essa proeza ao longo desses anos? Teria apenas a OAB interesse nessa arrecadação? Afinal temos visto construtoras, outras empresas e entidades envolvidas em inúmeros escândalos. Ou seria a FGV uma fundação composta por pessoas perfeitas e invioláveis, verdadeira raça pura?

O tempo traz muitas respostas, assim como não entendíamos a posição do Procurador Geral da República diante de seu estranho comportamento no dia do julgamento da inconstitucionalidade do exame de ordem no STF, que repentinamente mudou o parecer do Subprocurador Rodrigo Janot, o tempo nos mostrou seu envolvimento com o Senador Demóstenes Torres, esse que defendeu com unhas e dentes essa prova, no caso Cachoeira. Não seria surpresa se com o tempo, também viesse à tona o nome daquele que agraciou a mulher do Senador em questão, com a nota dez e outras irregularidades no tocante ao exame de ordem por parte de outros envolvidos nesse escândalo, porém, mesmo que o tempo venha a trazer essa “impossibilidade”, os bacharéis não teriam como resgatar tantas perdas.

Segundo o Presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o exame de ordem é para exigir o mínimo necessário de conhecimento jurídico para poder advogar, não colocando assim a sociedade em risco, no entanto, esse senhor coloca centenas de milhares de brasileiros em risco de sobrevivência, uma sociedade mais numerosa que a do estado do Acre e exige nessa prova o máximo de conhecimento, que vai acima do conhecimento de juízes, desembargadores e Ministros que não passariam nessa prova da forma que a FGV exige, pois quem passa, não é por ter essa genialidade e sim por chutar certas questões ou por exclusão, tanto que, entre os que reprovam na segunda fase, muitos reprovarão novamente na primeira fase, essa que já haviam passado.

Isso sem contar que, os que são aprovados na segunda fase, nem sempre estão aptos para advogar, mas são aprovados na soma dos pontos conforme entendimento da banca que corrige, ou seja, se derem 01 ponto na peça e cinco nas questões o examinando estará aprovado mesmo sem saber fazer uma peça, essa que será obrigatória em caso concreto na atividade profissional, sendo que, caso um examinando tire a nota máxima na peça e zero nas questões devido o tempo da prova, mesmo estando apto para exercer a profissão será reprovado.

Sabemos que nada é regra, que gênios existem, mas não podemos admitir que o método usado pela FGV seja o correto para selecioná-los, tanto não é que, se colocarmos os aprovados e reprovados em outro exame, com certeza haverá uma inversão, onde aprovados reprovarão e reprovados passarão. Isso prova que o maior filtro ainda é o mercado e não o método usado por esses exploradores que jamais passariam sequer numa prova formulada por eles mesmos.

Estariam eles também reprovando de acordo com o nome do examinando?

Isso saberemos judicialmente.

 

Willyan Johnes

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

Lei Municipal, publicada em 1º/6/2010, estabeleceu, entre outras providências relacionadas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a majoração da alíquota para os serviços de hospedagem, turismo, viagens e congêneres de 3% para 5%, com vigência a partir de 1º/7/2010.

À vista disso, o Hotel Boa Hospedagem Ltda., que, em junho de 2010, recolhia, a título de ISS, o valor de R$ 30.000,00, com base na contratação dos seus serviços por empresas locais para hospedagem de funcionários, com a majoração da alíquota acima mencionada, incidente sobre a sua atividade econômica, passou a recolher, mensalmente, o valor de R$ 50.000,00. Todavia, as referidas empresas-cliente exigiram – e obtiveram – desconto do valor do aumento do tributo, alegando que seria indevido.

Assim sendo, o contribuinte do ISS se submeteu ao aumento desse imposto durante o período relativo ao mês de agosto a dezembro/2010. Ocorre que, em janeiro de 2011, mediante notícia publicada em jornal de grande circulação, o representante legal dessa empresa teve conhecimento da propositura de ações deflagradas por empresas hoteleiras e de turismo questionando a legalidade do aludido aumento do ISS.

Dessa forma, na qualidade de advogado(a) do Hotel Boa Hospedagem Ltda., formule a peça adequada para a defesa dos seus interesses, de forma completa e fundamentada, com base no direito material e processual tributário.

(Valor: 5,0)

VI Exame OAB – 2ª FASE – Padrão de correção

Direito Tributário

Peça

GABARITO COMENTADO PELA FGV.

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é imposto de competência municipal, cabendo à lei complementar estabelecer as alíquotas máximas e mínimas para fins de incidência. Nessa linha, a Lei Complementar no.11 6/2003 somente disciplinou, em seu art. 8º., a alíquota máxima de 5% para o ISS, estando a alíquota mínima de 2% prevista no art. 88, inciso I, do ADCT.

Houve obediência pela Lei Municipal, ora analisada, quanto aos limites mínimos e máximos da alíquota do imposto. Todavia, restou violado o princípio da anterioridade previsto no art. 150, III, letras b e c, da CFRB/88, o qual determina a vedação quanto à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, bem como deverá ser observado o prazo da noventena, o qual proíbe a cobrança de tributos, antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Desse modo, tendo sido a lei publicada em 01/06/2010 e vigorado em 01/07/2010, é flagrante a violação ao princípio da anterioridade tributária, o que resulta na possibilidade de o contribuinte requerer a repetição dos valores recolhidos a maior pelo contribuinte decorrente do aumento indevido de tal cobrança.

