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	<title>Comentários sobre Inacio Vacchiano</title>
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	<description>Direito (exame de ordem), Filosofia, Política subliminar</description>
	<lastBuildDate>Sat, 02 Jun 2012 02:51:26 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Comentário sobre Mensagem Oficial do MNBD/OABB 28/05/2012 &#8211; Reunião com Dep. Vicentinho #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC por JAIRO PIMENTEL</title>
		<link>http://inaciovacchiano.com/2012/05/28/mensagem-oficial-do-mnbdoabb-28052012-reuniao-com-dep-vicentinho-examedeordeminconstitucional-examedeordempelomec/#comment-3498</link>
		<dc:creator><![CDATA[JAIRO PIMENTEL]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 02 Jun 2012 02:51:26 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[JAIRO.
         TO COM VOCE BRUNO, FIZ NESTE FIM DE SEMANA OUTRA PROVA DA OAB, E COMO DA OUTRA VEZ, NAO CONSEGUI, FIZ UM CURSINHO INTENSIVO DE 1 MES E PARECE QUE FOI PIOR, ESSA DOIDEIRA DE PROVA TEM QUE TERMINAR ISSO SIM, SERÁ BOM PRA TODOS, POIS SE DEPENDERMOS DE CERTOS ELEMENTOS, COMO O TAL DO DEMOSTENES TORRES, QUE DE BOM MOÇO, O QUE SE VIU É QUE O HOME TA MAIS PRA BANDIDO DO QUE PRA SENADOR RELATOR DE QUALQUER COISA. E JAMAIS SER  RELATOR DE PROJETO DE LEI QUE IRIA SER VOTADO QUANTO AOS  DESTINOS DOS BACHAREIS EM DIREITO. SOCORRO, SERÁ QUE ALGUM SENADOR, TERIA CORAGEM DE DESENCRAVAR O PROJETO DE LEI DO SENADOR GILVAN BORGES, QUEM SABE O SEU IRMÃO E SUPLENTE NO SENADO.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>JAIRO.<br />
         TO COM VOCE BRUNO, FIZ NESTE FIM DE SEMANA OUTRA PROVA DA OAB, E COMO DA OUTRA VEZ, NAO CONSEGUI, FIZ UM CURSINHO INTENSIVO DE 1 MES E PARECE QUE FOI PIOR, ESSA DOIDEIRA DE PROVA TEM QUE TERMINAR ISSO SIM, SERÁ BOM PRA TODOS, POIS SE DEPENDERMOS DE CERTOS ELEMENTOS, COMO O TAL DO DEMOSTENES TORRES, QUE DE BOM MOÇO, O QUE SE VIU É QUE O HOME TA MAIS PRA BANDIDO DO QUE PRA SENADOR RELATOR DE QUALQUER COISA. E JAMAIS SER  RELATOR DE PROJETO DE LEI QUE IRIA SER VOTADO QUANTO AOS  DESTINOS DOS BACHAREIS EM DIREITO. SOCORRO, SERÁ QUE ALGUM SENADOR, TERIA CORAGEM DE DESENCRAVAR O PROJETO DE LEI DO SENADOR GILVAN BORGES, QUEM SABE O SEU IRMÃO E SUPLENTE NO SENADO.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Mensagem Oficial do MNBD/OABB 29/05/2012 &#8211; Resultado a reunião com Dep. Vicentinho #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC por José de Freitas Guimarães</title>
		<link>http://inaciovacchiano.com/2012/05/29/mensagem-oficial-do-mnbdoabb-29052012-resultado-a-reuniao-com-dep-vicentinho-examedeordeminconstitucional-examedeordempelomec/#comment-3497</link>
		<dc:creator><![CDATA[José de Freitas Guimarães]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 02 Jun 2012 01:10:54 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://inaciovacchiano.com/?p=4582#comment-3497</guid>
		<description><![CDATA[Olá, Inácio. Boa noite.
 
Apresento-lhe uma verdadeira bomba, que entendo deva ser imediatamente divulgada conversada.
 
Todos sabemos que a sra. Dilma faz questão de ser chamada de “presidenta”. Nesse sentido, entendeu por bem sancionar a Lei 12.605, abaixo reproduzida.
 
Ora, referido texto normativo, por mais que inicialmente se refira à flexão de gênero da pessoa diplomada, também é imperativo ao determinar que as instituições de ensino, públicas ou privadas, ao expedirem DIPLOMAS e certificados, devem designar também a PROFISSÃO E o GRAU de quem os receberá.
 
É minha interpretação que a conjunção aditiva “e” constante do texto normativo federal inclui, além do grau obtido, a designação da PROFISSÃO, leia-se, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL da pessoa diplomada. Note que não foi utilizada a conjunção alternativa “ou”, a permitir a exclusão da qualificação profissional determinada frente ao grau respectivo.
 
Ao assim dispor, a sra. “presidenta” nada mais faz do que aplicar o art. 205 da CF/88, em conformidade com a cláusula pétrea do inciso XIII do art. 5º da mesma Lei Maior, na medida em que os diplomas universitários a serem expedidos, bem como os que já o foram, deverão designar a profissão correspondente ao curso de Direito, que nada mais é do que a de Advogado.
 
Essa agilidade, nem mesmo a emenda constitucional proposta pelo Sen. Geovani Borges consegue alcançar.
 
Enviei mensagem ao Prof. Fernando Lima a respeito e ele teve a mesma interpretação.
 
Abraços,
 
José de Freitas Guimarães
 
Presidência da República
 Casa Civil
 Subchefia para Assuntos Jurídicos 

LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
 Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
 Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
 DILMA ROUSSEFF
 Aloizio Mercadante
 Eleonora Menicucci de Oliveira
 Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, Inácio. Boa noite.</p>
<p>Apresento-lhe uma verdadeira bomba, que entendo deva ser imediatamente divulgada conversada.</p>
<p>Todos sabemos que a sra. Dilma faz questão de ser chamada de “presidenta”. Nesse sentido, entendeu por bem sancionar a Lei 12.605, abaixo reproduzida.</p>
<p>Ora, referido texto normativo, por mais que inicialmente se refira à flexão de gênero da pessoa diplomada, também é imperativo ao determinar que as instituições de ensino, públicas ou privadas, ao expedirem DIPLOMAS e certificados, devem designar também a PROFISSÃO E o GRAU de quem os receberá.</p>
<p>É minha interpretação que a conjunção aditiva “e” constante do texto normativo federal inclui, além do grau obtido, a designação da PROFISSÃO, leia-se, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL da pessoa diplomada. Note que não foi utilizada a conjunção alternativa “ou”, a permitir a exclusão da qualificação profissional determinada frente ao grau respectivo.</p>
<p>Ao assim dispor, a sra. “presidenta” nada mais faz do que aplicar o art. 205 da CF/88, em conformidade com a cláusula pétrea do inciso XIII do art. 5º da mesma Lei Maior, na medida em que os diplomas universitários a serem expedidos, bem como os que já o foram, deverão designar a profissão correspondente ao curso de Direito, que nada mais é do que a de Advogado.</p>
<p>Essa agilidade, nem mesmo a emenda constitucional proposta pelo Sen. Geovani Borges consegue alcançar.</p>
<p>Enviei mensagem ao Prof. Fernando Lima a respeito e ele teve a mesma interpretação.</p>
<p>Abraços,</p>
<p>José de Freitas Guimarães</p>
<p>Presidência da República<br />
 Casa Civil<br />
 Subchefia para Assuntos Jurídicos </p>
<p>LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.<br />
 Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. </p>
<p>A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br />
 Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.<br />
 Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.<br />
 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
 Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.<br />
 DILMA ROUSSEFF<br />
 Aloizio Mercadante<br />
 Eleonora Menicucci de Oliveira<br />
 Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Bacharel pode atuar juridicamente em causa própria sem exame de ordem por José de Freitas Guimarães</title>
		<link>http://inaciovacchiano.com/2011/10/30/bacharel-pode-atuar-juridicamente-em-causa-propria-sem-exame-de-ordem/#comment-3496</link>
		<dc:creator><![CDATA[José de Freitas Guimarães]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 02 Jun 2012 01:08:17 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Olá, Inácio. Boa noite.

Apresento-lhe uma verdadeira bomba, que entendo deva ser imediatamente divulgada conversada.