Estrutura da Peça:

Fato – Lei Municipal, publicada em 01/06/2010, ao estabelecer a majoração da alíquota para os serviços de hospedagem, turismo, viagens e congêneres de 3% para 5%, para vigorar a partir de 01/07/2010 alcançou a atividade econômica do Hotel Boa Hospedagem Ltda. que se submeteu ao aumento deste imposto durante o período relativo ao mês de agosto a dezembro/2010, passando a recolher indevidamente por mês o valor a maior de R$20.000,00.

Direito – Aplica-se o art. 165 do CTN. O Fisco, apesar de estar em conformidade com a legislação tributária ao fixar a alíquota mínima e máxima para os serviços de vigilância e segurança, violou o princípio da anterioridade tributária, previsto no art. 150, III, letras b e c, da CFRB/88, vez que não poderia aumentar no mesmo exercício financeiro a alíquota do ISS.

Desfecho- O contribuinte poderá ingressar com pedido de repetição do indébito tributário, com base na cobrança indevida acima apontada.

Pedido –

a) citação do réu para querendo, contestar a demanda, no prazo legal sob pena de revelia

b) seja o réu condenado a restituir o valor a maior de ISS no total de R$ 100.000,00, pago pelo contribuinte, com juros e correção monetária na forma do art. 167 do CTN,

c) seja o réu condenado em custas e honorários advocatícios (art. 20 do CPC);

 

RECURSO PEÇA PROFISSIONAL

Conforme correção da peça em questão, o examinando não foi pontuado em 0,5 ponto, por não colocar o artigo 168,I do CTN ou tempestividade em sua fundamentação, mas deve-se levar em conta o tempo previsto para o exame, sendo que o objetivo da prova é saber se o examinando possui o mínimo de conhecimento jurídico necessário para advogar e não mais, até porque, por força do mesmo artigo do CTN exigido, o autor possui cinco anos para pleitear a restituição e pelas datas anunciadas diante à propositura da ação o prazo prescricional seria irrelevante em tal fundamentação, isso sem contar que ao iniciar a ação o prazo de prescrição é interrompido. Não há como admitir que todos que prestam a prova, em tão pouco tempo, fundamentem exatamente iguais de acordo com os itens exigidos pela da FGV, até porque, se formos analisar com detalhes, por mais que o examinando saiba desenvolver uma peça, em cinco horas é impossível fazê-la com uma fundamentação de acordo e responder quatro questões fundamentadas, até mesmo para advogados que tenham acesso a consultas por meio da informática, o que é vedado no exame de ordem.

No caso em questão, o examinando não foi pontuado também em 0,5 ponto pela não fundamentação com base no art. 166 do CTN OU súmula 546 do STF, há de se saber, que o próprio autor assumiu o referido encargo e reivindicou a restituição mediante provas, com isso, diante ao artigo 165 do CTN, fica provado seu direito.

Seja julgado procedente o presente recurso e somado um ponto na nota do examinando.

Isso posto, pede deferimento.

Resposta ao recurso:
O Exame de Ordem é uma avaliação
pormenorizada dos conhecimentos dos
candidatos ao exercício da advocacia, e
esta banca entende serem os itens por ela
assinalados essenciais para o deslinde da
situação jurídica apresentada.Não há
referência ao prazo para ingressar com a
ação repetitória no texto da peça.Como se
trata de pedir a repetição do indébito, o
candidato deveria assinalar a
tempestividade do pedido feito.
O enunciado da questão demonstra de forma
evidente que o ISS no caso assume feição
de imposto indireto, já que expressamente
prevê que as empresas-cliente exigiram
– e obtiveram – desconto do valor do
aumento do tributo, alegando que seria
indevido. Ou seja, o ônus da carga
tributária, que havia sido repassado aos
clientes, demarcando o aspecto indireto do
imposto, acabou sendo arcado pelo Hotel.
ESPELHO DE CORREÇÃO INDIVIDUAL – PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

 

DIREITO TRIBUTÁRIO  - PEÇA
QUESITO AVALIADO * VALORES POSSÍVEIS ATENDIMENTO AO QUESITO
Endereçamento da ação 0 / 0,1

0,1

Qualificação das partes Autor (0,1) / Réu (0,1) 0 / 0,1 / 0,2

0,2

Exposição dos fatos 0 / 0,2

0,2

Tempestividade OU CTN 168, I. 0 / 0,5

0

Violação do princípio da anterioridade tributária, previsto no art. 150, III, “b” (1,0) e “c” (0,5), da CRFB. 0 / 0,5 / 1 / 1,5

1

Fundamentação com base no art. 166 do CTN OU súmula 546 do STF. 0 / 0,5

0

Fundamentação com base no art. 165, I, do CTN. 0 / 0,5

0,5

Condenação do réu a restituir o valor a maior de ISS, pago pelo contribuinte (0,5), com juros e correção monetária (0,5). 0 / 0,5 / 1

1

Pedido de provas (0,1) / Citação do réu para contestar (0,2) / Sucumbência (0,1) / Valor da causa (0,1) 0 / 0,1 / 0,2 / 0,3 / 0,4 / 0,5

0,5

TOTAL

3,5

SITUAÇÃO: REPROVADO

* Esclarecemos que os conteúdos da coluna “quesito avaliado” do espelho de correção individual constituem somente um indicativo dos critérios adotados para a avaliação da prova prático-profissional. Em caso de dúvida, o examinando poderá encontrar maiores detalhes no gabarito comentado (padrão de respostas) de cada disciplina.