Todos sabemos que a sra. Dilma faz questão de ser chamada de &quot;presidenta&quot;. Nesse sentido, entendeu por bem sancionar a Lei 12.605, abaixo reproduzida.

Ora, referido texto normativo, por mais que inicialmente se refira à flexão de gênero da pessoa diplomada, também é imperativo ao determinar que as instituições de ensino, públicas ou privadas, ao expedirem DIPLOMAS e certificados, devem designar também a PROFISSÃO E o GRAU de quem os receberá.

É minha interpretação que a conjunção aditiva &quot;e&quot; constante do texto normativo federal inclui, além do grau obtido, a designação da PROFISSÃO, leia-se, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL da pessoa diplomada. Note que não foi utilizada a conjunção alternativa &quot;ou&quot;, a permitir a exclusão da qualificação profissional determinada frente ao grau respectivo.

Ao assim dispor, a sra. &quot;presidenta&quot; nada mais faz do que aplicar o art. 205 da CF/88, em conformidade com a cláusula pétrea do inciso XIII do art. 5º da mesma Lei Maior, na medida em que os diplomas universitários a serem expedidos, bem como os que já o foram, deverão designar a profissão correspondente ao curso de Direito, que nada mais é do que a de Advogado.

Essa agilidade, nem mesmo a emenda constitucional proposta pelo Sen. Geovani Borges consegue alcançar.

Enviei mensagem ao Prof. Fernando Lima a respeito e ele teve a mesma interpretação.

Abraços,

José de Freitas Guimarães




 Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos 

LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
  Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. 
  

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. 
Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, Inácio. Boa noite.</p>
<p>Apresento-lhe uma verdadeira bomba, que entendo deva ser imediatamente divulgada conversada.</p>
<p>Todos sabemos que a sra. Dilma faz questão de ser chamada de &#8220;presidenta&#8221;. Nesse sentido, entendeu por bem sancionar a Lei 12.605, abaixo reproduzida.</p>
<p>Ora, referido texto normativo, por mais que inicialmente se refira à flexão de gênero da pessoa diplomada, também é imperativo ao determinar que as instituições de ensino, públicas ou privadas, ao expedirem DIPLOMAS e certificados, devem designar também a PROFISSÃO E o GRAU de quem os receberá.</p>
<p>É minha interpretação que a conjunção aditiva &#8220;e&#8221; constante do texto normativo federal inclui, além do grau obtido, a designação da PROFISSÃO, leia-se, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL da pessoa diplomada. Note que não foi utilizada a conjunção alternativa &#8220;ou&#8221;, a permitir a exclusão da qualificação profissional determinada frente ao grau respectivo.</p>
<p>Ao assim dispor, a sra. &#8220;presidenta&#8221; nada mais faz do que aplicar o art. 205 da CF/88, em conformidade com a cláusula pétrea do inciso XIII do art. 5º da mesma Lei Maior, na medida em que os diplomas universitários a serem expedidos, bem como os que já o foram, deverão designar a profissão correspondente ao curso de Direito, que nada mais é do que a de Advogado.</p>
<p>Essa agilidade, nem mesmo a emenda constitucional proposta pelo Sen. Geovani Borges consegue alcançar.</p>
<p>Enviei mensagem ao Prof. Fernando Lima a respeito e ele teve a mesma interpretação.</p>
<p>Abraços,</p>
<p>José de Freitas Guimarães</p>
<p> Presidência da República<br />
Casa Civil<br />
Subchefia para Assuntos Jurídicos </p>
<p>LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.<br />
  Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. </p>
<p>A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br />
Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.<br />
Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.<br />
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />
Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.<br />
DILMA ROUSSEFF<br />
Aloizio Mercadante<br />
Eleonora Menicucci de Oliveira<br />
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Filosofia do direito será cobrada no Exame de Ordem – Uma curta aula sobre o assunto. Fato Valor e Norma de Miguel Reale. #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC por Jose Hilton</title>
		<link>http://inaciovacchiano.com/2012/05/30/filosofia-do-direito-sera-cobrada-no-exame-de-ordem-uma-curta-aula-sobre-o-assunto-fato-valor-e-norma-de-miguel-reale-examedeordeminconstitucional-examedeordempelomec/#comment-3495</link>
		<dc:creator><![CDATA[Jose Hilton]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jun 2012 17:47:53 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://inaciovacchiano.com/?p=4585#comment-3495</guid>
		<description><![CDATA[Caro colega, &quot;data maxima venia&quot; sugiro quando for produzir algum texto sobre este fatídico exame, não se ajuntar aos propagadores de falsos boatos, quando se referem a quantidade de bacharéis em direito. Primeiro, porque somente a partir de 2000 foi possível uma minoria de menos de 1% (um por cento) frequentar um curso universitário; sendo que nos atuais dias passou para 3% (três por cento). Segundo não existe ainda número superior a um milhão de bacharéis em direito com registro no MEC. Logo, fica mais do que provado que este número foi propalado com fito de cria insegurança na sociedade. No mais, meus protesto de estima e admiração pelo Blog, pois sou assíduo frequentador deste.

Jose]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro colega, &#8220;data maxima venia&#8221; sugiro quando for produzir algum texto sobre este fatídico exame, não se ajuntar aos propagadores de falsos boatos, quando se referem a quantidade de bacharéis em direito. Primeiro, porque somente a partir de 2000 foi possível uma minoria de menos de 1% (um por cento) frequentar um curso universitário; sendo que nos atuais dias passou para 3% (três por cento). Segundo não existe ainda número superior a um milhão de bacharéis em direito com registro no MEC. Logo, fica mais do que provado que este número foi propalado com fito de cria insegurança na sociedade. No mais, meus protesto de estima e admiração pelo Blog, pois sou assíduo frequentador deste.</p>
<p>Jose</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Lider do PT assina projeto de Eduardo Cunha que extingue o exame de ordem #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC por VASCO VASCONCELOS -ANALISTA E ESCRITOR</title>
		<link>http://inaciovacchiano.com/2012/04/19/lider-do-pt-assina-projeto-de-eduardo-cunha-que-extingue-o-exame-de-ordem-examedeordeminconstitucional-examedeordempelomec/#comment-3494</link>
		<dc:creator><![CDATA[VASCO VASCONCELOS -ANALISTA E ESCRITOR]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jun 2012 15:13:11 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://inaciovacchiano.com/?p=4297#comment-3494</guid>
		<description><![CDATA[FIM DO CAÇA-NÍQUEIS EXAME DE ORDEM (BULLYING SOCIAL) 

As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, desabafou recentemente num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05/2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. No ano passado isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Amanhã irá dispensar do referido exame, filhos, netos e esposas de Senadores, bem como de Deputados etc.


Aliás os mercenários da OAB, atuam com fossem dirigentes de futebol de várzeas. “A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero”. 


Meus nobres causídicos se realmente esse tipo de Exame qualificasse alguém, questiono: por que a OAB, foi contra a provinha do Exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/TJ/RJ, para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da OAB questionar a inconstitucionalidade de tal Exame junto ao Conselho Nacional de Justiça que incontinente julgou inconstitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa ciclotimia de contradições e aberrações.