QUESTÃO 1

Instituição financeira Bling Bling S.A insurge-se por meio de ação anulatória de débito fiscal em face de auto de infração lavrado por agente do fisco municipal, que fora expedido em decorrência da ausência do recolhimento do Imposto Sobre Serviço sobre as tarifas cobradas pelo banco pela atividade de análise, cadastro, controle e processamento, prestada na elaboração de contrato de adiantamento de crédito para clientes que se encontram sem fundos em suas contas bancárias. A empresa alega, em síntese, que não procede a cobrança, tendo em vista que o aludido serviço não configura hipótese de incidência de nenhuma forma de tributo, em especial o ISS, por não constar expressamente previsto na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/03. Responda se o pleito da demandante deve ser acolhido, empregando os fundamentos legais cabíveis.

(Valor: 1,25)

RECURSO QUESTÃO 01 –

Um dia antes do exame de ordem o examinando foi vítima de uma hemorragia ocular, mesmo com pouca visão, não encontrando o Vade Mecum em sua cidade, viajou para São Paulo (300KM) e foi na Editora Saraiva comprá-lo. Por não ter a LC 87/96, 114 e 116/03 impresso nessa obra, pediu ao vendedor um exemplar que tivesse tais leis, segundo ele, a editora produz somente em CD incluso no código.

Conforme edital do exame, somente é permitido consulta em publicações produzidas pela editora, sendo vedado aparelho eletrônico, razão pela qual o examinando imprimiu tais leis do CD produzido pela editora, onde, no impresso, mostra claramente a marca d’água dessa empresa.

Ao se apresentar para o exame (sala 01, Avaré), de boa fé, o examinando mostrou as leis ao fiscal de sala explicando as razões, mesmo verificando que se tratava de leis publicadas pela editora, com o nome e demais identificação da empresa, disse que não seria permitido.

Diante de testemunhas, o examinando, Insistindo com o fiscal que não se tratava de impresso da internet ou Xerox e sim da publicação da editora, foi chamado a supervisora dos fiscais, que também não permitiu dizendo que, caso não fosse entregue as leis ao fiscal, o examinando seria impedido de fazer a prova, ou seja, foi tirado do examinando o acesso a legislação necessária para fundamentar as questões. Um absurdo.

Pela peça do examinando, onde faltaram apenas 1,5 para a nota máxima é fácil observar que, apesar de pequeno descuido devido à pressa pelo tempo da prova (em caso concreto, correção garantida por força do art. 284 do CPC a qualquer autor), não fosse a arbitrariedade cometida pelo fiscal de sala e sua supervisora no dia da prova, o examinando teria atingido na soma a pontuação necessária para sua aprovação, visto que as leis que lhe foram tiradas são imprescindíveis, tanto que a própria FGV, em seu comentário sobre a questão 01 cita a LC 116/03, inclusive na fundamentação da resposta. Assim, devido à atitude do fiscal de sala e sua supervisora o examinando foi totalmente prejudicado, pois com certeza, até mesmo diante do comentário da própria FGV fica claro que com a lei em mãos o examinando teria dado outro rumo na resposta e teria respondido corretamente.

Vejamos:

COMENTÁRIO SOBRE A QUESTÃO: FGV

A lista da LC 116/03 é taxativa, mas admite interpretação extensiva, de acordo com o sentido do termo “congênere” contido na LC 116/03, devendo prevalecer não a literalidade da denominação utilizada pelo banco, mas a efetiva natureza do serviço prestado por ele.

Seja reconsiderada a questão 01 e somando 1,25 ponto na nota do examinando em razão da atitude do fiscal de sala e da supervisora.

Seja ouvido o fiscal e supervisora da sala 01, Escola Dimensão da cidade de Avaré confirmando a veracidade dos fatos.

Seja ouvido os examinados presentes para a constatação do ocorrido.

Produção de provas por todos os meios permitidos no direito.

Isso posto, prede deferimento.

RESPOSTA AO RECURSO

A banca atua em conformidade com os
princípios da isonomia e imparcialidade,
adotando um único gabarito para todos os
candidatos. Portanto, resta impossível
modificar o sistema de pontuação em virtude
de acontecimentos particulares que só
concernem o candidato. Nota mantida.

PROIBIÇÃO AO ACESSO A LEGISLAÇÃO É ACONTECIMENTO PARTICULAR?

QUESTÃO 3

Determinado contribuinte do ICMS, com sede no Estado Beta, detentor de saldos credores do respectivo imposto acumulados desde a edição da Lei Complementar no. 87/96, em razão de operações de exportação, foi autuado pela Fiscalização Estadual sob o entendimento de ser inválida a operação de transferência dos saldos credores do ICMS acumulados a outro estabelecimento seu, situado no mesmo Estado, tendo em vista a ausência de lei estadual disciplinando a hipótese objeto do auto de infração em questão. Procedeu o Fisco corretamente? Justifique com base na legislação tributária pertinente.

(Valor: 1,25)

RECURSO QUESTÃO 03

Um dia antes do exame o examinando foi vítima de uma hemorragia ocular, mesmo assim, com pouca visão, não encontrando o Vade Mecum em sua cidade viajou 300 KM para São Paulo para comprá-lo. Por não ter a LC 87, 114 e 116 impresso nessa obra, pediu ao vendedor um exemplar que tivesse tais leis, segundo o mesmo, a editora produz somente em CD incluso no código, onde, a pedido do examinando, foi verificado que as outras editoras agem da mesma forma, conforme resposta abaixo.

Assunto: Legislação Complementar

Boa tarde Dr. Willian Jones

Peço primeiramente desculpas pela demora em lhe enviar uma resposta, e venho por meio desse comunicar-lhe que após pesquisa realizada pelo departamento de compras da Livraria Saraiva, foi constatado que tanto de nossa editora, quanto nas demais da area, não existe um livro que conste toda a legislação complementar apenas em papel. O que temos seria a coleção Legislações Saraivas, o qual cada volume trata de uma area especifica, mas ainda assim, não tem todo o conteudo presente no CD-ROM que acompanha o Vade Mecum.

Fico a disposição para lhe ajudar no que mais se fizer necessario. Novamente peço encarecidamente desculpas pela demora.

Att.

Livraria Saraiva/Park Shopping São Caetano

Conforme edital do exame, somente é permitido consulta em publicações produzidas pela editora, sendo vedado aparelho eletrônico, razão pela qual o examinando imprimiu tais leis do CD produzido pela editora, onde, no impresso, mostra claramente a marca d’água dessa empresa.

Ao se apresentar para o exame (sala 01, Avaré), de boa fé, o examinando mostrou as leis ao fiscal de sala explicando as razões, mesmo verificando que se tratava de leis extraídas do próprio código, com o nome e demais identificação da editora, disse que não seria permitido.

Diante de testemunhas, o examinando, Insistindo com o fiscal que não se tratava de impresso da internet ou Xerox e sim da publicação da editora, com isso, foi chamado a supervisora dos fiscais que também não permitiu dizendo que, caso não fosse entregue as leis ao fiscal, o examinando seria impedido de fazer a prova, ou seja, foi tirado do examinando o acesso a legislação necessária para fundamentar as questões. Um absurdo.

Pela peça do examinando é fácil observar que, não fosse a arbitrariedade cometida pelo fiscal de sala e de sua supervisora no dia da prova, o examinando teria atingido na soma a pontuação necessária para sua aprovação, visto que as leis que lhe foram tiradas são imprescindíveis, tanto que a própria FGV, em seu comentário sobre a questão 03 cita a LC 87/96, inclusive seu artigo na fundamentação da resposta.

Vejamos:

COMENTÁRIO SOBRE A QUESTÃO FGV:

O art. 25, parágrafo 1º. da LC 87/96 é expresso ao conferir ao contribuinte detentor de saldos credores de ICMS acumulados desde a edição da lei, em razão de operações de exportação, a faculdade de aproveitá-los mediante a transferência a qualquer estabelecimento seu no mesmo Estado (inciso I) e, havendo saldo remanescente, mediante transferência a outro contribuinte do mesmo Estado (inciso II), utilizando-se, nessa segunda hipótese, de documento expedido pela Fazenda reconhecendo a existência de crédito. Trata-se, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RMS 13.969/PA), de norma de eficácia plena que dispensa regulamentação por lei estadual. A lei estadual somente seria obrigatória para a hipótese prevista no parágrafo 2º. do art. 25 da LC 87/96.

Seja reconsiderada a questão 03 somando 1,25 pontos na nota do examinando por indução ao erro causado pelo fiscal de sala e sua supervisora.

Seja ouvido o fiscal e supervisora confirmando a veracidade dos fatos.

Seja ouvido os examinados presentes para a constatação do ocorrido.

Produção de provas por todos os meios permitidos no direito.

Isso posto, prede deferimento.

RESPOSTA AO RECURSO

banca atua em conformidade com os
princípios da isonomia e imparcialidade,
adotando um único gabarito para todos os
candidatos. Portanto, resta impossível
modificar o sistema de pontuação em virtude
de acontecimentos particulares que só
concernem o candidato. Nota mantida.

NÃO QUEREM AVALIAR O CONHECIMENTO JURÍDICO DOS BACHARÉIS E

SIM FATURAREM POR MEIO DA INJUSTIÇA.

 

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Pauta Brasileira do Congresso da União Internacional dos Magistrados #bandidosdetoga


 

O Brasil vai sediar Congresso da União Internacional dos Magistrados, e os Juizes Brasileiros já elaboraram a pauta:

 

Como desviar dinheiro de precatórios sem deixar suspeitas.

Qual o valor a ser cobrado no retardamento ou adiantamento de processos?

Qual o momento correto de se cobrar a venda de uma sentença – na hora do acerto do pedido ou na publicação da decisão?

Como escolher os processos mais vantajosos financeiramente ao assumir interinamente o cargo de outro Juiz.

O desenvolvimento de métodos estratégicos para a prorrogação da vitaliciedade “post mortem” e a critica social.

Como legislar negativamente para alterar a Lei da gravidade sem que o Congresso se oponha?

Estratagemas para cometer assédio moral utilizando-se de diretores e chefes como testa de ferro em um “modus operandis” corporativistico?

Argumentos supra racionalistas para convencer a sociedade de que os Juízes são melhores (leia-se mais gente) do que os outros e a tónica da doutrina narcisista a ser ensinada aos magistrados neófitos nos primeiros meses de sua posse.

Conscientização de que fidelidade irrestrita a classe não pressupõe corporativismo.

Como convencer a sociedade de que o abuso de autoridade e poder praticado pelo magistrado são legais e legítimos.

Métodos de isolamento e exclusão àqueles que se opõe a esta doutrina, consubstanciadas por processos (autos) temerários de intimidação para criação de exemplos no caso concreto.

Fagocitose infantil e o direito legal de recreação do Magistrado.

NO FINAL SERÁ ENTREGAUE UM CERTIFICADO E UMA CARTILHA COM DESENHOS EXPLICATIVOS ACERCA DOS TEMAS ABORDADOS.