VASCO VASCONCELOS

Analista e Escritor

BRASÍLIA-DF]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>FIM DO CAÇA-NÍQUEIS EXAME DE ORDEM (BULLYING SOCIAL) </p>
<p>As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura”, desabafou recentemente num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro “Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem”. Dias depois ou seja, dia 16/05/2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. No ano passado isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Amanhã irá dispensar do referido exame, filhos, netos e esposas de Senadores, bem como de Deputados etc.</p>
<p>Aliás os mercenários da OAB, atuam com fossem dirigentes de futebol de várzeas. “A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero”. </p>
<p>Meus nobres causídicos se realmente esse tipo de Exame qualificasse alguém, questiono: por que a OAB, foi contra a provinha do Exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/TJ/RJ, para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da OAB questionar a inconstitucionalidade de tal Exame junto ao Conselho Nacional de Justiça que incontinente julgou inconstitucional? Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa ciclotimia de contradições e aberrações.</p>
<p>VASCO VASCONCELOS</p>
<p>Analista e Escritor</p>
<p>BRASÍLIA-DF</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Lider do PT assina projeto de Eduardo Cunha que extingue o exame de ordem #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC por APOSENTADO LABUTANDO &#187; Blog Archive &#187; Lider do PT assina projeto de Eduardo Cunha que extingue o exame de ordem</title>
		<link>http://inaciovacchiano.com/2012/04/19/lider-do-pt-assina-projeto-de-eduardo-cunha-que-extingue-o-exame-de-ordem-examedeordeminconstitucional-examedeordempelomec/#comment-3493</link>
		<dc:creator><![CDATA[APOSENTADO LABUTANDO &#187; Blog Archive &#187; Lider do PT assina projeto de Eduardo Cunha que extingue o exame de ordem]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jun 2012 11:36:39 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://inaciovacchiano.com/?p=4297#comment-3493</guid>
		<description><![CDATA[[...] http://inaciovacchiano.com/2012/04/19/lider-do-pt-assina-projeto-de-eduardo-cunha-que-extingue-o-exa...      UmbigoThis!  No related posts.      /* [...]]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] <a href="http://inaciovacchiano.com/2012/04/19/lider-do-pt-assina-projeto-de-eduardo-cunha-que-extingue-o-exa" rel="nofollow">http://inaciovacchiano.com/2012/04/19/lider-do-pt-assina-projeto-de-eduardo-cunha-que-extingue-o-exa</a>&#8230;      UmbigoThis!  No related posts.      /* [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Votação: Escolha da nova hashtag contra o exame de ordem por Ivan Bezerra da Fonsêca</title>
		<link>http://inaciovacchiano.com/2011/10/29/votacao-escolha-da-nova-hashtag-contra-o-exame-de-ordem/#comment-3492</link>
		<dc:creator><![CDATA[Ivan Bezerra da Fonsêca]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jun 2012 01:54:52 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://inaciovacchiano.com/?p=3542#comment-3492</guid>
		<description><![CDATA[Como eu gostaria de ser parlamentar nesse momento, para travar uma batalha contra contra essa instituição de oportunistas e egoístas.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Como eu gostaria de ser parlamentar nesse momento, para travar uma batalha contra contra essa instituição de oportunistas e egoístas.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Mensagem Oficial do MNBD/OABB 28/05/2012 &#8211; Reunião com Dep. Vicentinho #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC por Alexandre</title>
		<link>http://inaciovacchiano.com/2012/05/28/mensagem-oficial-do-mnbdoabb-28052012-reuniao-com-dep-vicentinho-examedeordeminconstitucional-examedeordempelomec/#comment-3491</link>
		<dc:creator><![CDATA[Alexandre]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Jun 2012 00:29:52 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://inaciovacchiano.com/?p=4566#comment-3491</guid>
		<description><![CDATA[Qualquer dia desses, irei protestar frente à OAB federal com a seguinte frase:
&quot;Desafio o presidente, diretores e demais conselheiros da OAB a passarem no Exame de Ordem&quot;
Torço para que a mídia venha faze alguma reportagem comigo. 
Ah,...quanta coisa eu vou dizer...]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Qualquer dia desses, irei protestar frente à OAB federal com a seguinte frase:<br />
&#8220;Desafio o presidente, diretores e demais conselheiros da OAB a passarem no Exame de Ordem&#8221;<br />
Torço para que a mídia venha faze alguma reportagem comigo.<br />
Ah,&#8230;quanta coisa eu vou dizer&#8230;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre PROJETO DE LEI Nº 2154/2011 &#8211; Deputado Federal EDUARDO CUNHA &#8211; Fim do exame de ordem por EDSON BISPO DA SILVA</title>
		<link>http://inaciovacchiano.com/2011/09/01/projeto-de-lei-n%c2%ba-21542011-deputado-federal-fim-do-exame-de-ordem/#comment-3490</link>
		<dc:creator><![CDATA[EDSON BISPO DA SILVA]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 May 2012 22:25:26 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Vejamos, quem criou o inciso IV e o parágrafo primeiro do artigo 8o. foi o poder legislativo c/ anuência do poder executivo, que o poder judiciário nele se apega para votar a constitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, neste sentido, o Deputado Federal Eduardo Cunha, está correto, em entrar com o Projeto Lei pedindo sua revogação, visto que a Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, foi criada buscando beneficiar os interessados, inclusive, uma Lei de 1994, que veio afrontar a Constituição Federal (CF), em suma, o congresso nacional APROVOU e somente ele poderá REVOGA-LÁ, já que não houve interesse do poder executivo em vetar total ou parcialmente, não somente o que afrontava, mais principalmente em defesa do povo brasileiro, na realidade, somente os interesses pessoais falam mais auto, AGORA É HORA DE COBRAR PROVIDÊNCIAS DO LEGISLATIVO E DO PODER EXECUTIVO, não votando mais naqueles que não aderirem a luta em defesa dos bacharéis em direito, contudo, o Deputado Eduardo Cunha esta certo e agindo corretamente, muito embora, está REVOGAÇÃO em caráter irrevogável e irretratavél, deverá ser defendida por uma corrente de PARLAMENTARES E DOS BACHARÉIS EM DIREITO, porque, quando a interesse, se vota em primeira mão, em regime de urgência, por outro lado, muitos foram os beneficiados que não fizeram a prova da ORDEM, e que estão atuando c/ perfeição, ajudados por estagiários e pelos bacharéis em direito, muitos não sabem nem fazer uma petição ou uma contestação e outros ocupam cargos nos poderes executivo, no JUDICIÁRIO e ainda no legislativo.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Vejamos, quem criou o inciso IV e o parágrafo primeiro do artigo 8o. foi o poder legislativo c/ anuência do poder executivo, que o poder judiciário nele se apega para votar a constitucionalidade da exigência de aprovação em exame de ordem, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia, neste sentido, o Deputado Federal Eduardo Cunha, está correto, em entrar com o Projeto Lei pedindo sua revogação, visto que a Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, foi criada buscando beneficiar os interessados, inclusive, uma Lei de 1994, que veio afrontar a Constituição Federal (CF), em suma, o congresso nacional APROVOU e somente ele poderá REVOGA-LÁ, já que não houve interesse do poder executivo em vetar total ou parcialmente, não somente o que afrontava, mais principalmente em defesa do povo brasileiro, na realidade, somente os interesses pessoais falam mais auto, AGORA É HORA DE COBRAR PROVIDÊNCIAS DO LEGISLATIVO E DO PODER EXECUTIVO, não votando mais naqueles que não aderirem a luta em defesa dos bacharéis em direito, contudo, o Deputado Eduardo Cunha esta certo e agindo corretamente, muito embora, está REVOGAÇÃO em caráter irrevogável e irretratavél, deverá ser defendida por uma corrente de PARLAMENTARES E DOS BACHARÉIS EM DIREITO, porque, quando a interesse, se vota em primeira mão, em regime de urgência, por outro lado, muitos foram os beneficiados que não fizeram a prova da ORDEM, e que estão atuando c/ perfeição, ajudados por estagiários e pelos bacharéis em direito, muitos não sabem nem fazer uma petição ou uma contestação e outros ocupam cargos nos poderes executivo, no JUDICIÁRIO e ainda no legislativo.</p>
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		<title>Comentário sobre Filosofia do direito será cobrada no Exame de Ordem – Uma curta aula sobre o assunto. Fato Valor e Norma de Miguel Reale. #examedeordemINCONSTITUCIONAL #examedeordempeloMEC por JOSE MARIA DE AQUINO</title>
		<link>http://inaciovacchiano.com/2012/05/30/filosofia-do-direito-sera-cobrada-no-exame-de-ordem-uma-curta-aula-sobre-o-assunto-fato-valor-e-norma-de-miguel-reale-examedeordeminconstitucional-examedeordempelomec/#comment-3489</link>
		<dc:creator><![CDATA[JOSE MARIA DE AQUINO]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 May 2012 17:00:12 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Depois de ter passado pelo preconceito e pelo desrespeito por parte de um determinado  tribunal superior, cheguei a conclusão de que a justiça quando prega lisura e transparência ela produz o mesmo efeito de um papel higiênico. Prestem bem atenção no tamanho da pizza que vai dar o mensalão.]]></description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Depois de ter passado pelo preconceito e pelo desrespeito por parte de um determinado  tribunal superior, cheguei a conclusão de que a justiça quando prega lisura e transparência ela produz o mesmo efeito de um papel higiênico. Prestem bem atenção no tamanho da pizza que vai dar o mensalão.</p>
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