Veja ainda:

E agora a matéria da Associação dos Magistrados

Extraído de: Associação Cearense de Magistrados
Brasil vai sediar Congresso da União Internacional dos Magistrados
O Congresso Anual da União Internacional da Magistratura (UIM), entidade que reúne quase uma centena de Países, acontecerá em Belo Horizonte (MG), no início do segundo semestre de 2013. Na ocasião, serão discutidos os problemas e o futuro do Poder Judiciário no mundo. Em 2012, o encontro ocorrerá em Washington, EUA, em novembro.

“A realização do encontro no Brasil representa o coroamento de uma política de integração e de coerência da Magistratura desenvolvida pela AMB em defesa da independência dos Juízes, onde quer que estejam, no Brasil ou no exterior. Representa também uma homenagem a uma das melhores Magistraturas do País, que é a mineira, exemplo de competência e probidade”, exaltou Nelson Calandra, que teve a iniciativa de apresentar a candidatura do Brasil para o evento.

Para o Diretor de Relações Internacionais da AMB, Antonio Rulli Júnior, o encontro da UIM em 2013 representa o resultado de esforços de participação da AMB, em especial, do Presidente Calandra junto às Associações Internacionais da Flam, Associação dos Juízes da Europa, Associação dos Juízes Africanos. “São 22 anos de efetiva colaboração com os organismos internacionais que se intensificam no desenvolvimento de Judiciários e Juízes melhores para o mundo da pós-modernidade”, disse.

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Parecer histórico contra o exame de ordem sobre 17 projetos – Dep Marco Feliciano #examedeordempeloMEC #examedeordemINCONSTITUCIONAL #bandidosdetoga


” Se o homem perceber que é desumano obedecer a leis que são injustas, a tirania de nenhum homem o escravizará”.
(Mahatma Gandhi)

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

PROJETO DE LEI No 5.054, DE 2005

(Apensos os Projetos de Lei Nº 5.801/2005, 6.470/2006, 7.553/2006, 1.456/2007, 2.195/2007, 2.567/2007, 2.426/2007, 2.790/2008, 2.996/2008, 3.144/2008, 843/2011, 1.284/2011, 2.154/2011, 2.448/2011, 2.625/2011, 2.661/2011)

Torna obrigatório o exame de ordem para todos os que quiserem inscrever-se como advogado.

Autor: Deputado ALMIR MOURA

Relator: Deputado PASTOR MARCO FELICIANO

I – RELATÓRIO

Trata-se de proposição que visa a tornar universal a obrigatoriedade de exame de ordem para todos os que quiserem inscrever-se como advogados nos quadros da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Especificamente, a proposição visa a impedir que a norma do Conselho Federal da OAB (Provimento nº 81/96) que dispensa estagiários e membros da Magistratura e Ministério Público do exame, permaneça em vigor, em dissonância com a Lei 8.906/94.

Por tratarem de matéria conexa, encontram-se em apenso as seguintes proposições:

PL 5.801/2005, de autoria do Dep. Max Rosenmann, que visa revogar a exigência de exame de ordem para inscrição como advogado. Este estriba-se em argumentos pela inconstitucionalidade da exigência de exame de ordem. 2

PL 6.470/2006, de autoria do Dep. Lino Rossi, que coloca como alternativa ao exame de ordem, para possibilitar a inscrição na OAB, dois anos de estágio junto a órgãos jurídicos federais, estaduais ou municipais. A proposição justifica-se pelo intuito de propiciar inscrição na ordem não somente por provas, mas também por atividades profissionais práticas e repetidas.

PL 7.553/2006, do Dep. José Divino, que acaba com a exigência de aprovação no Exame de Ordem par inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

PL 1.456/ 2007, do Dep. Carlos Bezerra, que visa a atribuir ao Conselho Federal da OAB competência privativa para elaboração e realização do exame de ordem. A justificação seria a unificação de critérios e combate às possíveis fraudes.

PL 2195/2007, do Dep. Edson Duarte, que visa a eliminar o exame da ordem para o exercício da profissão de advogado. O projeto estriba-se em argumentos constitucionais, afirmando que a exigência do exame de ordem contraria a CF, art. 205, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – arts. 43 e 48.

PL 2426/2007, do Dep. Jair Bolsonaro, que também extingue a exigência do exame da ordem e também elenca razões constitucionais, relativas ao Art. 205, da CF.

PL 2567/07, do Dep. Walter Brito Neto, que visa a autorizar os bacharéis de Direito, mesmo não inscritos na OAB, a exercerem a advocacia junto aos Juizados Especiais. A justificação ampara-se em argumentos contrários à própria existência do exame de ordem.

PL 2790/08, do Dep. Waldir Neves, que objetiva propiciar a substituição do exame de ordem por estágio profissional, estribado em argumentos contrários ao modo atual de exame, que estimularia, segundo o autor, uma “indústria” de cursinhos, e defendendo estágios nos moldes da residência médica. 3

PL 2996/2008, de autoria do Deputado Lincoln Portela, que visa a permitir que candidatos reprovados no exame da Ordem prestem novo exame somente a partir da etapa onde foram eliminados. A justificação afirma que no exame são aferidos conhecimentos distintos, não sendo caso de repetir as provas quanto ao que o candidato já comprovou proficiência.

PL 3144/2008, do Deputado Pompeo de Mattos que dispensa do exame da Ordem os portadores de diplomas de pós graduação, mestrado ou doutorado. O Autor justifica a medida afirmando que o notório saber daqueles aptos até mesmo a exercerem o magistério jurídico deveria dispensar a exigência do exame.

PL 843/2011, do Dep. Jovair Arantes, que cria normas sobre a forma e periodicidade da realização do exame da Ordem, apresentando como justificação a necessidade de facilitar o ingresso aos candidatos.

PL 1284/2011, do Dep. Jorge Pinheiro, que determina a obrigatoriedade de participação de membros do Ministério Público, Defensoria Pública e representantes de entidades associativas de bacharéis em todas as fases do exame da OAB. A justificação da mudança seria para que se assegurasse a lisura na realização do exame.

PL 2.154/2011, do Deputado Eduardo Cunha, que extingue o exame da OAB, apontando razões de ordem constitucional.

PL 2.448/2011, do Deputado Nelson Bornier, que assegura aos candidatos aprovados na primeira fase a inscrição provisória por cinco anos nos quadros da OAB. O autor aponta a necessidade de se corrigir as injustiças dos exames, não impedindo o exercício dos profissionais.

PL 2.625/2011, do Deputado Lourival Mendes, eu determina a participação de magistrados e membros do Ministério Público participem de todas as fases de elaboração e aplicação dos exames, por indicação do Conselho Nacional de Justiça. Apresenta razões de se obter maior segurança na fiscalização dos exames. 4

PL 2.661/2011, do Deputado Lindomar Garçon, para permitir que os candidatos prestem novo exame de Ordem apenas a partir da fase em que foram reprovados. Aponta necessidade de se aprimorar os mecanismos do exame.

Nesta Comissão não foram apresentadas emendas.

É o Relatório.

II – VOTO DO RELATOR

Compete a esta Comissão a análise da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e do mérito das proposições apresentadas, em atenção ao disposto no art. 32, III, a e e do Regimento Interno.

Sob o enfoque da constitucionalidade formal, os projetos não apresentam vícios, porquanto observadas as disposições constitucionais pertinentes à competência da União para legislar sobre a matéria (art. 22, I), do Congresso Nacional para apreciá-la (art. 48) e à iniciativa (art. 61).

No tocante à constitucionalidade material, não se vislumbra qualquer discrepância entre o Projeto de Lei e a Constituição Federal.

Em relação à juridicidade, as proposições não apresentam vícios. A par de se consubstanciar na espécie normativa adequada, suas disposições não conflitam com o ordenamento jurídico vigente.

A técnica legislativa da proposição principal é adequada, estando conforme a LC 95/98. Algumas das demais proposições mereceriam correções, porém deixamos de fazê-las devido ao que segue.

No mérito, cremos seja de se acolher as proposições que visam a eliminação da exigência do Exame de Ordem.

Para embasar tal entendimento, socorremo-nos do lúcido e abalizado parecer do Ministério Público Federal, da lavra do Dr. Rodrigo 5

Janot Monteiro de Barros, Subprocurador-Geral da República, exarado nos autos do RE 603.583-6/210:

1. A consagração da liberdade de trabalho ou profissão nas constituições liberais implicou na ruptura com o modelo medieval das corporaçõesde ofícios, conduzindo à extinção dos denominados por Pontes de Miranda “privilégios de profissão” e das próprias corporações.

2. O direito à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado na CFde 1988, deve ser compreendido como direito fundamental de personalidade, derivação que é da dignidade da pessoa humana, concebido com a finalidadede permitir a plena realização do sujeito, como indivíduo e como cidadão.

3. O inciso XIII, do art. 5º, da CF, contempla reserva legal qualificada, pois o próprio texto constitucional impõe limitação de conteúdo ao legislador no exercício da competência que lhe confere. A restrição ao exercício de qualquertrabalho, ofício ou profissão, portanto, se limitará às “qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

4.A locução “qualificações profissionais” há de ser compreendida como: (i) pressupostos subjetivos relacionados à capacitação técnica, científica, moral ou física; (ii) pertinentes com a função a ser desempenhada; (iii) amparadas no interesse público ou social e (iv) que atendam a critérios racionaise proporcionais. Tal sentido e abrangência foi afirmado pelo STF no julgamentoda Rp. nº 930 (RTJ 88/760) em relação à locução “condições de capacidade” contida no § 23 do art. 153 da CF de 1967 e reafirmado pelo Plenário da Suprema Corte na atual redaçãodo art. 5º, XIII, da CF (RE 591.511, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13.11.09), com a expressa ressalva de que “as restrições legais à liberdade de exercício profissional somente podem ser levadas a efeito no tocante às qualificações profissionais”, e que“a restrição legal 6

desproporcionale que violaoconteúdoessencial da liberdade deve ser declarada inconstitucional.”

5. A Lei nº 8.906/94 impõe como requisito indispensável para a inscrição como advogado nos quadros da OAB a aprovação no exame de ordem.Tal exame não se insere no conceito de qualificação profissional: o exame não qualifica; quando muito pode atestar a qualificação.

6. O art. 5º, XIII, da CF traça todos os limites do legislador no campo de restrição ao direito fundamental que contempla. Por isso tem afirmado a jurisprudência do STF que as qualificações profissionais (meio) somente são exigidas daquelas profissões que possam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos à direitos de terceiros (fim).

7. A inobservância do meio constitucionalmente eleito —das especiais condições estabelecidas pelo constituinte —resvala em prescriçõeslegais exorbitantes, consubstanciando inconstitucionalidade por expressa violaçãodos limites da autorização constitucional, sem necessidade de seproceder a um juízo de razoabilidade paraafirmar o excesso legislativo.

8. O direito fundamental consagrado no art. 5º, XIII, da CF assume, sob a perspectiva do direito de acesso às profissões, tanto uma projeçãonegativa(imposição de menor grau de interferência na escolha da profissão) quanto uma projeçãopositiva(o direito público subjetivo de que seja assegurada a oferta dos meios necessários à formação profissional). Constitui elementonuclear de mínima concretização do preceito inscrito no art.5º,XIII, da CF, a oferta dos meios necessários à formação profissional exigida, de sorte que a imposição de qualificação extraída do art. 133 da CF não deve incidircomo limitação de acesso à profissão por parte daqueles que obtiveram um título público que atesta tal condição, mas sim como um dever atribuído ao Estado e a todos garantido de que sejam oferecidos os meios para a obtençãoda formação profissional exigida.7

9. O exame de ordem não se revela o meio adequado ou necessário para o fim almejado. Presume-se pelo diploma de Bacharel em Direito —notadamentepelas novas diretrizes curriculares que dá ao curso de graduação  não mais uma feição puramente informativa (teórica), mas tambémformativa (prática e profissional) —que o acadêmico obteve a habilitação necessária para o exercício da advocacia. A sujeição à fiscalização da OAB, com a possibilidade de interdição do exercício da profissão por inépcia (Lei nº 8.906/94, art. 34, XXIV c/c art. 37, § 3º), se mostra, dentro da conformação constitucional da liberdade de profissão, como uma medida restritiva suficiente para a salvaguarda dos direitos daqueles pelos quais se postula em juízo, até mesmo porque tal limitação se circunscreve ao exercício, sem qualquer reflexo sobre o direito de escolha da profissão.De qualquer modo, nada impede que a OAB atue em parceria com o MEC e com as IES, definindo uma modalidade mais direcionada de qualificação profissional que venhaa ser atestada pelo diploma.

10. A exigência de aprovação no exame de ordem como restrição de acesso à profissão de advogado atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pelo inciso XIII, do art. 5º, da Constituição Federal de 1988.”(grifamos)

Embora o Recurso Extraordinário mencionado tenha terminado com o reconhecimento da constitucionalidade do exame da OAB, cremos que tal entendimento se impôs muito mais pela visão corporativa entranhada em nossa cultura jurídica do que pela atuação do STF como guardião da Constituição Federal (Grifo do Blog).

Não se pode jamais excluir da avaliação da atuação do STF que nossa Corte Maior, tal como é constituída, é verdadeiro Tribunal político, cujo avanço sobre as atividades típicas do Poder Legislativo vêm impondo ao povo brasileiro cada vez mais normas que seus representantes legítimos não aprovaram. (Grifo do Blog)

Não obstante o resultado desse processo, ou de quaisquer outros, cabe ao legislador a palavra final sobre mudanças legislativas. E cabe a nós decidir com independência sobre esta matéria, ouvindo a voz do povo e decidindo, por nós mesmos, sobre a constitucionalidade ou não do dito exame.

Cremos que a análise mais lúcida, que realmente quantifica e expõe o problema do mérito, foi feita pelo Deputado Eduardo Cunha na justificação do PL de sua autoria, que transcrevemos:

“ Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a “livre expressão da atividade intelectual” (art. 5°, IX, CF), do “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão” (art. 5º, XIII, CF).

A exigência de aprovação em Exame de Ordem, prevista no inciso IV do art. 8º, da Lei 8906, de 04 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é uma exigência absurda que cria uma avaliação das universidades de uma carreira, com poder de veto.

Vários bacharéis não conseguem passar no exame da primeira vez. Gastam dinheiro com inscrições, pagam cursos suplementares, enfim é uma pós-graduação de Direito com efeito de validação da graduação já obtida.

Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes.

O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão?

O poder de fiscalização da Ordem, consubstanciado no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da OAB, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar um simples exame para ingresso na instituição?

Estima-se que a OAB arrecade cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem, dinheiro suado do estudante brasileiro já graduado e sem poder ter o seu direito resguardado de exercício da profissão graduada.” 9

Adotamos, integralmente, a análise de mérito supra. Não há porque continuar existindo apenas para a Ordem dos Advogados do Brasil um privilégio ilegítimo, inconstitucional e absurdo, que se encontrava justificativa na mentalidade do Império, de onde se originou, hoje resta como verdadeira excrescência no seio da chamada Constituição Cidadã, violando o Estado democrático de Direito, pois afirma que a Ordem está acima das demais associações ou representações de classe, expressando privilégio odioso e que deve ser erradicado de nosso meio.

Comonosadvertem os juristas Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins:

“Uma forma muito sutil pela qual o Estado por vezes acaba com a liberdade de opção profissional é a excessiva regulamentação.”1

É nosso dever, como representantes do Povo, garantir que não haja privilégios, para quem quer que seja.

Por todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa de todas as proposições e no mérito apenas pela aprovação dos PL 2.154/2011, 5801/2005, 7.553/2006, 2.195/2007, 2426/2007, todos pela extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, e rejeição de todos os demais, nos termos do Substitutivo que ora oferecemos, apenas para correção de detalhes de técnica legislativa, em obediência a LC 95/98.

Sala da Comissão, em de de 2012.

Deputado PASTOR MARCO FELICIANO

Relator

2011_15773

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 5.054, DE 2005

Extingue o Exame de Ordem para a inscrição na Ordem dos Advogados do brasil.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei extingue o Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º Revogam-se o inciso IV e o § 1º do Art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, colocando-se ao final do artigo as letras (NR).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de de 2012.

Deputado PASTOR MARCO FELICIANO

Relator

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Mensagem Oficial do MNBD/OABB 14-05-2012: Parecer sobre os 17 projetos Dep Marco Feliciano – CONTRA EXAME #examedeordeminconstitucional #ExamedeOrdemPeloMec


Prezados(as) Colegas MNBDistas:

Primeiramente, peço desculpas por demorar em entrar em contato via mensagem/email. Problemas jurídicos/familiares tomaram muito do pouco tempo disponível ultimamente. Já estou voltando a ativa normal em breve…

A MELHOR NOTICIA DO ANO até aqui nos foi dada neste final de semana. Os 17 projetos de lei que tratam do exame de ordem na Câmara e que tramitam juntos na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) foram relatados pelo Deputado Federal Pastor Marco Feliciano (PSC/SP) e seu parecer é uma vitória equivalente ao Parecer do Sub-Procurador Geral da República Rodrigo Janot no ano passado.

No parecer sobre os 17 projetos – a maioria com mudanças na aplicação do exame – apenas 5 são indicados para serem aprovados: TODOS os Projetos que ACABAM COM O EXAME DE ORDEM !!!

São os Projetos de Max Rosenmann (2005), de José Divino (2006), Edson Duarte e Jair Bolsonaro (2007) e de Eduardo Cunha (2011).

Leia a noticia, com dados e com o relatório na íntegra do Deputado Pastor Marco Feliciano em nosso site. Link: http://www.mnbd.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1162:parecer-aprova-fim-do-exame&catid=2:noticias-em-destaque

É importante destacar que o Deputado Marco usou como base de seu relatório parte do Parecer do Sub-Procurador Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, destacou que o STF fez um julgamento político (ele não sabe que teremos outro julgamento…) e destaca que compete ao STF aplicar a lei, mas que a LEI depende do Legislativo para ser criada.

Ele usa ainda a fundamentação do PL 2154/2011 do Deputado Eduardo Cunha como base de seu relatório e para seu substitutivo, que simplesmente retira da lei 8.906/94 os pontos referentes ao exame de ordem. Seu relatório segue em anexo também.

Membro da Frente Parlamentar Evangélica, o Pastor Marco Feliciano agora irá defender seu relatório na CCJC e dependendo da votação, a questão aprovado irá ao Senado, onde temos grande apoio parlamentar.

A Frente Parlamentar Evangélica mantém contato com o MNBD/OABB por meio do Pastor Elias, coordenador da Frente, direto com a Secretária do MNBD-DF, Pastora Beth e com nossa direção nacional.

Pediria aos colegas que visitem o site do Pastor Marco Feliciano e deixem suas mensagens de agradecimento e pedido de empenho em prol de nossa luta. Atenção com o português! O site é o http://www.marcofeliciano2010.com.br/

É fundamental a pressão sobre os deputados que fazem parte da CCJC e de todos os parlamentares federais e estaduais, pedindo que cada parlamentar contatado peça a seu partido e a seus integrantes na CCJC apoio ao relatório e sua aprovação. É trabalho formiguinha a ser feito em todo o Brasil por todos os colegas. É hora de cada um se doar pela luta de todos nós.

Já iniciamos um planejamento de ida ao congresso com colegas presidentes estaduais para contatar parlamentares, mas este trabalho é só complementar, o fundamental é dos colegas junto aos parlamentares de seus estados e bases eleitorais.

NO SENADO TAMBÉM tem movimentação, no caso o PL do ex-Senador Carioca Paulo Duque, que entra na pauta da Comissão de Educação, prevendo validade de 5 anos para quem é aprovado na 1ª fase do exame. A notícia ainda está nas manchetes de nosso site…

DESTAQUE-SE também, que o Lider do PT na Câmara, Deputado Jilmar Tatto (SP) assinou o pedido de urgência para a tramitação do PL 2154/2011 do Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) que luta pela formação de uma Frente Parlamentar pelo fim do exame de Ordem na Câmara. Está em nosso site, na seção “Noticias do Dia”

A MALDIÇÃO DE SE DEFENDER O EXAME DE ORDEM atinge mais 2 personagens que nos perseguiram no julgamento do STF no ano passado: O Procurador Geral Roberto Gurgel e a Revista Veja…

As duas notícias são manchetes em nosso site… O artigo que já está defasado com as denúncias enterrando Marconi Pirillo e agora Gurgel e Veja, está nas noticias e fatos antigos da seção “Noticias enviadas por Colegas”

SÓ AGRADECENDO o fato de nosso site ter chegado a 60 mil acessos, com média de 500 acessos dia. Reiterando o pedido para os colegas visitarem diariamente nosso site, fazerem dele seu “home Page” ou, sua página inicial em seus navegadores, de forma a lerem ao menos as manchetes todos os dias ao abrirem seus navegadores. Reitero o pedido de ajuda na divulgação de nosso site sempre: ele é nosso ponto de encontro e nosso meio de divulgação aos colegas acadêmicos e bacharéis…

NÃO PODEMOS DESISTIR do caminho jurídico, pois teremos novo julgamento no STF sobre o tema Exame de Ordem, mas priorizaremos os caminhos políticos no Congresso Nacional e os sociais, de divulgação a colegas, abertura de espaço na mídia e uso dos movimentos sociais na Internet.

Abraços especiais às colegas mamães pela data especial de domingo e saudação a todos os que seguem na luta contra o exame ombro a ombro conosco.

Reynaldo Arantes

OABB/MNBD

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